ATA DA 55ª SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 11-7-1952:

Nº 21.446 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica e Rubem Monteiro de Barros, 1º tenente I.G., absolvido dos crimes previstos no art. 229 e seu § 1º, do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 203 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que reformavam a sentença, para condenar a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M..

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Iniciada a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, dando conhecimento ao Tribunal achar-se na Casa, o Exmo. Sr. Vice-Almirante Armando Pinto de Lima, recem-nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar, designou os Exmos. Srs. Ministros General Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende para, em comissão, introduzir S.Excia. no recinto do Tribunal. Em seguida, pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente foi o Exmo. Sr. Ministro Armando Pinto de Lima declarado empossado, após ter S.Excia. lido o compromisso legal. A seguir, foi suspensa a sessão para o novo Ministro receber os cumprimentos dos presentes.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A C Ã O

Nº 16.212 -   (Emb.° Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Antonio Dias Rodrigues, civil, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 12/11/51.- Recebeu-se os embargos, para reduzir-se a penalidade a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Castello Branco, que os desprezavam.

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.437 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e o major do Exército Julio Sergio Machado de Oliveira.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva do major Julio Sergio Machado de Oliveira.- Negou-se provimento ao recurso, para manter-se a prisão preventiva contra o recorrente major Julio Sergio Machado de Oliveira; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que davam provimento ao recurso, para mandar cessar a prisão preventiva, sem prejuizo de procedimento judicial, posterior. Deu-se por impedido o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, por não ter estado presente à sessão de 9-7-1953, quando foi feito o relatório. Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso do Ministério Público, de acôrdo com a decisão tomada na sessão do dia 25-6-1952.

Nº 3.435 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e o major do Exército Leandro José de Figueiredo Junior.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decretou a prisão preventiva do major Leandro José de Figueiredo Junior.- Negou-se provimento ao recurso, para manter-se a prisão preventiva contra o recorrente major Leandro José de Figueiredo Junior; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende, que davam provimento ao recurso, para mandar cessar a prisão preventiva, sem prejuizo de procedimento judicial, posterior. Deu-se por impedido o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, por não ter estado presente à sessão de 9-7-1952, quando foi feito o relatório. Preliminarmente, o Tribunal não tomou conhecimento do recurso do Ministério Público, de acôrdo com a decisão tomada na sessão do dia 25-6-1952.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 24.949 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Moacir Rodrigues dos Santos, 1º sargento, prêso à disposição do Encarregado do Inquérito Policial Militar do Ministério da Aeronáutica.- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 24. 943 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Auri Francisco dos Santos, sargento do Exército, prêso à disposição da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Baixou-se em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.194 -   (Emb.) R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: João de Deus Rodrigues Furtado, 3º sargento do 9º R.I., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 182 parágrafo 5º c/c o art. 57 do C.P.M. - Embargado: O acórdão do S.T.M. em 12 de outubro de 1951.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.538 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Rubens Martins de Oliveira, M.N.Cl.SM. 480.904, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código Penal Militar.- Julgamento em Sessão Secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 20 de junho Ap. 21.229 (VM/MR) Na ses. de 30 de junho Aps. 21.516 (BC/VM) 21.554 (MR/VM) Na ses. de 2 de julho Ap. 21.579 (VM/CC) Na ses. de 4 de julho Aps. 21.587 (MR/BC) 21.605 (VM/BC) Na ses. de 7 de julho Aps. 21.532 (BC/MR) 21.543 (VM/MR) 21.597 (CC/VM) Na ses. de 9 de julho Ap. 21.582 (BC/VM) Na ses. de 10 de julho Aps. 20.730 (OM/CB) 21.121 (OM/CB) 21.288 (OM/AT) 21.300 (OM/AT) Na ses. de 11 de julho Aps. 21.361 (OM/HV) 21.453 (AT/HV) 21.376 (OM/HV) 21.478 (AT/HV) 21.393 (OM/HV) 21.493 (AT/HV) 21.439 (OM/HV) 21.629 (VM/MR) 21.456 (OM/HV) 21.468 (OM/HV) Embs.20.728 (VM/CC) Na ses. de 14 de julho Aps. 21.029 (CB/HV) 21.148 (CB/HV) 21.163 (CB/HV) 21.179 (CB/HV) 21.195 (CB/HV) 21.308 (CB/HV) 21.342 (HV/OM) 21.408 (OM/HV) 21.422 (OM/HV) 21.487 (AT/OM) 21.571 (AT/AA) 21.627 (MR/CC) Rev. Crim.609 (MR/CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.