SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20a. SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1970.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G. A. de Lima Tôrres.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 11 do correntes:

37 617 -  Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. e IVO MACIEL DA SILVA, funcionário civil do Ministério da Marinha, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art 182, § 5º, combinado com o art 59, letra "k", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 21.8.69, que absolveu EDMUNDO SILVA FILHO, CB-MO-nº 61.2107.3, do crime previsto no art 182, § 5° e condenou o apelante a 6 meses de prisão como incurso no art 182, § 5ºcombinado com o art 59, letra "k" e o absolveu do crime previsto no art 237, tudo do CPM. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação do MP para, reformando a sentença absolutória, condenar EDMUNDO SILVA FILHO a 2 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM e dar provimento à apelação de IVO MACIEL DA SILVA para reformar a sentença condenatória a êle imposta e absolvê-lo do crime que lhe foi imputado. Por maioria foi concedida a suspensão condicional da pena imposta a EDMUNDO SILVA FILHO, por 2 anos, sendo transferida para a Auditoria a audiência para conhecimento do benefício, na forma do constante do acórdão. Negaram a medida os Ministros Waldemar Tôrres, Sylvio Moutinho e Terra Ururahy. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

37 577 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 1a.Aud/Aer, de 25.9.69, que absolveu o civil ANTONIO CARLOS CALADO, do crime previsto nos arts 33 incisos I, II, III e IV, 38, inciso I, VI e 42, parágrafo único, tudo da Lei 314/67. - O Tribunal, por unanimidade, não tomou conhecimento da apelação da Procuradoria-Militar, por ter sido interposta fora de prazo. (Usaram da palavra o adv Carlos Lins e Silva e o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral).

37 638 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da la.Aud/2a. RM, de 14.X.69, que absolveu os civis LOURIVAL PORTAL DA SILVA, JULIO GONÇALVES PINHEIRO e JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO, do crime previsto no artigo 13, da Lei 1802/53. - Por unanimidade foi dado provimento à apelação do MP para, por desclassificação para o art 33 nº 5 da Lei 314/67, condenar LOURIVAL PORTAL DA SILVA e JULIO GONÇALVES PINHEIRO a 2 anos de detenção e decretar extinta a punibilidade, pela prescrição e também por unanimidade confirmar a absolvição de JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO)-(NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS).

37 743 - Bahia. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a CJM que, em 18.XI.69, declarou-se incompetente para julgar o processo referente aos denunciados GREGÓRIO ALVES DAMASCENO, PEDRO FAUSTINO DO NASCIMENTO e JOSÉ TELES DE MENDONÇA, incursos no art 209 do CPM, por desclassificação. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e absolvidos os acusados por não ter ficado caracterizado o crime de receptação, em nenhuma de suas modalidades. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37 761 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 20.XI.69, que absolveu NIOMAR MUNIZ SODRÉ BITTENCOURT, do crime previsto nos artigos 29, 31 parágrafo único e 33, incisos I e III, parágrafo único, tudo do Decreto-Lei 314/67, comb com o 66, § 2º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 845 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: FRANCISCO MANGABEIRA DA SILVA, 2° Sgt. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., de 4.3.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 782 -Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 14.8.69, que se deu por incompetente para julgar HONORIO CHARÃO, acusado de incurso nos arts 241 e 207 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4 463 -          São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: MARCIO TOSI, civil. Recorrido: O despacho do Dr Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, que manteve a prisão preventiva do recorrente, em 13 de abril de 1970 Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES). (Usou da palavra o adv. José Tinoco Barreto).

APELAÇÕES

37 700 - Bahia. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 28º BC, de 20.8.69, que absolveu o soldado ANTONIO TERTULIANO DOS SANTOS, que servia no referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 682 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do C. P.J. da Aud/4a. RM que, em 12.11.69, absolveu os civis: GERALDO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, do crime previsto nos arts 10 e 11, "a" e "b"; ALAOR MADUREIRA MELO, do crime previsto nos arts 9º e 11, letras "a" e "b" e FRANCISCO TEIXEIRA CAMPOS, do crime previsto no art 10, todos da Lei 1802/53. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NAO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).

PETIÇÃO

242 - Paraná. Relator: Ministro Álvaro Braga. MÁRIO HENRIQUE CURZEL, atualmente recolhido ao Manicômio Judiciário do Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 112, §§ 2º, 3º e 4º e 92, do CPM, comb com o art 663 § 2º, do Estatuto Penal Militar, requer a revogação da medida de segurança que lhe foi imposta pelo prazo de 3 anos, por decisão do CPJ da Aud/5a. CJM, de 7.11.1968, com fundamento no art 97 § 1º, inciso III, do CPM. - Por unanimidade de votos, foi deferida a petição, devendo o peticionário ser submetido a um exame psiquiátrico. (NAO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO, OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, TERRA URURANY, GRUN MOSS e CORRÊA DE MELLO).

