SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR AMARILIO LOPES SALGADO, SUB-PROCURADOR GERAL DA J.M.NO IMPEDIMENTO DO TITULAR.

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.

Ausentes o Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e o MinistroErnani Ayres Satyro e Souza, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas no dia 27 do corrente:-

37 499 -          Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:- Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar- da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/- Aer., de 1.9.1969, que absolveu o civil AMARO JOAQUIM DA SILVA, do crime previsto no art 39, inciso I, do Decreto-lei 510/69. - Por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmou a sentença absolutória.

37 341 -          Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. RM e RODWILTON DALTON RONCADA, 3º Sargento, servindo no 13º R.I., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 182, § 5º do CPM.Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM que, em 2.6.1969, condenou o apelante e absolveu o soldado SEBASTIÃO ALEXANDRE GENUDE, do crime previsto no art 181 combinado com o art 19, inciso II, tudo do CPM.-Por unanimidade de votos, o Tribunal acolheu a Preliminar de intempestividade ao Recurso do MP e confirmou a sentença absolutória em favor de SEBASTIÃO ALEXANDRE GENUDE e negou provimento à apelação de RODWILTON DALTON RONCADA, confirmando a sentença condenatória.

34 519 -          Paraná. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. RM, de 29.8.1969, que absolveu JOSÉ ALCÂNTARA NOVAES, do crime previsto no art 198, §§ 1º e 4º, incisos I, II, IV e V, comb com os arts 33, § 1º e 232 do CPM. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para condenar o acusado a dois anos e quatro meses, como incurso no art 198, §§ 1º e 4º, incisos I, II, IV e V, comb com o art 33, § 1º,do CPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

30.059 -          Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Pacientes: HERMAN SEIBEL. Impetrante: Leib Soibelman, Adv.-Por unanimidade, foi a Ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MIN ERNESTO GEISEL)-(Usaram da palavra o advogado impetrante e o Dr Amarilio Lopes Salgado no exercício da Procuradoria-Geral da JM).

30.061 -          Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: ALTAMIR FERREIRA DA LUZ. Impetrante: Roberto de Almeida,Adv.Of.- Por unanimidade foi a Ordem denegada. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).

30.064 -          Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: JUSSANAN SERRATINO DE OLIVEIRA. Impetrante: Eugenio Carvalho do Nascimento Filho,adv. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).

30.055 -          Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. -- Paciente: TITO LÍVIO DA COSTA HENRIQUES. Impetrante: Luiz de França Vasconcelos, adv. - Por unanimidade , foi o pedido considerado PREJUDICADO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).

30.051 -          Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa.Paciente: JOSÉ CÍCERO DA SILVA. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, Adv. - Por unanimidade foi a Ordem concedida para que sejam anulados o Têrmo de Deserção e o processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO - ERNESTO GEISEL).

Apelação julgada em sessão secreta no dia 27 do corrente mês:

37 470 -          São Paulo. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. RM, de 12.8.1969, que absolveu os civis ELIZER JOSÉ MARQUES e DERLI TADYR BATISTA BRIANEZI , do crime previsto nos arts 36 e 33, inciso I, da Lei 314/67. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar os acusados a 6 meses como incursos no art 39 item I do Dec.Lei 510.(NÃO VOTOU O MIN ALCIDES CARNEIRO)

No início da sessão, o Ministro Alcides Vieira Carneiro, na presidência do Tribunal, assim se manifestou: “Srs Ministros: Está presente nesta casa o nosso eminente companheiro, Ministro Ernesto Geisel. Veio trazer-nos as suas despedidas por ter sido nomeado Presidente da Petrobrás - a maior emprêsa estatal do país. Durante mais de 2 anos o Ministro Ernesto Geisel honrou êste Tribunal com a sua inteligência, a sua capacidade de trabalho e, sobretudo, com a sua extraordinária capacidade de apreensão. Uma semana após tomar posse do seu cargo, já se assenhoriava de todos os segredos dos nossos códigos militares. Nada era mistério para êle. Muito concorreu com a sua qualidade invulgar para as esclarecidas decisões desta Casa. Acostumei a admirá-lo desde os idos de 30, quando êle se revelou - jovem tenente de 20 anos - como homem nascido para o trato das coisas públicas. Ainda hoje se diz na Paraíba que foi êle o melhor Secretário de Finanças que ocupou o cargo. A sua ausência desta Casa é de se lamentar, mas, por outro lado, vemos ocupar o cargo de Presidente da Petrobrás um homem que merece o cargo. Ficamos com a nossa saudade, Sr Ministro Ernesto Geisel, da sua companhia, mas creia que acompanharemos todos nós os seus passos com orgulho, como bons amigos e bons patriotas.”

