ATA DA 113a. SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3/12/1954 :

Nº 25.568 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; Uriel Araujo Loyola, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º do C.P.M. e Oswaldo Pinto Botelho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Uriel Araujo Loyola, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com o § 2º, tudo do C.P.M. e julgar incompetente o fôro militar, com relação ao acusado Oswaldo Pinto Botelho.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HA BE A S = CO R P U S

Nº 25.501 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Sidney de Almeida, prêso por ordem do Comandante do Batalhão de Carros de Combate Leves (Campinas - Est. de São Paulo).- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.494 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: David Gonçalves, soldado do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.552 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar de Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.; Cyro Eduardo Koning da Silva, aluno da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.557 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M.; Agostinho Mattioli Braul, Fabio Argento Camargo, civis,absolvidos do crime previsto no art. 203 do C.P.M. e Felipe Mollé, civil, absolvido do crime previsto no art. 209, também do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Berredo Leal e Gen. Alencar Araripe, votaram pela incompetência do fôro, por não ser crime militar.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.572 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º sargento da Aeronáutica Wilson Coelho.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, remetendo-se os autos à autoridade competente para os fins de direito.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.418 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Onofre Francisco, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.216 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varády.- Apelante: Francisco Assis Souza, MN.GR. SC. nº 52.3013.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Heitor dos Santos Filho, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.229 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Joaquim Celestino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.422 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Aldemar de Oliveira e Silva Filho, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.142 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco de Melo Maciel, soldado do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.428 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Edy Luiz dos Santos, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.181 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Elio da Silva Silveira, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.260 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Adão Gregório, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 25.473 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Armando Francisco Neto, soldado do 10° Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.248 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Vicente Mendes de Moraes, soldado do 4° Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4° Regimento de Infantaria e Vicente Mendes de Moraes, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 24 de novembro:

Apls.: 25.201 (HV/AA) 25.444 (AA/HV) 25.408 (HV/AA)

Ses. de 26 de novembro: Apls.:

25.415 (HV/BS)

25.159 (BL/CC)

25.195 (OM/AA)

25.395 (HV/OM)

25.412 (AA/HV)

25.438 (BS/HV)

25.303 (HV/AA)

25.451 (AA/OM)

25.094 (HV/OM)

25.479 (AA/HV)

25.480 (BS/OM)

24.746 (HV/EA)

Ses. de 29 de novembro:

Apls.: 25.285 (OM/HV) 25.484 (AT/HV) 25.440 (EA/OM)

Ses de 1º de dezembro:

Apls.: 25.027 (EA/HV) 25.433 (EA/HV)

Ses. de 3 de dezembro :

Apls.: 25.414 (EA/AT) 25.450 (AT/HV) 25.486 (BS/AT)

Ses. de 6 de dezembro:

Apls.:

25.230 (OM/AA)

25.236 (OM/BS)

25.453 (MR/CC)

 

25.485 (AA/OM)

25.500 (BS/EA)

25.516 (BS/OM)

 

24.783 (HV/EA)

25.089 (HV/BS)

25.134 (HV/BS)

 

25.141 (HV/EA)

25.493 (EA/BS)

25.509 (EA/OM)

 

25.542 (EA/OM)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.