ATA DA 115a. SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Melo, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10/12/1954:

Nº 24.783 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105 e José Dias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.027 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Adão Nunes Machado,soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.089 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria e Nilson da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.486 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Misael Candido Vilela, soldado do referido Regimento,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

**********

Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente declarou que tivera a satisfação de receber das mãos do Senhor Presidente da República, em solenidade organizada no "Dia do Marinheiro", as insígnias da Ordem do Mérito Naval, no gráu de Grã Cruz. Essa condecoração, bem como outras conferidas ao Superior Tribunal Militar será guardada e exposta no salão nobre, em armário especial para êsse fim construído, recebendo o Presidente qualquer nova sugestão, por parte dos Senhores Ministros.

A propósito ainda das condecorações concedidas pela Marinha de Guerra,no "Dia do Marinheiro",e entregues com solenidade brilhante no sopé da estátua do Marquês de Tamandaré,referiu-se ainda o Sr. Presidente ao fato auspicioso de haver também sido contemplado o seu ilustre colega, Ministro Cardoso de Castro. Foi-lhe atribuída a condecoração no alto gráu de Grande Oficial, em atenção, sem dúvida,aos seus méritos pessoais, aos relevantes serviços prestados na distribuição da Justiça Militar, onde exercera por longo prazo as funções de Auditor de Marinha, bem como a sua categoria no Superior Tribunal Militar, no qual é figura de relêvo, tendo atingido o número um em antiguidade, entre os seus pares.

Apresentou, então o Sr. Presidente ao colega agraciado, as suas melhores felicitações, e por acreditar que êsse ato do govêrno tenha sido do agrado de todos os seus pares, propôs que constasse da ata a satisfação que teve o Tribunal com a distinção especial conferida ao Sr. Ministro Cardoso de Castro.

A indicação mereceu aprovação unânime, tendo-se ainda manifestado os Srs. Ministros Almirante Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, proferindo êste último as seguintes palavras: "estou de pleno acôrdo com as palavras do Ministro Presidente. Já de outra feita manifestei o meu ponto de vista quanto ao reconhecimento dos serviços inestimáveis prestados por êste Tribunal e por seus Ministros ás Fôrças Armadas, reconhecimento traduzido pela atribuição das insígnias das Ordens de Mérito á instituição e pelo ingresso de seus membros nas referidas Ordens. Estou de pleno acôrdo em que o Tribunal manifeste ao Ministro da Marinha o aprêço com que recebeu a honraria de que muito se orgulhará,e se congratule com o Ministro Cardoso de Castro pelo muito que mereceu da Marinha de Guerra, a que serviu por anos a fio como Auditor e atualmente como Ministro dêste Tribunal."

Finalmente, o Sr. Ministro Cardoso de Castro agradeceu a manifestação carinhosa de seus colegas e disse da satisfação e da honra com que recebia uma condecoração oferecida pela Marinha de Guerra, à qual sempre esteve ligado na sua longa carreira de Magistrado.

**********

Em seguinda, o Tribunal, de acôrdo com o resolvido na Sessão de 20 de outubro, quanto ao concurso de provas para o preenchimento das vagas de Auditor e de Advogado de Ofício na primeira entrância, o Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros nos têrmos da nova redação do art. 119 do Regimento Interno, modificado na referida Sessão, fez a indicação dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e General Tristão Alencar Araripe e do Dr. Auditor Adalberto Barreto para, sôbre a presidência do Sr. Ministro Presidente, constituirem a mesa examinadora. Posta em votação a indicação,foi aprovada por unânimidade de votos, inclusive o do Sr. Presidente. O Sr. Ministro General Alencar Araripe, fez restrições sobre a indicação de seu nome. Ficou dest'arte constituída a referida comissão.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.503 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Vivaldo Silva Santana, soldado fuzileiro naval, prêso no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, processado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

Nº 25.496 - Alagoas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Miguel Pereira da Silva, sargento do Destacamento da Polícia Militar de Alagoas - Mata Grande -, pedindo para ser processado e julgado pela Justiça Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.451 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hugo José de Souza, F.N.SD. nº..34.3557.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.094 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Simões da Silva, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.440 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Rodnei Smith de Paula, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.285 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nelcy Dutra da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.480 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Montada-75 e Victor Carneiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.395 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Olimpio de Quadros, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a dezoito meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para condenar o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 25.195 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Miranda da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Brig. Heitor Várady e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam o acusado a 8 meses de prisão.-

Nº 25.392 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e o civil Walter Antonio Martins, que também usa os nomes de Walter Pedro Martins e Waldir Marques, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 149, § único do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e o civil Walter Antonio Martins, que também usa os nomes de Walter Pedro Martins e Waldir Marques, que o referido Conselho julgou-se incompetente para julgá-lo do crime previsto no art. 207 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

**********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Julgamento marcado para o dia 20 do corrente :

Apelação nº 25.159 (BL/CC)

Ses. de 6 de dezembro :

Apls.:

25.230 (OM/AA)

25.542 (EA/OM)

25.453 (MR/CC)

 

25.236 (OM/BS)

25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

 

25.516 (BS/OM)

 

 

Ses. de 10 de dezembro:

Apls.:

24.941 (EMB-MR/CC)

25.436 (AT/BS)

25.498 (AA/BS)

 

25.469 (HV/AT)

25.490 (AT/OM)

25.303 (MR/BC)

 

25.512 (AT/EA)

25.466 (BC/MR)

25.539 (AT/BS)

 

25.297 (OM/AA)

25.083 (HV/AA)

 

Ses. de 15 de dezembro:

Apls.:

25.419 (AA/OM)

25.446 (BL/MR)

25.491 (AA/AT)

 

25.499 (BL/MR)

25.540 (AA/EA)

25.576 (CC/BL)

 

25.078 (HV/AT)

25.071 (HV/OM)

 

 

*********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.