ÁTA DA 109a. SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALIMIRANTE RAUL TAVARES.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8888 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; revisor o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello; apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da la. R.M.; apelados: Napoleão Ribeiro do Nascimento, 1º ten. I.E. - absolvido do crime previsto no art. 170, letra "a" do C.P.M. combinado com o artº 1º do Dec. ns 4.988 de 8 - 1 - 1926; e Hermancio da Silva Neto, 3º sgt - absolvido do crime previsto no art. 155, § único do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra os votos dos srs. ministros drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira; de - meritis - confirmou a sentença apelada, sendo que quanto ao oficial, unanimemente, e quanto ao sargento, contra os votos dos srs. ministros drs. Bulcão Vianna, Almte. Castro e Silva, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, que julgavam o fôro militar incompetente.

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A seguir, o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, pedindo a palavra, declarou que, antes de se despedir dos seus colegas, desejava esclarecer que o seu afastamento do Tribunal é exclusivamente para atender a um convite do Sr. Presidente da Republica. Disse que no Tribunal fez as melhores amizades e que leva dos seus colegas as mais gratas recordações, terminando por agradecer a atenção, confiança e cordialidade dispensadas por seus pares, durante o tempo que exerceu as funções de Ministro deste Tribunal.

O Sr. Almirante Presidente, usando da palavra, lamentou o afastamento do Ministro Gen. Almerio de Moura, fazendo referencias elogiosas não só as suas qualidades militares, como ao seu carater e a sua inteligencia.

O Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa, pedindo a palavra, enalteceu os meritos do Ministro que ora se despede, declarando que vê tambem com grande pesar o afastamento do seu distinto colega Gen. Almerio de Moura.

Em seguida, usou da palavra o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, dizendo que sentia profundamente, como todos os seus colegas, o afastamento do Gen. Almerio de Moura, salientando a sua atuação como juiz, que foi das mais brilhantes. Disse mais que o homenageado procurou sempre servir a justiça, cooperando com as autoridades militares na manutenção da disciplina das forças armadas do Paiz. Depois de outras considerações, concluiu fazendo votos por sua felicidade pessôal e pelo bom exito da missão que lhe foi confiada.

O Sr. Ministro Brigadeiro do Ar, Amilcar Pederneiras, compartilhando do sentimento geral de pesar pelo afastamento do Ministro Gen. Almerio de Moura, disse conhecer S. Excia. desde o posto de Capitão, tendo tido a honra de ser seu comandado por ocasião das operações da Leticia, na fronteira do Amazonas, em 1932, terminando por desejara S. Excia. felicidades na nova comissão que vai exercer.

Usaram mais da palavra os Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manuel Rabello, Almte. Castro e Silva, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Azevedo Milanez, que fizeram o elogio do Ministro Gen. Almerio de Moura, lamentando todos, com pesar, o seu afastamento e formulando votos para que S. Excia seja feliz na nova e importante função.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18510 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Manoel dos Santos Tavares, sold. insub., preso no Btl.V.Cabrita. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.18520 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Antonio, filho de Alexandre José Ventura, sorteado insubmisso do 5º R.I. (Lourena). - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.18530 - Cap.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: José dos Santos, sort. da 4a.B.I.A.C. e Forte Duque de Caxias. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.18521 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: Oswaldo Lopes Corrêa, sort. insub. do 3º R.A.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.18515 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente: João Durval Marques Araujo, denunciado e processado pela Auditoria da 9a.R.M. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.18527 - Santa Catarina. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. –Paciente: Alfeu Inez de Souza, sold. preso no quartel do 14º B.C. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

A PE L A C Õ E S

N. 8545 - (Embargos) - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargantes: Waldomiro Figueiredo e José Jesus Martins Farias, condenado ambos como incursos nos graus minimos dos arts. 152, preambulo, e 101 § 2º do C.P.M. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 10 de Julho de 1942. - Desprezaram - se os embargos, unanimemente.

N. 8690 - (Embargos) - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Embargante: Octavio Ferraz, escriturario do Ministerio da Aeronautica - condenado como incurso no gráu minimo do art. 178 nº 5 do C.P.M. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 17 de Agosto de 1942. - Desprezaram - se os embargos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - O Sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar Pederneiras declarou - se impedido.

N. 8873 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Juvenal Gomes dos Santos, sold. do 7º R.C.I. - condenado como incurso no grau sub - medio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I. Pelo voto de desempate, o Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Castro e Silva e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8880 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Daniel Alberto Guzon, sold. do 5º R.A.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.A.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8927 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. – Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da la. R.M. e Alvaro Avila da Fonseca, soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e Alvaro Avila da Fonseca. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo ab - initio, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 4899 - 8486 - 8628 - 8830 - 8833 - 8869 - 8872 - 8899 - 8908 - 8910 - 8912 – 8913 - 8922 - 8928 - 8929 - 8933 - 8936 - 8953 - 8958 - e a consulta n.210

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.