SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 1981-4ª FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE,
ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Ruy de Lima Pessoa.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.994-8- Distrito Federal. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: JOÃO FIRMINO DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Ten Cel José de Lima Filho, resp. pelo Comando do BPEB. - POR UNANIMIDADE, foi homologada a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que concedeu a ordem.
31.992-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, civil, preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrantes: Drs. Maria Isabel Gonçalves Carvalho e Vanderson Godoi Carvalho.-Advs. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que considerou prejudicado o HC impetrado.
31.993-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, civil, alegando coação ilegal, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Maria Izabel Gonçalves Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que considerou prejudicado o HC impetrado.
31.991-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: AVELINO BIOEN CAPITANI, civil, condenado a três anos e cinco meses de reclusão face a adequação de pena, prevista no artigo 26,caput, da Lei 6.620/78, pede a concessão da ordem para que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição. Impetrante: Dr Lourenço Bernardino de Senna, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que julgou o pedido prejudicado por falta de objeto.
RECURSO CRIMINAL
5.425-9-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: JOÃO PERES NETO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a. CJM, de 07 de outubro de 1980, que indeferiu pedido de unificação de pena, formulado pelo recorrente. Adv Drs Gaspar Serpa e Arnaldo Valente.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso da Defesa e manteve o despacho recorrido.
Assuntos Administrativos
1. Distribuído aos Srs Ministros, um trabalho final, constante de consolidação de projeto de Regulamento dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar, referente às Auditorias, face a sugestões oferecidas ao projeto inicial, a fim de tornar homogênea a estrutura da 1ª entrância, marcada a sua discussão, em princípio, para o próximo dia 13/2.
2. Pedido de informações sobre etapa de alimentação destinada a integrantes de gabinetes de Ministros.
3. Conhecimento prévio aos Srs Ministros de que, face à eventual promoção, nomeação e aposentadoria de Juízes-Auditores disso resultante deverão ser abordadas questões atinentes à movimentação dos mesmos.
A Sessão foi encerrada às 14.20 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.802-0 (JP/FC) 2a/Aer.proc.02/80-6-Adv Marisa Veloso.
Embargos 42.652-9 (DS/RP) -Aud/9a.proc. 3/80-7-Adv Adelcy M.R.S. Corrêa Prudêncio.
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.807-0 (GG/JSB) -1a./3a. proc. 03/79-0-Adv Ana M. David Cortes.
Apel. 42.825-9 (RP/JSB) -Aud/5a.proc.6/80-3-Adv Renato Dacílio Flores
Apel. 42.813-5 (RP/AGP) -Aud/8a.proc.7/80-4 Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.
Embargos 42.642-0 (RP/AGP) -Aud/7a.proc.151/79-6-Adv José Luiz Clerot
Embargos 42.492-3 (RP/JF) -1a/Aer.proc.11/78-5 -Advs Tadeu Kusano, Murilo Peres, Antonio L.Sobrinho e Walter Mendes da Silva.