SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE ABRIL DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndle Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Rita de Cássia Laport.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, lotados no Comando da Marinha, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.636-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 23.08.2000, que absolveu o Io Ten Ex R/l JOSÉ SILVA E OLIVEIRA do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Manuel de Jesus Soares.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Io Ten Ex R/l JOSÉ SILVA E OLIVEIRA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 606 do CPPM, sob as condições do Art 626 do Diploma Adjetivo Castrense, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM a presidência da Audiência Admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Manuel de Jesus Soares.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.674-7 - CE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 08.11.2000, na parte que absolveu a 1ª Ten Aer BRASILIANA BARRETO PEDUTO dos crimes previstos nos Arts 216 e 223, ambos do CPM. Adva Drª Maria Amália de Cerqueira Souza.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Drª Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, a Drª Maria Amália de Cerqueira Souza.

MANDADO DE SEGURANÇA 2001.01.000578-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar, por sua Procuradora-Geral, impetra o presente mandamus contra o Acórdão deste Tribunal, de 14.12.2000, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n° 47.614-7, pedindo o provimento deste writ para que seja cassada a citada decisão e admitido o recurso de Embargos Infringentes interposto nos autos da Apelação n° 47.614-8. Adv Dr Laerte Gomes de Carvalho.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) que concedia a segurança para desconstituir os Acórdãos proferidos nos Embargos de Declaração n° 47.614-7/DF e nos Embargos n° 47.614-1/DF, conhecendo destes últimos como Embargos de Nulidade, e determinando a remessa dos autos ao Eminente Ministro-Relator para o julgamento do mérito, versando sobre a preliminar de intempestividade suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e rejeitada pela Corte em sede de apelação. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR aguardam o retorno de vista. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

DELAÇÃO (FE) 2000.01.048.664-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor  Ministro  FLAVIO  FLORES  DA  CUNHA  BIERRENBACH.  APELANTE:  CESAR AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1 1ª CJM, de 20.11.2000. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

EMBARGOS (FO) 2000.01.048.372-5 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. EMBARGANTE: VANDERLEI D'AMAR DE OLIVEIRA, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.08.2000. Adva Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o SO Aer R/R VANDERLEI D'AMAR DE OLIVEIRA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:35 horas.

Processos em mesa:

1  - Apelação (FO) - 2001.01.048701-8 (JSL/FCB) 1ª/AUD/3aCJM proc 00006/00-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

2  - Apelação (FO) - 2000.01.048657-7 (GAP/FCB) 5ª/AUD/laCJM proc 00019/98-2 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

3 - Recurso Criminal  (FO) - 2000.01.006778-2 (CEC) AUD/4aCJM inq 000017/00 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

4 - Apelação (FE) - 2000.01.048548-3 (CEC/FCB) 6ª/AUD/laCJM proc 00512/99-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

5 - Conselho de Justificação - 2000.01.000186-8 (JSL/CAM) Adv MANUEL DE JESUS SOARES

6 - Embargos (FO) - 2000.01.048509-4 (JSL/CAM) la/AUD/laCJM proc 00011/99-1 Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

7 - Apelação (FO) - 2001.01.048669-0 (EHR/FCB) 3ª/AUD/laCJM proc 00019/99-9 Advs ANDRÉ RIBEIRO, LUCIA MARIA LOBO e SILVIO ROBERTO SANTOS DA C. R. VILELA DE SOUZA

8  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) - Adv HERBERT LIMA

9   - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD/11aCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10 - Apelação (FO) - 2001.01.048684-4 (MHL/FCB) 17AUD/3aCJM proc 00003/00-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

(Ata aprovada em 03.05.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno