ÁTA DA 117a. SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello. Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8934.- do Maranhão-da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M;- apelado:José Paes de Amorim, 2° Ten. Res. Convocado - absolvido dos crimes previstos nos arts. 166 e 178, n° 1, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente teve a seguinte decisão:-O Tribunal negou provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento, em parte, para condenar o acusado como incurso no gráu minimo do artigo 166 do Cod.Pen.Mil, combinado com o art. 43 do citado Codigo.

+ A apelação n. 8948 - do Espirito Santo - da qual foi relator o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Gen. Manoel Rabelo;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.;-apelado:Horacio Vieira Filho, sold, do 3° Btl. de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4. do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8941 - de S.Paulo - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.;-apelado:Antonio Nascimento Pereira, sold, do extinto 2° G.I.A.E.-absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8833 - do Rio Grande do Norte - da qual foi relator o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- revisor o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.;- apelado:Rubens Lopes, ex-2° sgt do Exercito do Hospital Militar de Natal - acusado do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - o Conselho de Justiça anulou o processo, julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

+ A apelaçã n. 8870 - do Territorio Federal do Acre - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- revisor o sr.Ministro Brig, do Ar Amilcar V. Pederneiras;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.;- apelado: João Pereira Lima, sold. da Policia Militar do Territorio Federal do Acre - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 4 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal negou provimento, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Generais Raymundo Barbosa e Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, que davam provimento para condenar o acusado como incurso no grau minimo do artigo 117 do Cod.Pen. Militar.

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Em seguida, foi relatado e julgado o seguinte processo :

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2711-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça que revogou a ordem de prisão preventiva decretada contra o acusado Caubi da Costa Araujo.- O Tribunal deu provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez. Usaram da palavra o advogado Dr. Moesias Rolim e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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A seguir, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, pedindo a palavra, declarou que tinha restituido ao Exm° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, a consulta n. 230.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos criminais ns.

2708 -

2709 e

2710

e as apelações ns.

8711 -

8818 -

8872 -

8905

8942 -

8946 -

8952 -

8960 -

8963 -

8964 -

8967 -

8968 -

8969

8973 -

8975 -

8979 -

8981 -

8983.

 

 

 

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.