Com a palavra o Ministro Gueiros Leite, assim se externou: “Sr Presidente. Srs Ministros - Nesta oportunidade em que o Ministro Ernesto Geisel traz as suas despedidas a êste Tribunal,não posso, absolutamente, silenciar, pelo grau de amizade que me liga a S.Exa., para dizer-lhe do nosso contentamento por ter sido êle distinguido pelo Govêrno para ocupar a presidência da Petrobrás. Sem dúvida alguma, o Sr Ministro Ernesto Geisel deixa um claro neste Tribunal, pela sua inteligência e conhecimento profundo da legislação penal militar e da Lei de Segurança. Por tudo isso, as nossas despedidas são com um pouco de tristeza por sabermos que será difícil a sua substituição neste cargo. A nossa amizade continuará acompanhando S. Exa. pelos novos caminhos que terá que trilhar. Sr Ministro Ernesto Geisel: o meu abraço e os votos de pleno êxito em suas novas funções".

A seguir, usou da palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se externando: "Sr Presidente. Srs Ministros: O Ministro Ernesto Geisel, que hoje nos deixa, continuará prestando serviços relevantes a esta Pátria, o que tem sido através do tempo sua preocupação constante. Ouvimos a palavra sempre brilhante e verdadeira do nosso eminente Ministro Alcides Carneiro, que disse ter S. Exa. dirigido as Finanças do Estado da Paraíba, ocasião em que se revelou um homem destinado a servir à Pátria e essa destinação não sofreu solução de continuidade até hoje. Vimos S.Exa. na Chefia da Casa Militar, ao ensejo do Governo Castelo Branco, por em evidência seus altos dotes de brasileiro amante do seu país e do seu povo, emprestando àquele Presidente, numa hora tão difícil para o país, a beleza da sua formação moral e patriótica. Longo seria enumerar os benefícios ao ensejo em que o nosso prezado Ministro Ernesto Geisel deu de si tudo quanto de belo possui a sua personalidade em favor de um poder que precisava ser compreendido porque estava animado dos melhores propósitos. Tivemos em Ernesto Geisel,durante êsses dois anos, aquêle companheiro incomparável, aquêle Juiz extraordinário, que, graças a uma inteligência de escol de julgar bem, amando a verdade e querendo fazer a justiça, que deve ser feita, trouxe para nós os seus companheiros, uma contribuição inestimável. As palavras que hoje são aqui proferidas como despedida, por mais que queremos dar às mesmas o sentido de satisfação por vêr que o Govêrno que ora vai se instituir se compõe também dessa personalidade extraordinária na alta função de Presidente da Petrobrás, não podemos deixar de expressar tristeza, quando de nós se afasta o Ministro Ernesto Geisel. Entretanto, acima de tudo está o interesse da Pátria e é êsse interêsse que reclama os serviços valiosos de Ernesto Geisel. Despedindo-me de tão dileto companheiro de trabalho, quero repetir, como fêz o Ministro Gueiros Leite, que o amigo que êle aqui deixou, deseja também acompanhá-lo para continuar a usufruir da satisfação de vê-lo sempre altamente conceituado e vendo nele a Pátria um dos seus filhos mais prestimosos. O meu afetuoso abraço, Ministro Ernesto Geisel, e os meus agradecimentos pela atenção e fidalguia que me proporcionou desde o feliz momento em que pude conhec_elo e tê-lo como companheiro."

Falou em seguida o Ministro Figueiredo Costa, assim se manifestando: “Sr Presidente. Srs. Ministros: Desejo me associar às manifestações de aprêço que ora são feitas ao Ministro Ernesto Geisel. Sr Presidente. Nós temos duplo sentimento:- de tristeza, por vê-lo se afastar - e de alegria, por vê-lo investido numa das mais importantes funções como a de Presidente da Petrobrás. A minha saudação é tanto mais acentuada quando vejo o acêrdo da escôlha do Governo para tal cargo. De sorte, Sr. Presidente, é uma satisfação vê-lo investido nestas funções, embora reconheça também, com tristeza, que êste Tribunal perde muito com o afastamento de um juiz como Ernesto Geisel. Associando-me às palavras que ora aqui são proferidas, formulo ao Ministro Ernesto Geisel pleno êxito nas suas novas funções. Muitas felicidades, Sr Ministro”. -

Em seguida usou da palavra o Sub-Procurador Dr Amarílio Lopes Salgado que assim se manifestou: “Sr Presidente. Srs Ministros. A Procuradoria Geral da Justiça Militar se associa às palavras proferidas em homenagem ao eminente Ministro Ernesto Geisel. O Ministério Público Militar lamenta o seu afastamento e faz votos de pleno êxito nas suas novas funções. Em meu nome pessoal e no do Ministério Público Militar, desejo a V.Exa. muitas felicidades”.

