SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR AMARILIO LOPES SALGADO, SUB-PROCURADOR
GERAL DA J.M.NO IMPEDIMENTO DO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun
Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,Octacílio Terra Ururahy, Ernesto
Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa
Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro
Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.
Ausentes o Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e o
MinistroErnani Ayres Satyro e Souza, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas no dia 27 do corrente:-
37 499 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:- Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar- da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/- Aer., de 1.9.1969, que absolveu o civil AMARO JOAQUIM DA SILVA, do crime previsto no art 39, inciso I, do Decreto-lei 510/69. - Por unanimidade de votos, o Tribunal negou provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmou a sentença absolutória.
37 341 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. RM e RODWILTON DALTON RONCADA, 3º Sargento, servindo no 13º R.I., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 182, § 5º do CPM.Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM que, em 2.6.1969, condenou o apelante e absolveu o soldado SEBASTIÃO ALEXANDRE GENUDE, do crime previsto no art 181 combinado com o art 19, inciso II, tudo do CPM.-Por unanimidade de votos, o Tribunal acolheu a Preliminar de intempestividade ao Recurso do MP e confirmou a sentença absolutória em favor de SEBASTIÃO ALEXANDRE GENUDE e negou provimento à apelação de RODWILTON DALTON RONCADA, confirmando a sentença condenatória.
34 519 - Paraná. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. RM, de 29.8.1969, que absolveu JOSÉ ALCÂNTARA NOVAES, do crime previsto no art 198, §§ 1º e 4º, incisos I, II, IV e V, comb com os arts 33, § 1º e 232 do CPM. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para condenar o acusado a dois anos e quatro meses, como incurso no art 198, §§ 1º e 4º, incisos I, II, IV e V, comb com o art 33, § 1º,do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
30.059 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Pacientes: HERMAN SEIBEL. Impetrante: Leib Soibelman, Adv.-Por unanimidade, foi a Ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MIN ERNESTO GEISEL)-(Usaram da palavra o advogado impetrante e o Dr Amarilio Lopes Salgado no exercício da Procuradoria-Geral da JM).
30.061 - Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Paciente: ALTAMIR FERREIRA DA LUZ. Impetrante: Roberto de Almeida,Adv.Of.- Por unanimidade foi a Ordem denegada. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).
30.064 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: JUSSANAN SERRATINO DE OLIVEIRA. Impetrante: Eugenio Carvalho do Nascimento Filho,adv. - Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).
30.055 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. -- Paciente: TITO LÍVIO DA COSTA HENRIQUES. Impetrante: Luiz de França Vasconcelos, adv. - Por unanimidade , foi o pedido considerado PREJUDICADO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ERNESTO GEISEL).
30.051 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa.Paciente: JOSÉ CÍCERO DA SILVA. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, Adv. - Por unanimidade foi a Ordem concedida para que sejam anulados o Têrmo de Deserção e o processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO - ERNESTO GEISEL).
Apelação julgada em sessão secreta no dia 27 do corrente mês:
37 470 - São Paulo. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. RM, de 12.8.1969, que absolveu os civis ELIZER JOSÉ MARQUES e DERLI TADYR BATISTA BRIANEZI , do crime previsto nos arts 36 e 33, inciso I, da Lei 314/67. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar os acusados a 6 meses como incursos no art 39 item I do Dec.Lei 510.(NÃO VOTOU O MIN ALCIDES CARNEIRO)
No início da sessão, o Ministro Alcides Vieira Carneiro, na presidência do Tribunal, assim se manifestou: Srs Ministros: Está presente nesta casa o nosso eminente companheiro, Ministro Ernesto Geisel. Veio trazer-nos as suas despedidas por ter sido nomeado Presidente da Petrobrás - a maior emprêsa estatal do país. Durante mais de 2 anos o Ministro Ernesto Geisel honrou êste Tribunal com a sua inteligência, a sua capacidade de trabalho e, sobretudo, com a sua extraordinária capacidade de apreensão. Uma semana após tomar posse do seu cargo, já se assenhoriava de todos os segredos dos nossos códigos militares. Nada era mistério para êle. Muito concorreu com a sua qualidade invulgar para as esclarecidas decisões desta Casa. Acostumei a admirá-lo desde os idos de 30, quando êle se revelou - jovem tenente de 20 anos - como homem nascido para o trato das coisas públicas. Ainda hoje se diz na Paraíba que foi êle o melhor Secretário de Finanças que ocupou o cargo. A sua ausência desta Casa é de se lamentar, mas, por outro lado, vemos ocupar o cargo de Presidente da Petrobrás um homem que merece o cargo. Ficamos com a nossa saudade, Sr Ministro Ernesto Geisel, da sua companhia, mas creia que acompanharemos todos nós os seus passos com orgulho, como bons amigos e bons patriotas.
Com a palavra o Ministro Gueiros Leite, assim se externou: Sr Presidente. Srs Ministros - Nesta oportunidade em que o Ministro Ernesto Geisel traz as suas despedidas a êste Tribunal,não posso, absolutamente, silenciar, pelo grau de amizade que me liga a S.Exa., para dizer-lhe do nosso contentamento por ter sido êle distinguido pelo Govêrno para ocupar a presidência da Petrobrás. Sem dúvida alguma, o Sr Ministro Ernesto Geisel deixa um claro neste Tribunal, pela sua inteligência e conhecimento profundo da legislação penal militar e da Lei de Segurança. Por tudo isso, as nossas despedidas são com um pouco de tristeza por sabermos que será difícil a sua substituição neste cargo. A nossa amizade continuará acompanhando S. Exa. pelos novos caminhos que terá que trilhar. Sr Ministro Ernesto Geisel: o meu abraço e os votos de pleno êxito em suas novas funções".
