ATA DA 112ª SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco e Brig. Heitor Várady, com causa justificada e Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz e Mello, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo númerl legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1°/10/1954:
Nº 25.187 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Francisco Felipe de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmou a sentença.-
Nº 25.243 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Milton Felicio da Silva , soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-
Nº 25.407 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Naduir Gomes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 d o C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal, que o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, requereu, a partir de 5 do corrente, a 3a. parcela da licença especial concedida em Sessão de 4 de agôsto do corrente ano.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S = CORPUS
Nº 25.499 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Paciente: Carlos Feitosa Filho, civil, preso na Base Aérea do Galeão, à disposição do Comandante daquela Base.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-
Nº 25.498 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Antônio Perches, 1º sargento da Aeronáutica, prêso na Base Aérea de Santa Cruz, à disposição do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 25.568 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; Uriel Araujo Loyola, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º do C.P.M. e Osvaldo Pinto Botelho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 25.364 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Armando Pereira, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com o § 2º do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-
Nº 25.437 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Laureano Corrêa de Mello, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.464 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cladstone Francisco Pereira, soldado do Regimento Floriano, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 25.432 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Apelante: Luiz Rodrigues da Silva, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Nº 25.471 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Antonio Pereira Lopes, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-
Nº 25.472 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Apelante: Otto Haack, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-
Nº 25.455 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Anderson, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº 25.431 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Samuel Carvalho, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.478 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Silvio Soares, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 25.426 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Joaquim Augusto de Souza, soldado do Regimento Floriano, condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
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Em seguida, o Tribunal por proposta do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende resolveu, à vista da decisão do Tribunal, de 26 de novembro p. findo, prover no cargo de Secretário da Presidência o bacharel Aloysio de Lima Furtado, mantendo-se, assim, o mesmo critério adotado na sessão de 3 de outubro de 1952, no tocante aos cargos de Diretor Geral, Secretário do Tribunal e Diretor do Serviço de Contabilidade, que, como aquele, estavam compreendidos no art. 5º da Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, contra os votos dos Senhores Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que mantinham as decisões e declarações anteriores.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 8 de novembro: Apelação 25.229 (HV/AT)
Ses. de 17 de novembro: Apelação 25.216 (OM/HV)
Ses. de 22 de novembro: Apls. : 25.418 (AT/HV) 25.468 (EA/HV)
Ses. de 24 de novembro:
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Apls.: |
25.142 (OM/HV) |
25.201 (HV/AA) |
25.422 (HV/EA) |
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25.444 (AA/HV) |
25.248 (HV/EA) |
25.473 (BS/HV) |
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25.260 (HV/AT) |
25.181 (OM/HV) |
25.408 (HV/AA) |
Ses. de 26 de novembro:
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Apls.: |
25.428 (HV/OM) |
25.415 (HV/BS) |
25.159 (BL/CC) |
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25.195 (OM/AA) |
25.395 (HV/OM) |
25.412 (AA/HV) |
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25.438 (BS/HV) |
25.303 (HV/AA) |
25.451 (AA/OM) |
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25.094 (HV/OM) |
25.479 (AA/HV) |
25.480 (BS/OM) |
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24.746 (HV/EA) |
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Ses. de 29 de novembro:
Apls.: 25.285 (OM/HV) 25.484 (AT/HV) 25.440 (EA/OM)
Ses. de 1° de dezembro: Apls.: 25.027 (EA/HV) 25.433 (EA/HV)
Ses. de 3 de dezembro: Recurso Criminal 3.572 (CC)
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Apls.: |
25.414 (EA/AT) |
25.450 (AT/HV) |
25.486 (BS/AT) |
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25.552 (MR/BL.) |
25.557 (BC/MR) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.