ATA DA 14a. SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. da SILVA JÚNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SNR. DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Aberta a sessão, o Exmo. Snr. Ministro Presidente, General Silva Junior, congratulou-se com os seus colegas pelo reinicio dos trabalhos e fez alusão á data que ontem transcorreu, do aniversario da fundação do Supremo Tribunal Militar, que completou 137º anos de existencia.
A seguir, o Sr. General Presidente deu a palavra ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães, Procurador Geral interino da Justiça Militar, que pronunciou o seguinte discurso: "Numa feliz coincidência, tem êste Egrégio Supremo Tribunal Militar fixado a reabertura dos seus trabalhos, após o período de férias regulamentares, no dia em que se comemora o aniversário da sua creação.
Vinte e cinco dias depois do Principe D. João, então na Regência devido a insanidade mental de sua mãe e Rainha D. Maria I, aportar ao Rio de Janeiro com toda a sua Côrte, fugindo precipitadamente á perseguição das hostes Napoleonicas quando comandadas por Junot, invadiram sólo luso, por isso mesmo, os muitos negocios que, em virtude das Leis e Ordens portuguezas, eram da competência dos Conselhos de Guerra, do Almirantado e Ultramar, não se pediam decidir por estar o Governo refugiado no Brasil, deliberou o Principe Regente crear, por Alvará de 1º de Abril de 1808, o Conselho Supremo Militar e da Justiça, o qual, nos fieis termos do seu número I - "entenderá em todas as matérias que pertenciam ao Conselho de Guerra, ao do Almirantado, e ao do Ultramar na parte militar somente"-.
Compunha-se o Conselho dos Conselheiros de Guerra e dos do almirantado, e mais Vogais representados por outros Oficiais, estes não gozando, individualmente, das regalias e honras que competiam aos Conselheiros, além de três Ministros Togados, um dos quais funcionava como Relator e os outros dois como Adjuntos para o despacho de todos os processos remetidos ao Conselho para o julgamento na última instância, na forma do decreto de 13 de Novembro de 1790, que interpretára os anteriores referentes á matéria, revogado o disposto na Carta Régia de 29 de Novembro de 1806, que creára os Conselhos de Justiça, em outras circunstâncias.
Para atender o expediente do Supremo Conselho Militar, foi creado um cargo de Secretário, vencendo anualmente três mil cruzados de ordenado, que podiam ser acumulados com o sôldo, caso o tivesse o nomeado.
Ao Conselho Supremo Militar, competia deliberar sôbre todos os negócios que em Lisboa cabiam aos Conselhos de Guerra, do Almirantado e do Ultramar, na parte militar somente, exercendo também as atribuições de Órgão Consultivo da Corôa. Cabia-lhe outrossim, funções administrativas, pois, pelo expediente e Secretária seriam expedidas todas as patentes das tropas de Linha, Armada Real, Brigada, Corpos Milicianos e Ordenanças, pela mesma forma porque o eram pelas Secretarias da Guerra, do Almirantado e do Conselho Ultramarino.
O Conselho Supremo Militar reunia-se em sessão ordinária todas as segundas-feiras e sábados de tarde, não sendo feriados ou de guarda; as quartas-feiras, somente para conhecimento e decisão dos processos criminais que, em virtude das ordens régias, deveriam ser remetidos ao Conselho de Guerra ainda sem apelação da parte ou por meio dela; e, conforme textualmente se acha expresso no número X do Alvará - "se ajuntará extraordinariamente nas quintas-feiras, quando para este fim for avisado e requerido pelo juiz Relator do mesmo Conselho para julgar em última instanciada validade das prezas feitas por embarcações de guerra da Armada Real ou por Armadores Portuguezes, na forma dos Alvarás de 7 de Dezembro de 1790, 9 de Maio de 1797 e 4 de Maio de 1805" - (sic).
Durante os 137 anos de existência, desde o seu primeiro presidente Marechal José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque Souza Muniz, Marquês de Angeja, até os dias presentes, sob a presidência do honrado e digno General Francisco José da Silva Junior, tem o antigo Conselho Supremo Militar, atual Supremo Tribunal Militar, vivido anos de serenidade, cultura e perfeito entendimento do mais alevantado espirito de justiça, tendo por ele passado, como seus Ministros, as figuras mais representativas e da maior projeção no Exército, Marinha e Aeronáutica, e nas letras juridicas brasileiras.
Mesmo depois da revolução franceza que abolira as execuções de pena sôbre o cadáver e as execuções em efígie e, portanto, quando já desaconselhada, nesta parte, a brutalisada legislação criminal do Livro 5º das Ordenações Felipinas; quando ja se impunha como causa instintiva da punição a morte do acusado - ainda Tribunais brasileiros, como aconteceu com os que julgaram os envolvidos na Revolução Pernambucana de 1817, presididos pelo Capitão General Luiz do Rego Barreto, o militar, e o civil pelo desembargador Bernardo Teixeira Coutinho, constituído de dois desembargadores do Paço e dois da Casa de Suplicação, excediam-se de tal forma deshumana na paixão que os dominava, qu e o Senado da Camara, horrorisado com tanta perversidade, representou e obteve do Principe Regente a anistia no dia 2 de Fevereiro de 1818, quando da sua coroação.
Se é exáto que as grandes crises politicas podem tanto exaltar como enxovalhar a consciência jurídica dos tribunais de justiça, menos certo não é, haver este Supremo Tribunal Militar, nos períodos de maior efervecência que têm agitado o povo brasileiro, se conservado equidistante das paixões e dos excessos nos julgamentos das causas que lhe são afétas, como equidistantes se acham todos os pontos de uma circunferência do seu centro, razão pela qual se tem elevado e sublimado por todo e sempre no conceito não só das classes armadas, como no da sociedade civil, que tanto o admiram e nele confiam, como aliás sucede aos demais Tribunais brasileiros.
Permitam Vossas Excias., antes de concluir, eu reverencio os nossos valorosos soldados que, em terra, ar ou mar, cooperam gloriosamente, nas regiões montanhosas dos Apeninos Italianos, em alto mar ou aguas territoriais, para a vitória da Democracia e da Liberdade, defendendo a Bandeira do Brasil, Bandeira de um povo que, por ser livre, jamais aceitaria a derrota do Direito.
Finalisando, tenho a satisfação de poder manifestar a Vossas Excelências, digníssimos Presidente e Ministros as homenagens da minha sincera simpatia e justa admiração".
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Em seguida, o advogado Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, pedindo a palavra, proferiu um discurso de saudação ao Tribunal, terminando por apresentar aos Exmos. Snrs. Ministros as bôas vindas.
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Por último, o Exmo. Sr. General Presidente encerrou a sessão.