Pedindo a palavra o adv. Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego, assim se externou: "Sr Presidente. Srs Ministros. Em meu nome e no da OAB não poderia deixar de dizer algumas palavras em homenagem ao Ministro Ernesto Geisel que sempre demonstrou e deu o exemplo de homem digno neste Tribunal. A nossa tristeza da vossa partida é marcada de grande alegria por saber que V.Exa. vai continuar dando à Nação os seus serviços prestimosos. Receba. Sr Ministro Ernesto Geisel, de todos os advogados as homenagens sinceras, desejando a V. Exa. êxito em suas novas funções".

Finalmente, o Ministro Ernesto Geisel, assim se manifestou: "Sr Presidente. Srs. Ministros. São sem dúvida expressões que me colocam muito acima daquilo que realmente sou e me atribuem méritos que, de fato, não possúo em tão elevado grau. Elas tocam, contudo, profundamente, a minha sensibilidade, pela intenção generosa de que se acham revestidas. Por isso, mais uma vez, exprimo a todos a rainha gratidão. Aqui trabalhei com afinco e devoção, dando o melhor de meus esforços no sentido de contribuir para que a organização judiciária militar estivesse sempre à altura das complexas responsabilidades que lhe são inerentes, não só no quadro do Justiça Militar pròpriamente dito, mas também e principalmente, na aplicação da Lei de Segurança Nacional. Muito estudei e muito aprendi nesta casa, nos livros, na jurisprudência e notadamente, no convívio contínuo com meus pares e os doutos Srs. Procuradores e Advogados,-norteado pela preocupação constante de bem desempenhar o meu papel de Juiz. Procurei exercer o cargo sem personalismo, com critério e convicção e, na verdade, sem alimentar mágoas ou rancores, não me arrependo dos votos de absolvição ou condenação que proferi nos julgamentos de que participei - convicto como estou de que, com êsses votos fiz a devida justiça, à luz dos elementos integrantes dos processos em causa. Diz-me a consciência que, dentro das minhas naturais limitações, cumpri o meu dever e bem assim, o compromisso que assumi ao tomar assunto no Egrégio Tribunal. Hoje afasto-me dêste convívio, para atender a outros deveres. Soldado da revolução - nela empenhado há longos anos, desde as jornadas memoráveis de 1930, sinto-me obrigado a corresponder à convocação do nôvo Govêrno que agora se instala no país, para com êle cooperar na área doPoder Executivo. Faço-o com todo o desprendimento, certo de que lá poderei ser mais útil do que aqui e, assim, servir melhor à Pátria. Guardarei sempre, pelos anos de vida que me restarem, a recordação indelével e já cheia de saudades do Tribunal e de todos os que nêle trabalham - desde os servidores de menor categoria até os meus prezados colegas Srs Ministros - aos quais, mais uma vez agradeço a consideração que sempre me dispensaram e a amizade com que me honram. Ponho-me com minhas despedidas, à disposição de todos no meu novo pôsto de trabalho”.

A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:

REVISÃO CRIMINAL 1087(AB/ES)

APELAÇÕES:

37

456(ES/MC)-1a./Mar

8226

37

362(GL/GM)-Aud/9a.

1

37

502(ES/FC)-Aud/7a.

57

36

187(ES/FC)-1a./Mar

8258

37

521(SM/WT)-2a.Aer

1486

37

520(MC/AC)-2a./Aer

1398

37

531(AC/CM)-Aud/4a.

96

37

482(AC/MC)-2a./1a.

7619

37

500(AC/TU)-Aud/10a

15

37

501(AB/ES)-Aud/7a.

10

37

536(AB/GL)-2a./1a.

11

37

518(WT/AS)-1a./Mar

83

37

498(WT/FC)-1a./1a.

15

EMBARGOS:

37 135(SM/JM).