ATA DA 55a. SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA  JUSTIÇA MILITAR, O SR .DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS. BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 14 do corrente:

N. 9594- C. Fed. - Rel. o sr Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.  o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A promotoria da la.Auditoria da Marinha.- Apelado:Victor Bernardo da Silva, grumete, absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M. Reformou-se a sentença, para condenar o reu no grau mínimo do artigo citado, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados  os seguintes processos:

CORREIÇÃO  PARCIAL

N. 184-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Indiciado:Simplício da Conceição Dias, sorteado insubmisso.- Deferiu-se,contra o voto do sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.

APELAÇÃO

N.  9558-C. Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da la. R.M.-Apelado:Arthur Marcondes, sargento reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art.l66 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9306-Paraná.-Rel.o sr. Ministro Brig.  do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Miguel Rodrigues, res. convoc. para o 15o B.C. -condenado como incurso grau mínimo do  art. 16 do decreto lei n. 4766, de 1-X-1942.-Apelado:O Conselho de  Justiça do 15o B.C.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior,  que confirmava  a sentença.

N. 9402-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: José Afonso Pedroso,soldado do 5° B.C., condenado  como  incurso no grau mínimo do art. 117,do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º B.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9404.-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneira Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Raimundo Mendes de Souza, sold. do 6o R.I.,condenado  como incurso no mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 6o R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9447-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Doralice Barros Leite, sold. do. 9° G.A.Aut.Transportado, condenado como incurso no grau máximo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9o G.Art. Auto Transportado.- Reformou-se a sentença para reduzir-se a penalidade ao grau médio, contra os votos  dos srs. Ministros Gen.Manuel Rabelo e Dr. Pacheco de

N. 9567-C.Fed.- Rel.o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo. Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Geraldo Peixoto de Mattos, sold. do 1º Grupo do1 Reg.de Artilharia Anti-Aérea, condenado  como  incurso no grau sub-médio do art. 55 do C.P.M. Apelado:O  Conselho de Justiça do 1o Grupo do 1o Reg.de Art. Anti-Aérea.- Reduziu-se a penalidade  ao grau mínimo, unanimemente.

N. 9510-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Arcelino Barbosa  Siqueira, sold. do 9o R.I., condenado  como incurso no grau mínimo do art.  117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 9o R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N 9566-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.  Raimundo  Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Erasmo de Barros, soldado do 5° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art.  l6 do Dec-Lei  n. 4766, de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º B.C.-  Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9576-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.  do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante:Mário Correia de  Mello, sold. do Regimento Sampaio,  condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-Preliminarmente, baixou-se o processo em diligência, mandando-se que o acusado seja posto em liberdade, contra os votos dos srs Ministros Almte. Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Varady e Dr. Vaz de Melo, que votavam contra a preliminar.

N. 9577-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Gerson Gonçalves Filgueiras, sold. do 12° R.I., condenado  como  incurso no grau mínimo do art.  117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do  12°R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9612-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Ananias  Vicente Ribeiro, 3o sgt. M R., condenado  como incurso no grau máximo do nº 4 do art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/1942. - Apelado:O Conselho de  Justiça da  1ª Aud.da Marinha.- Usaram da palavra o advogado dr.Joaquim Mariano Nogueira  Coelho e o sr. dr.Procurador Geral da Justiça Militar.-Confirmou-se a sentença contra os votos dos srs. Ministros Brigº  do Ar Amuilcar V.Pederneiras  e Dr. Pacheco de Oliveira, que absolviam.

N. 9101-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Aparício de Barros, sold.do 3º R.C.I, condenado no incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.-Apelado:O conselho de justiça do 3º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9477- Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez Rev. o sr Ministro Brig.  do Ar Amilcar  V.Pederneiras.- Apelante:Waldemar Clementino Leite,  sold. do 3° Esq. de Trem Automovel, condenado  como  incurso  no grau  sub-médio do art.  117,do C.P.M.-Apelado:O  Conselho de  Justiça do 3° Esq. de Trem Automovel.-Reduziu-se a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente.

N. 9307-S.Paulo.-Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Benedito Triviolato, sold. do 4º- R.A.M. -condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.Art. Montada.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9483-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.-Rev.o sr Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Eugenio Ataydes Nais, soldado do 8o B.C., condenado  como  incurso  no grau mínimo do art. 117 do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do 8o   B.C.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9527-Paraná.-Rel.o  sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Estanislau Wosniaki,soldado do extinto 9o Reg.Art. Mohtada, condenado como incurso  no grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Anelado:O  Conselho de Justiça  do 3o  R.A.M.-  Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9544-Alagôas.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez- Apelante: José Bezerra Furtado, sold. da Cia. de Metralhadoras do 20° B.C., condenado  como incurso no  grau médio do art. 16 do Dec.Lei  n. 4766, de 1-10-42 Apelado:O Conselho de  Justiça do 20° B.C.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo  o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.

N. 9565-S.Paulo.-Rel. o sr . Ministro Gen.Silva Junior.-Rev, o sr.Ministro Brig,do Ar -Amilcar V.Pederneiras- Apelante:Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e José Fernandes, soldado do 5° R.I., condenado  como incurso no grau médio do nº 1 do § 1º do art. 16 do Dec.Lei 4766,  de 1/10/42.- Apelados:José Fernandes, sold. do 5º R.I. e o Conselho de  Justiça do 5° R.I.- Reduziu-se a penalidade  ao grau sub-médio,  unanimemente.

N. 9652-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:Antonio Fernandes, ex-marinheiro  nacional do ex-Centro de  viação Naval do Rio de Janeiro, condenado  como incurso no grau mínimo do art. 55 e parágrafosdo C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aérea do Galeão.-Confirmou-se  a sentença, unanimemente.

N. 9670- R.G. do Sul.-Rel. sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Leonardo Schumacker, sold. do 3° G.Obuzes, condenado como incurso no grau mínimo do art.116 do C.P.M., modificado pelo Dec-Lei 24.710, de 13/7/1934 o combinado com o parág. 3o "in-fine", do art. 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° G.O.-Julgou-se extinta a ação penal, unanimemente.

N. 9258-M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar  V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 9a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 3º G.A.Do e Jaime Ferreira de Souza, convocado do mesmo grupo - absolvido do crime previsto no art. 16 do decreto lei n. 4766, de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se  em mesa   os seguintes  processos: inquerito  n. 5; apelações n 9399 - 9418 - 9429 - 9524 - 9583 - 9592 - 9598 - 9601 - 9606 -9607 - ­9614 - 9633 - 9034 - 9649 - 9655 - 9667 - 9677 - 9681 - 9683 - 9684 - 9693 - 9699 - 9712 - 9713 - 9714 - 9715.

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Terminados os trabalhos, foi  encerrada a sessão.