SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes,Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de  Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles e Raphael de Azevedo Branco.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS-CORPUS 32.714-2 - DF - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: RAUL CANAL, 1º Ten Temp Ex, respondendo a IPM instaurado por determinação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do DF, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do encarregado do mencionado IPM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja obstado o seu comparecimento ao Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros do DF, para ser identificado, qualificado e interrogado na condição de indiciado, pede finalmente, a sua exclusão do aludido inquérito ou trancamento da mencionada peça inquisitorial. Impetrante: Drª Cerly Beatriz Manzan Guimarães.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem para trancar o IPM no âmbito da Corporação de Bombeiros do DF, determinando a remessa das peças informativas ao MPM junto à Auditoria da 11ª CJM. (Na forma regimental, usaram da palavra a Advogada, Drª Cerly Beatriz Manzan Guimarães e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho). (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

-REPRESENTAÇÃO 1.066-8- PR - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmª Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, encaminha postulação, indagando qual a orientação a ser adotada na circunstância do acusado apresentar-se, para julgamento, licenciado, estando na condição de sub-judice, considerando que, nos termos da legislação processual penal militar, o acusado solto não será dispensado do serviço militar, até sentença final.- POR UNANIMIDADE, foi indeferida a Representação, determinando seu arquivamento.

-QUESTÃO ADMINISTRATIVA 244-5 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. NADIA DE OLIVEIRA  NOGUEIRA SOUZA, Auxiliar Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer seja computado para fins de licença especial o tempo de serviço já averbado neste STM através do processo STM N° 5.492/89. (SESSÃO SECRETA)- POR UNANIMIDADE, foi considerado computável o tempo de serviço prestado em Fundações de Direito Público, para fins de Licença-Prêmio por Assiduidade.

-APELAÇÃO 46.293-9 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALTAIR MARINHO DA CONCEIÇÃO, Cb Mar, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 190,§ 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20/11/90. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela douta PGJM e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença recorrida.

-APELAÇÃO 45.651-1 - DF - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24/02/89, que absolveu o 3º Sgt EX VANILDO PEDRO DE SANTANA, do crime previsto no art 265,c/c o art 266, ambos do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Ivan Peixoto da Silva. (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 13ª Sessão, em 14 do mês em curso:

- PETIÇÃO 426-9 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.PETICIONÁRIO: DR CELIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar.- POR UNANIMIDADE, foi decidido que a Presidência recomende à autoridade peticionária os seguintes aspectos: a) na Certidão requerida por acusado, "com sentença pendente de recurso", deverá ser enfatizado o "nada consta", no que tange ao seu nome no Livro Rol de Condenados. Contudo, nessa certidão deverá ser feita a ressalva de, contra o mesmo, existir sentença condenatória recorrível; b) idêntico procedimento deverá ser adotado, quando o interessado em seu requerimento pedir, apenas, para se certificar o que consta a seu respeito no Livro Rol dos Condenados. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

No Habeas-Corpus nº 32.706-1, julgado na 10ª Sessão, em 07 de março do ano em curso, onde se lê: “JOSÉ LAUDELINO DA SILVA, 3º Sgt Era... “

Leia-se: "JOSÉ LAUDENOR DA SILVA, 3º Sgt Era...".

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G. e Palma

Apelação 46.292--9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L. Santos

Apelação 46.276-l(ST/WL)2ª Ex proc 6/90-9 Adv Teresa S. Moreira

Apelação 46.253-8(ST/RA)3a/lª proc 3/90 Advs Ozivaldo Lopes e outro

Apelação 46.305-6(LL/ST)2ªMar proc 515/90-4 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 45.601-5(RA/ST)2ª/2ª proc 6/88-1 Advs Hirant Sanazar e outro

Petição Adm 62-4(AF) 2ª Mar

Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Celia M.S.Fassheber

Apelação 46.268-8(LL/ST) lªMar proc 522/90-2 Advª Carmem L.A.Montesinos

(Aditamento à Ata da 17ª Sessão, em 26 de março de 1991)

Após a abertura da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1964

No próximo dia 31 de março, a REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1964 completa 27 anos de

deflagrada.

O tempo passou, uma geração decorreu, as pessoas esqueceram e as comemorações do fato esmaieceram. Mas O BRASIL sabe que aquele foi um momento decisivo de sua história. A Revolução comandada pelas Forças Armadas arrancou a Nação das garras do movimento comunista internacional para preservar seus valores sociais e políticos.

Não foi perfeita em seus desígnios. A transição para a democracia plena, com a duração de vinte anos, provavelmente foi longa, e os resultados sociais não foram, certamente, aqueles totalmente desejados, mas a verdade não pode ser distorcida. O BRASIL, nestes 27 anos, se transfigurou: politicamente, não se converteu na República Popular Sindical para a qual, caminhava a largos passos. Ao contrário, hoje é uma democracia em sua plenitude; economicamente, o PIB saiu de 50 bilhões de dólares para 300 bilhões, colocando nosso País como a 8ª ou 9ª economia do mundo; socialmente, a renda "per capita" subiu de 400 dólares para 2.000 dólares, porém militarmente,o progresso não foi tão evidente.

Justiça seja feita àquele Movimento Militar levado a efeito com o apoio do povo e hoje esquecido e até mesmo vilipendiado." O MPM, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à homenagem.

O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, pedindo a palavra, em breve alocução, solidarizou-se à manifestação da Presidência.

Também o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO salientou a grande importância da data de 31 de março de 1964 para a nação brasileira.