ATA DA 110a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS? VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco e Brig. Heitor Várady, com causa justificada e Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26/11/1954 :

Nº 25.386 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr- Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Messias de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 25.394 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e José Barbosa Gomes, M.N. 2a. cl. nº 50.0475.3, que foi isento de pena pelo referido Conselho. (art. 164 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 25.405 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Victorio Straehl, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.-Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro submeteu à deliberação do Tribunal a seguinte proposta : Sustar os efeitos da deliberação tomada na última sessão de 26 do corrente, em referência à Petição Administrativa 3/54, de Aloysio de Lima Furtado, requisitando-se da Secretaria do Egrégio Supremo Tribunal Federal e a do Tribunal Federal de Recursos esclarecimentos sôbre as decisões tomadas a respeito do reconhecimento do direito assegurado aos servidores dos mesmos Tribunais, em função de Secretário do Presidente ou Secretário da Presidência, dada a equivalência dos cargos e suas responsabilidades.

Posta em votação, o Tribunal resolveu rejeitar a proposta apresentada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende. O Sr. Ministro Presidente, votou de acôrdo com o art. 93 do Código da Justiça Militar.- Não tomou parte, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 25.397 - Pará.-- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Elmo Costa, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P. M..- Decisão unânime.-

Nº 25.404 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Adão de Jesus, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.398 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Abelardo Silva da Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24° Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.420 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Rodrigues Quinderé, soldado do 23° Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.357 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Jurandi Lamarque de Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.344 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aristides de Morais da Silva, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.430 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.363 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Luiz do Nascimento, sargento do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 134, § único do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.390 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Everaldo de Araujo Bezerra, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.454 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Gentil Batista, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.391 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Tomaz Soni Souto, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 171 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Tomaz Soni Souto, soldado do 6º Esq. de Rec.Mec., que o referido Conselho julgou-se incompetente para julgar o crime previsto no art. 192 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.514 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Benedito do Amaral Botinelly, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 136, preâmbulo do C.P.M. e condenado a quinze dias de detenção, incurso no art. 185 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.439 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João Pedro Aumann, Waldir Carmargo e Josualdo Souza Santos, soldados do 4º Regimento de Infantaria, condenados a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º e art. 155, § 3º, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João Pedro Aumann, Waldir Camargo e Josualdo Souza Santos, soldados do 4º R.I., condenados e Francisco Mariano dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto nos arts. 157, § 1º e 155, § 3º, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.425 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Josuel de Oliveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

N° 25.380 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Emilio de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.411 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Expedito Lira Pessoa, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.329 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Joviniano Silva Santos e Joel de Oliveira, ex-soldados do 1º Batalhão de Engenharia, absolvidos do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º, nºs. II, IV e V do último parágrafo, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.391 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Carlos de Souza. MN. 2a. clas. C.A. nº 490.699.3, condenado a sete meses e vinte e cinco dias de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da segunda Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.-

Nº 25.460 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr- Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wilson de Souza Buriche, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.355 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Nilton Santos, soldaldo da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 154 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar.- Decisão unânime.-

Nº 25.459 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wanderley Prado, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.443 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr- Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Almir Carlos Borges, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.461 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Clovis José Euzébio, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Manuel Lopes Dias, soldado do Forte Tamandaré (4º G.A.C.), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Tamandaré (4° G.A.C.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.427 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Paulo Rumelhoti, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.447 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João José Nunes Cardoso, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 , condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.421 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alaor Batista de Araujo, soldado do 3º Regimento de Artilharia Anti Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

Nº 25.467 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Genival Alves de Brito, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de novembro: Apelação 25.229 (HV/AT)

Ses. de 10 de novembro: Apls.: 25.407 (EA/OM) 25.389 (AT/OM)

Ses. de 12 de novembro: Apls.: 25.272 (OM/BS) 25.243 (OM/EA)

Ses. de 17 de novembro:

Apls.: 25.127 (OM/BS) 25.216 (OM/HV) 25.291 (OM/AT)

Ses. de 19 de novembro:

Apls.: 25.413 (BS/OM)

Ses. de 22 de novembro:

Apls.:

25.424 (AT/OM)

25.418 (AT/HV)

25.468 (EA/HV)

 

25.458 (AT/OM)

 

 

Ses. de 24 de novembro:

Apls.:

25.142 (OM/HV)

25.201 (HV/AA)

25.361 (MR/CC)

 

25.422 (HV/EA)

25.445 (BS/OM)

25.444 (AA/HV)

 

25.248 (HV/EA)

25.474 (EA/OM)

25.473 (BS/HV)

 

25.151 (OM/AT)

25.260 (HV/AT)

25.181 (OM/HV)

 

25.408 (HV/AA)

25.187 (OM/AT)

 

Ses. de 26 de novembro:

Apls.:

25.428 (HV/OM)

25.158 (OM/AA)

25.415 (HV/BS)

 

25.159 (BL/CC)

25.195 (OM/AA)

25.395 (HV/OM)

 

25.412 (AA/HV)

25.438 (BS/HV)

25.455 (EA/AA)

 

25.303 (HV/AA)

25.451 (AA/OM)

25.094 (HV/OM)

 

25.479 (AA/HV)

25.480 (BS/OM)

24.746 (HV/EA)

Ses. de 29 de novembro:

Representação 187 (CC)

Rec. Criminal 3.571 (BL)

Apls.:

25.364 (BL/BC)

25.432 (BS/EA)

25.440 (EA/OM)

 

25.464 (AT/AA)

25.471 (AT/BS)

25.472 (AA/EA)

 

25.478 (AT/EA)

25.484 (AT/HV)

25.285 (OM/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão