ATA DA 107a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 19/11/1954:

Nº 25.316 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e João Borges Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Otavio Kronemberger, ex-taifeiro da Escola de Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de livramento condicional.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 184 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a Prescrição de Ação Penal do réu José Hiroildo Barbosa Duarte, civil, incurso no art. 203 c/c o art. 33 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.-

I N Q U É R I T O

Nº 68 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- I.P.M. mandado instaurar para apurar responsabilidade do Cap. Francisco Ursino Luna, nos espancamentos sofridos pelo soldado Almir da Silva Matos.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido como correição parcial, determinando a baixa dos autos à Auditoria competente, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que baixava os autos à autoridade militar para definir o seu despacho.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.371 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Osman Barros Mendes, F.N. nº 51.0818.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 21.575 - (Emb.)Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Filadelfo Alves Barreto, soldado da Polícia Militar, condenado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 24/5/54.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o embargante, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Berredo Leal, que desprezavam os embargos.-

Nº 25.302 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Waldyr Rodrigues Carneiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 24.942 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Olinto Alves Reginaldo, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu mínimo do art. 57 do Código Penal Militar (159).- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.365 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Floriano Peixoto, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.342 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eugenio Batista da Silva, taifeiro, 1a. cl. do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.150 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Sergio Moreno de Souza, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.292 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Agostinho dos Santos Neves, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40mm, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40mm.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.351 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Angelo Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.324 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Leonardo da Costa, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.312 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João de Deus Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.377 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Otacilio Leite dos Santos, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.217 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jayme Miranda, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso no art. 198, nº V do § 4º do mesmo artigo c/c o § 2º do art. 66, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.383 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Gomes da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ney da Conceição, soldado da Fortaleza de São João (2º Grupo de Artilharia de Costa), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.372 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Milton da Silva Barreiros, F.N.SD.0033.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por sua conclusão.- Decisão unânime.-

Nº 25.350 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Francisco Romualdo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.192 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Ruy Elpidio de Medeiros, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e Ruy Elpidio de Medeiros, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.385 - São Paulo.- Rel.- O Ar. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Ricardo de O1iveira, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.352 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Jairto Rodrigues de Menezes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.359 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Antonio Abreu de O1iveira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia, o acusado.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de novembro:

Apls.:

25.384 (AA/OM)

25.229 (HV/AT)

25.406 (BS/HV)

 

25.368 (EA/HV)

25.284 (HV/EA)

25.357 (AA/AT)

 

25.208 (OM/EA)

25.375 (HV/AA)

25.380 (EA/AT)

 

25.378 (AA/HV)

 

 

Ses. de 10 de novembro:

Apls.:

24.391 (AT/AA)

24.923 (OM/EA)

25.411 (AT/EA)

 

25.404 (AT/BS)

25.407 (EA/OM)

25.389 (AT/OM)

Ses. de 12 de novembro:

Petição Administrativa 3/54 (BL)

Apls.:

25.272 (OM/BS)

25.344 (EA/AT)

25.390 (AA/AT)

 

25.393 (BS/AA)

25.394 (EA/BS)

25.405 (AA/EA)

 

25.243 (OM/EA)

 

 

Ses. de 17 de novembro:

Apls.:

23.501 (EMB.-BC/MR)

24.955 (EA/HV)

25.127 (OM/BS)

 

25.216 (OM/HV)

25.232 (AA/EA)

25.291 (OM/AT)

Ses. de 19 de novembro:

Petição 113 (MR)

Apls.:

25.386 (EA/AA)

25.413 (BS/OM)

25.235 (HV/AA)

 

25.275 (AA/HV)

25.400 (BS/EA)

25.345 (HV/BS)

 

25.306 (AA/HV)

 

 

Ses. de 22 de novembro:

Apls.:

25.269 (BS/HV)

25.340 (CC/BC)

25.353 (HV/EA)

25.397 (AT/AA)

25.398 (AA/BS)

25.416 (MR/BL)

25.420 (BS/AT)

25.427 (EA/BS)

25.430 (AT/AA)

25.443 (AT/EA)

25.452 (CC/BC)

25.454 (BS/AT)

25.458 (AT/OM)

25.468 (EA/HV)

25.418 (AT/HV)

25.424 (AT/OM)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.