ATA DA 11a. SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN.F.J. da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente.

N.11270 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - Sargentos Pedro Luiz Facca, Benedito Nascimento e Alcides Rodrigues, todos do Parque de Aeronáutica da 4a. zona Aérea absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M. de 1891. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, mandando remeter ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

N.11457 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A  Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O cabo Laud Meneguelle e o sold. Mario Gonçalves, absolvidos do crime previsto no art. 178, nº 2, do C.P.M., c/c o ar­tigo 59 do D.L. 4766 de 1/10/42. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar os acusados como incursos no grau mínimo do art. 188 da Lei do Serviço Militar, desclassificando assim o crime, unanimemente.

N.12155 -   R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Mila­nez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Felisbino de Oliveira, insubmisso encostado ao 7º B.C. cujo termo de insubmissão foi anulado.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12250 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Revisor - o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Wanderlei Gonzaga Dorea, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular todo o processo, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12358 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Carlos dos Santos Carvalho, 2º sarg. do Q.E.S. condenado como incurso no grau mínimo do art. 155, § único do antigo C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/942. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

N.12303 -   C. Fed. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cel. do Exército João Morais de Niemeyer, o Ten.Cel. Eduardo de Vasconcellos, o Capm. Tarcicio de Godoy, o Capm. Sócrates Nogueira Pinto, o Capm. Waldemar Cordeiro Ktzinger e o 1º Ten. Ernesto Maimone de Mello, absolvidos do crime previsto no art. 178, nº 2, do C.P.M., e o civil Manoel Naziazeno Cordeiro, absolvido do crime previsto no 178, nº 2, c/c o art. 14 nº 3, do mesmo Código, em referência ao art. 1º, nº 4, do D.L. 510 de 22/6/38. - Jul­gamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N.  2905 -  M.Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. da Aud. da 4a. R.M. que julgou a J.M. incompetente para processar João Geraldo dos Reis, Antonio Vasconcellos, Manoel Jacinto da Silva e João Inácio Neto, o primeiro, cabo e os demais soldados, do 4º R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça julgue de-meritis, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11878 -   (Embargos) C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.  Embargante - Afonso de Moraes Gomes, coadjuvante de Ensino, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 22/11/944. O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam em parte, para condenar o embargante como incurso no grau mínimo do art. 154 do antigo C.P.M. c/c o § único do art. 35 do novo Código, á pena de 4 meses de prisão.

N.11269 -  Pará. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado - Abilio Terber, 2º sarg. do 34º B.C., absolvido do crime previsto no art. 140 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12227 -  M.Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - Ge­raldo Borges, cabo do IV/4º R.C.D., condenado a 4 meses de detenção como incurso no grau mínimo do art.156, do C.P.M., c/c o art. 314 do referido Código. Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R.M. - Negou-se provimento. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira não aplicava o terço a que se refere o artigo 314 do C.P.M.

N.12076 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. - o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Autair Figueiredo, cabo res. convocado da 7a Cia. do III/3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelados - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da I. de Bom Jesus e Autair Figueiredo, do 3º R.I. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N.    271 -  C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Oscar Galdino Alves, m.n., condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 3/11/44. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o deferiam, em parte, para reduzir a penalidade a 10 meses e 15 dias de prisão.

A P E L A Ç Õ E S

N.12231 -  Minas-Gerais. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Antonio Silva, sold. do I/8º R.A.M., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do I/8º R.A.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12282 -       C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Anael Pereira de Fraitas, sold. do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c os arts. 166 e 298 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 3º G.A.C, e Forte de Copacabana. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 12286 -  C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Ary José dos Santos, sold. do I/1º R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráu máximo, do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M., isto é, 3 anos de reclusão. - Apelado - O C. J. do I/1º R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 15 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12279 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos - Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jandovi Bueno, sold. da 5a. Bia. Ind. de Art. do Costa, condenado como incurso no grau mínimo do art. 300 do C.P.M., a pena de 12 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 5º G.A.C. e Fortaleza de Itaipú. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12283 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Jorge Frutuoso de Souza Rocha, sold. da Cia. de Guardas do Quartel General, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do Presídio Militar d a I. do Bom Jesus. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduziam a penalidade a 6 meses de prisão.

N.12284 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Inocencio Gomes Jardim, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art. 165 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º  R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12285 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jorge de Souza Dantas, sold. do 2° G.A.C. e Fortaleza de S. João, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 2º G.A.C, e fortaleza de S.João. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12289 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Joaquim Gouvêa, sold. do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/ o art. 298 do C.P.M., á pena de 22 meses e 15 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12290 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benjamim Gomes Sales, sold. do 2º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 2º B.C. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.12296 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Edson Macedo, sold. do Corpo de Fusileiros Navais, con­denado a 9 meses de prisão como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. A.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12300 -   Est. do Rio. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vascon­cellos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Ape­lante - Herval Freire, sold. do Forte Marechal Hermes (1a.B.I.A.C.), condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., acrescido de um terço, ou sejam 5 meses e 10 dias de prisão. Apelado - O C.J. do 1º G. A.C. - O Tribunal deu provimento á apelação para, refor­mando a sentença apelada, absolver o apelante, unanime­mente.

N.12301 -   C.Fed. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Francisco Coelho, sold. do I/1º Grupo de Obuses Auto-Rebocado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c./c. o art. 298 do C.P.M., isto é, 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do Reg. Floriano (1º R.A.M). - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12291 -  C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Pedro de Oliveira Cruz, sold. do 1º Btl. de Engenhos, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do Bom Jesus. - Negou-se provimento, unanimemente.

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MEDALHAS    MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE BRONZE - 1º Sarg. Art. Moacyr dos Santos. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE PRATA - Sub-Ten. Eng. Basilidio José Fernandes - MEDALHA DE BRONZE - Sub-Ten. Inf. Agenor Ferreira Campos - Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. MEDALHA DE OURO - Ten.Cel. Inf. Alfredo Luna. - MEDALHA DE BRONZE - Cap. Intend. Orestes Gomes da Silva - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Maj. Caval. Adailton Sampaio Piracinunga - Cap. I.E. Benedito Carlos de Morais - Cap. Inf. Gilberto Aurélio de Menezes - MEDALHA DE BRONZE - Sar.Ajud. José Neves Moreira Rodrigues - Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Cap. Inf. Hiran Soares Bulcão - MEDALHA DE BRONZE - Cap. Inf. José Parente Frota - Cap. Inf. Germano Camara da Silva, 1º Ten.Inf - Engenharia - Eloi Portilho Dias.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, pe­dindo a palavra, comunicou que se comemora hoje o primeiro centenário do Almte. Julio Cesar de Noronha, para logo após, exaltar a figura do bravo militar e rememorar os inolvidaveis serviços prestados ao Brasil pelo glorioso soldado, que foi ainda ministro deste Tribunal.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n.2893 - Revisão Criminal - ns. 270 e 274. Apelações ns. 12278 - 12288 -12292 - 12293 - 12299 - 12302 - 12344. -

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Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a sessão.