ÁTA DA 93a. SESSÃO, EM 9 DE OUTUBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura e Manuel Rabello, Almte. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8.771 – de São Paulo – da qual foi relator o Sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras; - revisor o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - apelante: - a Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.; - apelado: - Horacio Lacerda do Amaral, soldado do 4º Regimento de infantaria – absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou - se provimento, unamimemente.

+ A apelação n° 8.794 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva; - revisor o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; - apelante: - a Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha; - apelado: - Deoclecio Gomes Monteiro, marinheiro nacional da então Escola de Aviação Naval - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réu como incurso no gráu minimo do referido artigo, contra o voto do Sr.Ministro Gen. Almerio de Moura, que confirmava a sentença apelada. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento.

+ A apelação nº 8.708 - da Baía - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; - revisor o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa; - apelante: - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.; - apelado: José Franco Neto, soldado do 19º Batalhão de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr.Vaz de Mello, que davam provimento para condenar o acusado.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.790 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: - Romeu Reis Sampaio, soldado do Batalhão de Guardas - absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.540 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: - Arlindo Gonçalves - soldado do 5º Btl. de Inf. da Pol. Mil. do Distrito Federal - condenado como incurso no gráu minimo do art. 94 preambulo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal. - Rejeitadas as preliminares suscitadas de fls, o Tribunal, de - meritis, confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 8.778 - São Paulo. - Rel. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o Sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. - e Adão Pedroso, soldado do 4º R.A.M. - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M. - Apelados: - O Conselho de Justiça do 4º R.A.M. e Adão Pedroso. - Negou - se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Manuel Rabello, que dava provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo.

N. 8.780 - Máto Grosso. - Rel. o Sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 2a. R.M. - Apelado: - Higino Antonio Dantas, soldado do Regimento "Antonio João" - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.783 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o Sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelado: - Jorge Gabrielesco, marinheiro nacional - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.815 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: - João Raeder, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8.823 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: - Eliezer de Oliveira, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado como incurso no gráu sub - médio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal deu provimento em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura, Dr. Cardoso do Castro e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8.824 - Rio Grande do Sul. - Rel. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: - Antonio Martins da Jornada, soldado do 3º R.C.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 3º R.C.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.18.480 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. – Paciente: - Vicente Monteiro Fraga, soldado desertor do III Esquadrão de Fuzlleiros do 1º R.C.D. - Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.699 - Capital Federal. - Rel. o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Recorrente: - A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: - A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., que concluiu pela incompetencia do fôro militar, por não se tratar de crime militar, no inquerito policial militar em que são indiciados José de Almeida e Edgard Mussel. - Negou - se provimento ao recurso, unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 8580 - 8622 - 8813 - 8814 - 8820 - 8822 - 8827 - 8837 - 8839 - 8840 - 8841 - 8847 - 8848 - 8849 e as revisões criminais ns. 157 e 159.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.