A seguir, usou da palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se
externando: "Sr Presidente. Srs Ministros: O Ministro Ernesto Geisel, que
hoje nos deixa, continuará prestando serviços relevantes a esta Pátria, o que
tem sido através do tempo sua preocupação constante. Ouvimos a palavra sempre
brilhante e verdadeira do nosso eminente Ministro Alcides Carneiro, que disse
ter S. Exa. dirigido as Finanças do Estado da Paraíba, ocasião em que se
revelou um homem destinado a servir à Pátria e essa destinação não sofreu
solução de continuidade até hoje. Vimos S.Exa. na Chefia da Casa Militar, ao
ensejo do Governo Castelo Branco, por em evidência seus altos dotes de
brasileiro amante do seu país e do seu povo, emprestando àquele Presidente,
numa hora tão difícil para o país, a beleza da sua formação moral e patriótica.
Longo seria enumerar os benefícios ao ensejo em que o nosso prezado Ministro
Ernesto Geisel deu de si tudo quanto de belo possui a sua personalidade em
favor de um poder que precisava ser compreendido porque estava animado dos
melhores propósitos. Tivemos
Falou em seguida o Ministro Figueiredo Costa, assim se manifestando:
Sr Presidente. Srs. Ministros: Desejo me associar às manifestações de aprêço
que ora são feitas ao Ministro Ernesto Geisel. Sr Presidente. Nós temos duplo
sentimento:- de tristeza, por vê-lo se afastar - e de alegria, por vê-lo investido
numa das mais importantes funções como a de Presidente da Petrobrás. A minha
saudação é tanto mais acentuada quando vejo o acêrdo da escôlha do Governo para
tal cargo. De sorte, Sr. Presidente, é uma satisfação vê-lo investido nestas
funções, embora reconheça também, com tristeza, que êste Tribunal perde muito
com o afastamento de um juiz como Ernesto Geisel. Associando-me às palavras que
ora aqui são proferidas, formulo ao Ministro Ernesto Geisel pleno êxito nas
suas novas funções. Muitas felicidades, Sr Ministro. -
Em seguida usou da palavra o Sub-Procurador Dr Amarílio Lopes Salgado que assim se manifestou: Sr Presidente. Srs Ministros. A Procuradoria Geral da Justiça Militar se associa às palavras proferidas em homenagem ao eminente Ministro Ernesto Geisel. O Ministério Público Militar lamenta o seu afastamento e faz votos de pleno êxito nas suas novas funções. Em meu nome pessoal e no do Ministério Público Militar, desejo a V.Exa. muitas felicidades.
Pedindo a palavra o adv. Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego, assim se
externou: "Sr Presidente. Srs Ministros. Em meu nome e no da OAB não
poderia deixar de dizer algumas palavras em homenagem ao Ministro Ernesto
Geisel que sempre demonstrou e deu o exemplo de homem digno neste Tribunal. A
nossa tristeza da vossa partida é marcada de grande alegria por saber que
V.Exa. vai continuar dando à Nação os seus serviços prestimosos. Receba. Sr
Ministro Ernesto Geisel, de todos os advogados as homenagens sinceras,
desejando a V. Exa. êxito em suas novas funções".
Finalmente, o Ministro Ernesto Geisel, assim se manifestou: "Sr
Presidente. Srs. Ministros. São sem dúvida expressões que me colocam muito
acima daquilo que realmente sou e me atribuem méritos que, de fato, não possúo
em tão elevado grau. Elas tocam, contudo, profundamente, a minha sensibilidade,
pela intenção generosa de que se acham revestidas. Por isso, mais uma vez,
exprimo a todos a rainha gratidão. Aqui trabalhei com afinco e devoção, dando o
melhor de meus esforços no sentido de contribuir para que a organização
judiciária militar estivesse sempre à altura das complexas responsabilidades
que lhe são inerentes, não só no quadro do Justiça Militar pròpriamente dito,
mas também e principalmente, na aplicação da Lei de Segurança Nacional. Muito
estudei e muito aprendi nesta casa, nos livros, na jurisprudência e
notadamente, no convívio contínuo com meus pares e os doutos Srs. Procuradores
e Advogados,-norteado pela preocupação constante de bem desempenhar o meu papel
de Juiz. Procurei exercer o cargo sem personalismo, com critério e convicção e,
na verdade, sem alimentar mágoas ou rancores, não me arrependo dos votos de
absolvição ou condenação que proferi nos julgamentos de que participei - convicto
como estou de que, com êsses votos fiz a devida justiça, à luz dos elementos
integrantes dos processos
A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:
REVISÃO CRIMINAL 1087(AB/ES)
|
37 |
456(ES/MC)-1a./Mar |
8226 |
|
37 |
362(GL/GM)-Aud/9a. |
1 |
|
37 |
502(ES/FC)-Aud/7a. |
57 |
|
36 |
187(ES/FC)-1a./Mar |
8258 |
|
37 |
521(SM/WT)-2a.Aer |
1486 |
|
37 |
520(MC/AC)-2a./Aer |
1398 |
|
37 |
531(AC/CM)-Aud/4a. |
96 |
|
37 |
482(AC/MC)-2a./1a. |
7619 |
|
37 |
500(AC/TU)-Aud/10a |
15 |
|
37 |
501(AB/ES)-Aud/7a. |
10 |
|
37 |
536(AB/GL)-2a./1a. |
11 |
|
37 |
518(WT/AS)-1a./Mar |
83 |
|
37 |
498(WT/FC)-1a./1a. |
15 |
EMBARGOS:
37 135(SM/JM).