RECURSO CRIMINAL

4 445 - São Paulo. Relator: Ministro João Mendes. Recorrente: CARLOS GUILHERME MENDONÇA PENAFIEL e outros. Recorrida: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM que manteve a prisão preventiva dos recorrentes, decretada com base nos arts 25 da LSN e 149 do CJM. Unânimemente homologada a desistência. (NAO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, CORRÊA DE MELLO, TERRA URURANY E GRUN MOSS).

REPRESENTAÇÃO

935 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. O Dr. Procurador Militar da 1a.Aud/3a. CJM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo nº 35/60, a que responderam ADÃO DE OLIVEIRA AGUIAR e CELIO GARCIA DA SILVA, condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, incursos no art 198, § 4º item V, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM, por sentença de 29.12.1961, da referida Auditoria. - Por unanimidade, o Tribunal, preliminarmente, determinou a baixa dos utos à 1a./3a. para que o Juiz Auditor tome conhecimento e decida. -(NAO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO e GRUN MOSS).

RECURSOS CRIMINAIS

4 459 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: DIOGENES DE ARRUDA CÂMARA, civil. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a. Aud/2a. CJM, que em 5.3.1970, decretou a prisão preventiva do Recorrente. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso e mantida a prisão preventiva. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO e GRUN MOSS).

4 455 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro João Mendes. Recorrente: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra ROBERTO EMILIO MANES, denunciado no art 25 do Decreto-Lei 314/67, com a nova redação dada pelo Decreto-lei 898/69. - Por unanimidade de votos foi dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO e GRUN MOSS).

LICENÇA-ESPECIAL (concessão)

No início da Sessão, o Tribunal deferiu requerimento em que o Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, solicita três meses de licença-especial, a partir de 1º de junho do corrente ano, referente ao decênio 1943/1953.

RELATÓRIO - Aprovação

A seguir, foi aprovado por unanimidade, o "Relatório do XVI Congresso da Federação Interamericana de Advogados, realizado em Caracas - Venezuela - entre os dias 1 e 8 de novembro de 1969" - apresentado pelo Representante dêste Tribunal, naquele Congresso, Ministro convocado G. A. de Lima Tôrres.

SORTEIO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 12 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 37 928 -SP- Apelantes: Realino Rodrigues de Oliveira e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 37 931 -BA- Apelante: Everardo Público de Castro.

Relator Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 37 932 -GB- Apelante: Adercio Lopes Vieira.

Relator Ministro Lima Tôrres.

Apelação 37 934 -PA- Apelante: João Francisco de Souza. Relator: Ministro João Mendes.

Habeas-Corpus 30.216 -RS- Pacientes: José Oscar Teixeira e Juarez Dias Marques. Relator Ministro Bizarria Mamede.

Habeas-Corpus 30.217 -RS- Pacientes: Elem r Edmundo Bischoff e Carlos Pedro Klein. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Habeas-Corpus 30.218 -GB- Paciente: Mario Afonso Rodrigues. Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 37.625 -BA- Apelante: Edegardo Gonsalves Cerqueira. Relator Ministro Alcides Carneiro.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSOS CRIMINAIS: 4 441 (WT)

4 451 (WT)

4 456 (WT)

4 462 (LT)

4 460 (AC)

4 458 (WT)

4 464 (LT)

4 454 (LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 112 (JM)

REPRESENTAÇÃO: 937 (CM)

INQUÉRITO: 158 (LT)

APELAÇÕES:

37 748 (AB/WT)-Aud/8a.

48

37

825 (WT/AS)-1a./2a.

233

37

673 (WT/AS)-la./Aer

1

37

709 (WT/FC)-Aud/6a.

60

37

763 (WT/FC)-Aud/4a.

40

37

789 (WT/TU)-3a./3a.

35

37

755 (LT/FC)-Aud/7a.

71

37

676 (LT/MC)-1a./3a.

60

37

836 (AB/WT)-3a./3a.

41

37

644 (WT/FC)-Aud/7a.

31

37

855 (AS/WT)-1a./3a.

9

37

745 (CM/LT)-Aud/8a.

47

37

711 (LT/AS)-1a./1a.

17

37

738 (WT/TU)-3a./3a.

317

37

851 (CM/ZtC)-1a./3a.

42

37

843 (AS/AC)-2a./2a.

9

37

829 (JM/TU)-1a./3a.

10

37

677 (JM/FC)-2a./2a.

64

37

686 (JM/AB)-2a./Aer

1491

37

824 (JM/MC)-1a./2a.

132

37

762 (JM/AS)-1a./Aer

38

37

658 (LT/MC)-3a./3a.

188

37

854 (AB/AC)-1a./3a.

87

37

714 (LT/AB)-1a./1a.

59

37

866 (AB/LT)-2a./Aer

1524

34

564 (LT/CM)-

 

EMBARGOS 35.007 (AC/SM)-2a./Mar 255