ATA DA 20ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos.Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig.Heitor Várady,Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte.Pinto de Lima,Gen. Góes de Lima,Gen.Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O S

Nº 53 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Superior Tribunal Militar, a fim de apurar se houve delito de falsidade e qual o autor da rasura na certidão de idade do soldado insubmisso Paulino Erlo, do 3º grupo de Canhões Aut. A. Aer. - 40. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento. - Decisão unânime.

Nº 55 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Inquérito mandado instaurar pelo Superior Tribunal Militar, (acórdão da apelação nº22.559, de 8 de junho de 1953) para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado da Base Aérea de Belém,Bianor Raimundo de Castro. - O Tribunal resolveu arquivar o presente inquérito. Os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, votaram pelo arquivamento do processo, depois de desentranhado da Aeronáutica. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou pelo arquivamento do processo, restituindo as peças do inquérito ao Sr. Ministro da Aeronáutica.

Nº 60 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- I.P.M. , instaurado para apurar o incidente havido entre o Exmo. Sr.General Angelo Mendes de Moraes e o civil Newton Pessoa de Siqueira Campos,submetido à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra “a”, do C.J.M.. - O Tribunal resolveu arquivar o inquérito. - Decisão unânime. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou, também, para que fosse remetido os autos à Auditoria competente para apreciar a situação do civil. O Sr. Ministro Ge. Góes Monteiro, votou com ressalvas.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.539 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F.. - Recorrido: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. que decidiu pela incompetência da Justiça Militar no processo em que é acusado o soldado do 6º B.I. , Alfonso Marsico. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteirp, votou dando provimento ao recurso com restrições.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 170 - Cap. Fed.. - Rel. - O Sr. Ministro Dr.  Berredo Leal. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª R.M. , pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, dos réus Bento de Melo e José Bispo de Baros, incursos nos artigos 156 e 177 do antigo C.P.M. , - O Tribunal resolveu julgar precedente o pedido para declarar prescrita a ação penal. - Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

N° 24.493 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Apelante: Manoel Mendes dos Santos, marinheiro, servindo no “ Centro de Instrução Almt. Tamandaré” - Base Naval de Natal, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da Aud. da 7a. Região Militar.- O Tribunla resolveu desclassificar o crime para o art. 182, § 5º do C.P.M. e condenar o acusado a 2 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Brig.Heitor Várady, que confirmavam as sentença.

Nº 24.152 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: João Maria da Conceição, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhaõ de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.219 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe . - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Hercilio Alves da Silva, soldado da 7a Cia. Leve de Manuntenção, condenado a 4 m eses de detenção, incurso no art. 159. do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife. - O Tribunal resoveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.418 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Angelo Gasparotto, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Miliatr. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhaõ Ferroviário. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.469 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante:João Geraldo de Melo, soldado do 8º Regimento de Artilharia Montada- - 75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 24.388 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Domingos Pinho de Sousa, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de detenção, incurso noa rt. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.158 - Cap. Fed. - Rel. - O S. Ministro Almte. Octávio Mederiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Cicero Corrêa de Araujo, soldado, servindo no I/1º R. de Artilharia Anti-Aérea, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Cons. de Justiça do I/1º Regimento de Artilharia Anti- Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.090 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª Região Militar. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Bat. V. Cabrita), e Ventura Faria, soldado do referido Batalhão absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. -(Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.501 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante:Waldir Gonçalves da silva. soldado, servindo no Regimento Floriano (1º R. P, - - 105), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento Floriano (1º R. O. - 105). - O T ribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.055 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Ary Parete, soldado, servindo na 10ª Cia. DO corpo de Bombeiros do D. Federal, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel General do Corpo de Bombeiros do D. Federal. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 24.181 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Waldir dos Santos, soldado, servindo no Regimento Floriano (1º R.O. - 105), condenado a 2 meses de prisão, incurso noa rt. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R. O. - 105). - O Tribunal resolveu confirmar a sentença- Decisão unânime.

Nº 24.451 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Angelo de Santana Góis, FN-SD 490.424, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.137 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteirp. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Jorge Rodrigues dos Santos, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. -Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.381 - Paraíba. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Paciente: Mariano Ferreira da Costa, 2º sargento do 7º B. E.. - O Tribuanl resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo. - Decisão unânime. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na ata da 18ª. sessão, realizada em 19 de abril de 1954).

Nº 25.391 - Pernambuco . - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Antonio Leite, Filho, recolhido à casa de Detenção do Recife, por dentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem para ser excluído da denúncia por incompetência de fôro. - (Reproduzido por ter saído com incorreção, na ata da 18ª sessão, realizada em 19 de abriç de 1954).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 19 de abril : Rev. Criminal 665 (MR/BC)

Ses. de 12 de abril : Rev. Crim. 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)

Apls. : 24.063 (OM/GM) 24.353 (GM/PL) 24.404 (GM/OM)

24.437 (GM/OM) 24.343 (GM/AA) 24.148 (MR/BC)

24.382 (GM/AA) 24.242 (MR/VM)

Ses. de 19 de abril : Rev. Criminal 676 (BC/MR)

Apls. : Emb. 23.690 (PL/GM) 24.049 (OM/AA) 24.154 :(AA/GM)

24.084 (OM/AA) 24.177 (VM/BC) 24.185 (MR/BL)

24.167 (AA/OM) 23.927 (HV/PL) 24.422 (MR/VM)

24.188 (AA/GM) 24.348 (MR/VM)

Ses. de 23 de abril : Rev. Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

674 (BL/MR) 677 (VM/BL)

Apls. 23.928 (VM/MR) 24.056 (OM/PL) 24.056 (AT/GM)

24.062(BC/BL)  24.071 (AT/OM) 24.076 (VM/BC)

24.114 (AA/PL) 24.140 (AT/OM) 24.147 (AA/PL)

24.158 (OM/PL) 24.160 (AT/GM 24.223 (VM/BL)

24.172 (AT/OM) 24.344 (BC/VM) 24.211 (AT/GM)

24.403 (BC/VM) 24.345 (VM/BL) 23.966 (HV/AA)

24.373 (BC/MR) 24.089 (HV/AA) 24.257 (AA/PL)

24.273 (VM/BC) 24.274 (AT/GM) 23.955 (BC/BL)

24.368 (VM/MR) 24.285 (AT/OM) 24.429 (BC/MR)

24.425 (GM/PL) 24.262 (BC/BL) 24.457 (GM/PL)

24.259 (VM/MR)

Ses. de 26 de abril : Inquéritos 57 (BC) 59 (BL)

Rec. Criminal 3.538 (MR)

Apelação: 24.301 (MB/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.