ATA DA 108a. SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.491 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Antonio dos Santos Cerqueira, soldado do 19º B.C., processado pela Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem para ser licenciado, sem prejuízo do processo. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.490 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Paciente: Antonio dos Santos, soldado do 19º B.C. (Regimento Pirajá), processado pelo Conselho Permanente para o Exército da Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo.-

Nº 25.495 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Juraci Cantão da Silva, ex-soldado da 5a. Cia. de Guardas da 8a. Região Militar.-O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.487 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Alfredo Hugo Frederico Bornhodt, oficial da reserva da E.N., preso na Guarnição do Duque de Caxias, (S.Paulo), por ordem do Sr. General Djalma Dias Ribeiro, encarregado do I.P.M..- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Berredo Leal e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem para ser pôsto em liberdade, si por al não estiver preso, a partir de 30 do corrente mês.- Usou da palavra o Dr. Yaco Fernandes.-

P E T I Ç Ã O

Nº 113 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Peticionário: Osmar Ferreira, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, requer seja decretada a prescrição de sua condenação, imposta pela 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 105 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a petição para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.501 - (Emb.)- Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Adeodato Torres Nogueira, civil, condenado a 3 anos de reclusão pelo art. 182, parágrafo 2º, nºIII do C.P.M.; Humberto Stival, sargento da Pol. Mil. do Estado do Paraná, condenado a 2 anos de prisão, pelo art. 182 parágrafo 1º, nº III do C.P.M.; Antonio Firmino dos Santos, soldado da Pol. Mil. do Estado do Paraná, condenado a 2 anos de prisão, pelo art. 182, parágrafo 2º do C.P.M.; Antonio Eleotério de Siqueira, soldado da Pol. Mil. do Estado do Paraná, condenado a 2 anos de prisão pelo art. 188. parágrafo 2º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 7-12-53.- O Tribunal resolveu : a) receber os embargos para julgar incompetente o fôro militar referente ao acusado Adeodato Torres Nogueira, unânimemente; b)receber, em parte, os embargos para condenar os acusados Antonio Firmino dos Santos e Antonio Eleotério de Siqueira, a 1 ano de prisão, como incursos no art. 182, parágrafo 2º do C.P.M., unânimemente; c) desprezar os embargos referentes ao acusado Humberto Stival, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.284 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Jaci Flores da Rosa, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, votou com restrições.

Nº 25.406 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Barbosa da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. -O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.368 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Marciano Benedito, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.375 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Fontoura Chaves, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.384 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nilton Araujo Lopes, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.-

Nº 24.923 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Raynaldo de Almeida Bueno, soldado do 6º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.208 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande e Alfredo Justiniano, soldado do referido Destacamento, que foi julgado isento de pena do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.-

Nº 25.378 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Sebastião dos Santos, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.340 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Vicente Sergio Meira Ribeiro, GR. SC. nº 53.5176.3, condenado a nove meses e dez dias de prisão, incurso no art. 136, § 2º, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Vicente Sergio Meira Ribeiro, GR.SC.nº .... 53.5176.3, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para aumentar a pena de 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., sendo prejudicada a apelação do réu, unânimemente.

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Otavio Kronemberger, ex-taifeiro da Escola de Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de livramento condicional.- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, tomar conhecimento do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, que não tomavam conhecimento do recurso, b) de-meritis, negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal, que davam provimento ao recurso para reformando a decisão do Dr. Auditor, para ser concedido o livramento condicional na forma da lei.- (Julgamento realizado na sessão do dia 22/11/1954).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de novembro:

Apls.: 25.229 (HV/AT) 25.357 (AA/AT) 25.380 (EA/AT)

Ses. de 10 de novembro:

Apls.:

24.391 (AT/AA)

25.411 (AT/EA)

25.404 (AT/BS)

 

25.407 (EA/OM)

25.389 (AT/OM)

 

Ses. de 12 de novembro:

Petição Administrativa 3/54 (BL)

Apls.:

25.272 (OM/BS)

25.344 (EA/AT)

25.390 (AA/AT)

 

25.393 (BS/AA)

25.394 (EA/BS)

25.405 (AA/EA)

 

25.243 (OM/EA)

 

 

Ses.de 17 de novembro:

Apls.:

24.955 (EA/HV)

25.127 (OM/BS)

25.216 (OM/HV)

 

25.232 (AA/EA)

25.291 (OM/AT)

 

Ses. de 19 de novembro:

Apls.:

25.386 (EA/AA)

25.413 (BS/OM)

25.235 (HV/AA)

 

25.275 (AA/HV)

25.400 (BS/EA)

25.345 (HV/BS)

 

25.306 (AA/HV)

 

 

Ses. de 22 de novembro:

Apls.:

25.269 (BS/HV)

25.424 (AT/OM)

25.353 (HV/EA)

 

25.397 (AT/AA)

25.398 (AA/BS)

25.416 (MR/BL)

 

25.420 (BS/AT)

25.427 (EA/BS)

25.430 (AT/AA)

 

25.452 (CC/BC)

25.443 (AT/EA)

25.418 (AT/HV)

 

25.468 (EA/HV)

25.454 (BS/AT)

25.458 (AT/OM)

Ses. de 24 de novembro: Inquérito 66 (BL)

Apls.:

25.142 (OM/HV)

25.151 (OM/AT)

25.181 (OM/HV)

 

25.187 (OM/AT)

25.201 (HV/AA)

25.260 (HV/AT)

 

25.337 (BC/BL)

25.348 (BC/CC)

25.355 (CC/BL)

 

25.361 (MR/CC)

25.363 (BC/MR)

25.408 (HV/AA)

 

25.421 (EA/AA)

25.422 (HV/EA)

25.425 (AA/AT)

 

25.444 (AA/HV)

25.445 (BS/OM)

25.447 (EA/AT)

 

25.459 (AA/AT)

25.460 (BS/AA)

25.465 (AA/BS)

 

25.467 (BS/EA)

25.473 (BS/HV)

25.474 (EA/OM)

 

25.514 (CC/BL)

25.248 (HV/EA).

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.