SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1979-SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.880 - Brasília;DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Pacientes: AZOR MOREIRA JUNIOR e EURÍPEDES GOMES DA SILVA, conscritos, pedem a concessão da ordem a fim de que sejam anulados os "Termos de Insubmissão". Impetrante: Domingos Miguel Antonio Gazzineo - Ten Cel. Cmt do Btl Pol Ex - DF. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JOSÉ FRAGOMENI).

APELAÇÕES

42.410 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: REINALDO MACHADO SOARES, marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de junho de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo da Defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

42.418 -  Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: -ANTONIO CANDIDO DA SILVA, soldado do Exército, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso I, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do Código citado. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17 de maio de 1979. Adv Dr Adelcy M R Simões Corrêa Prudência. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO). .

42.061 - Brasília-DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ MIRANDA RIBEIRO, soldado da PM/DF, condenado a três meses de detenção, incurso no art 209, do CPM, por desclassificação, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de maio de 1979. Adv Dr Hamilton de Araujo e Souza. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

42.405 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e EDISON EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 4º, c/c o art 30, parágrafo único, do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação da Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10.05.79, que condenou o apelante EDISON EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR e absolveu o soldado do Exército EVALDO BRUNE DA SILVA, do crime previsto no art 240, §§ 4º e 6º, inciso IV c/c os arts 53 e 72, inciso I, tudo do CPM. Advs Drs Mario dos Santos Paulo e José Hardman.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REPRESENTAÇÃO

1.034 -    Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão do Exército QOA da Reserva, MARIO BORGES DE TOLEDO, a fim de que seja considerado incompatível com o Oficialato; com a consequente perda da respectiva patente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolhendo a Representação da Procuradoria Geral, julga o Capitão do Exército QOA da Reserva MARIO BORGES DE TOLEDO, incompatível com o oficialato e, em consequencia, determina a perda da Patente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

REPRESENTAÇÃO

1.035 -    Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmº Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão do Serviço de Intendência do Exército FRANCISCO MARINI, a fim de que seja considerado incompatível com o Oficialato, com a consequente perda da respectiva patente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolhendo a Representação da Procuradoria Geral, julga o Capitão do Serviço de Intendência do Exército FRANCISCO MARINI incompatível com o Oficialato e determina, em consequência, a perda da patente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

38.358 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: GUSTAVO BUARQUE SCHILLER, civil, condenado a dois anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; REINALDO JOSÉ DE MELO, civil, condenado a três anos, sete meses e dois dias de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por seis anos; e WELLINGTON MOREIRA DINIZ, condenado a cinco anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos par oito anos, incurso no art 25 do DL 314/ 67, com as alterações do DL 510/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14.10.70. Advs Drs George Tavares, A. Modesto da Silveira, Octávio Tavares dos Santos, Iracy L. Pinto e A. Evaristo de Moraes - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decretou a extinção da punibilidade dos apelantes pela anistia, na forma da Lei 6683/79, ex vi do art 123, inciso II do CPM, arquivando-se o presente processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

42.397 -  Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. -APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira, de 15 de junho de 1979, que absolveu o soldado do Exército CARLOS TRINDADE, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

42.414 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ERALDO BARBOSA E SILVA, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de junho de 1979. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante por insuficiência de provas. (Remessa do Ac. ao Ministro da Marinha para conhecimento e providências cabíveis).

APELAÇÃO

42.379 - Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:PAULO JESUS DE ARRUDA COIMBRA, soldado do Exército, condenado a um mês de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 17 de maio de 1979. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Com remessa de cópia do Ac. ao Ministro do Exército). (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

O Tribunal, por unanimidade, aprovou as Instruções Reguladoras do Concurso Público para provimento de cargos da categoria funcional de Artífice de Mecânica (Especialidade de Mecânica de Automóvel) do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

A sessão foi encerrada às 16.50 horas, com o seguinte processo em mesa, aguardando publicação:

Correição Parcial 1.183(RP) - Adv Octávio Dantas.