SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 06 DE FEVEREIRO DE 1981-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE,

ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Ruy de Lima Pessoa.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 02.02.81:

42.819-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da la. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 16 de setembro de 1980, que absolveu o Marinheiro COSME ALVES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 157 c/c o artigo 209 do CPM. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o apelado como incurso nos artigos 157 e 209 a seis meses de detenção com redução de um terço, nos termos do art 48 parágrafo único, convertida em prisão de acordo com o art 59, tudo do CPM, sendo-lhe a pena fixada em quatro meses.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.996-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: FRANCISCO XAVIER DE LIMA, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrantes: Drs Ângelo Jorge de Azevedo Neto, Sérgio Xavier de Lima e Estanislau Fragoso Batista, advs. - POR UNANIMIDADE, foi homologada a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que denegou, ad referendum, o pedido de HC impetrado.

31.984-0- Brasília -DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: LEO CARLOS COSTA, Capitão da PM/DF, pede a concessão da ordem a fim de que seja relaxada ou suspensa a prisão disciplinar que lhe foi imposta. Impetrantes: Drs José Carlos Neto e Ary de Alvarenga Gouvêa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE homologou a decisão do ExmoSr.Ministro Presidente, ad referendum desta Corte, que não tomou conhecimento do HC impetrado, por falta de amparo legal.

31.999-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: RONALD JAMES WATTERS, civil, alegando coação ilegal, pede a concessão da ordem para aguardar em liberdade os atos de instrução criminal. Impetrante: Dr Raul Silva Gudolle.- O Tribunal, POR MAIORIA, denegou o HC impetrado.OS MINISTROS FABER CINTRA eHÉLIO LEITE concediam a ordem. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não conheceu o pedido por considerar inadequado o HC para apreciação de matéria que implicaria análise e avaliação de provas, descabidas nas lindes restritas do HC. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA protestaram por VOTO EM SEPARADO.(USARAM DA PALAVRA O ADV DR RAUL SILVA GUDOLLE e o DR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR).

Após a leitura e aprovação da Ata da sessão anterior, o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou aos demais membros da Corte a inauguração da nova sede da Auditoria de Salvador -BA, acrescentando que detalhes serão abordados em sessão administrativa a ser realizada na próxima 4ª feira, dia 11 e participou que em 16 de fevereiro se dará a passagem da Presidência do STF e de cuja cerimônia acreditava já terem os Srs Ministros recebido convites especiais.

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.802-0 (JP/FC) -2ª/Aer.proc.02/80-6 Adv Marisa Veloso.

Embargos 42.652-9 (DS/RP) -Aud/9a.proc.3/80-7-Adv Adelcy M.R.S. Corrêa Prudêncio

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.807-0 (GG/JSB) -1a/3a.proc. 03/79-0-Adv Ana Maria Davi Cortez.

Apel. 42.825-9 (RP/JSB) -Aud/ 5a.proc.6/80-3-Adv Renato Dacílio Flores

Apel. 42.813-5 (RP/AGP) -Aud/8a.proc.7/80-4-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Embargos 42.642-0 (RP/AGP) -Aud/7a.proc - 151/79-6-Adv José Luiz Clerot

Embargos 42.492-3 (RP/JF) -1a/Aer.proc. 11/78-5 Advs Tadeu Kusano, Murilo Peres, Antonio L.Sobrinho e Walter Mendes da Silva

Apel.42.814-3 (GG/JF) -1a/2a.proc.1.405/86-3.Advs Paulo Debeus e Gaspar Serpa