ATA DA 3a. SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SNR.MINISTRO GEN. F.J. da SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO: O SNR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente.
N.12153 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Inacio Porfirio dos Santos, res. do 4º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11261 - Sergipe. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Dernival Gomes, soldado do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 101 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau sub-medio do art. 101, § 2º, c/c o art. 59 do D.L. n. 4766, de 1-10-42. O snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira votou com restrições, pois não aplicava o acrescimo a que se refere o art. 59 citado.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 242 - Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Auditoria da 5a. R.M. Indiciado - Domingos Barbosa Faria. - Julgou-se procedente a Correição, para o fim de mandar lavrar a sentença.
A P E L A Ç Õ E S
N.12020 - M.Grosso. Rel. o snr. Minitro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelantes - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Benedito Rosa da Silva, sold. do 16º B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4.766 de 1/10/42. - Apelados - O C.J. do 16º B.C. e Benedito Rosa da Silva sold. do mesmo Btl. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.12027 - R.G.do Sul. Rel. o snr. Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - João Eickhoff Netto, sold. do I/4º Reg. Art. Div. Cavalaria, condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M., reduzida a penalidade de um terço, de acôrdo com o § único do art. 35 do mesmo Código. Apelado - O C.J. do I/4º R.A.D.C. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses de prisão, contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que condenavam no grau mínimo do a rt. 163 do C.P.M.
N.12112 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Vadeco Dobruski, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 do C.P.M. Apelados - O C.J. do 13 R.I. e Vadeco Dobruski, sold. do 4º R.I. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau mínimo do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12132 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - João Francisco dos Santos, tripulante do vapor "Redifeloide", absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12152 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Walter Silva Araujo, sold. do 18º R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12159 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - José Maximiano, sold. do 19º B.C., condenado, digo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12165 - Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Nelson Tavares Martins, taifeiro do "Camaquã", absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 12183 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Alcidio Alves Pereira, sold. do 15º B.C., condenado como incurso no grau mínimo dos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º B.C. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.12196 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Manoel dos Santos Rosa, sold. do III/13º R.I., condenado a 6 meses como incurso no art. Art 117 do C.P.M. Apelado - O C. J. do III/13º R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente .
N. 12213 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Heitor Várady. Apelante - Pedro Balbino Colaço, sold. do III/13º R.I., condenado como incurso no art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/13 R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.12217 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Brig. Heitor Várady. Apelante - Onofre Alberto da Silva, sold. do 4º R.I., condenado a 15 meses como incurso no art. 163 do C.P.M, com aumento de 7 meses e 15 dias de acôrdo com o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º R.I. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 9 mêses de prisão, unanimemente.
N.12228 - C.Fed. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Walter de Castro Valente, mar. do navio auxiliar Vital de Oliveira, condenado a 9 meses de detenção como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.11778 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e José Silvestre da Silva concelísta do Campo de Instrução do Gericinó, condenado nos termos do art. 181 § 3º c/c o art. 22 § único do C.P.M. Apelados - O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e José Silvestre da Silva, concelista do Campo de Instrução do Gericinó. - Usaram da palavra o advogado snr. dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o srn. dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Confirmou-se a sentença, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Edgar Facó, Gen. Manuel Rabello e Brigadeiro Heitor Várady, que absolviam o acusado; os snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Alvaro Vasconcellos condenavam a 4 anos; o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, condenava a 5 anos e 4 meses; e o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, condenava a 8 anos de prisão.
RECURSO CRIMINAL
N. 2902 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de
Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A decisão do
C.J. da Aud. da 9a. R.M. que julgou incompetente a J.M. para processar o sold.
José Candelario da Costa. - Negou-se provimento, unanimemente.
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MEDALHAS MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais: AERONÁUTICA - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Cel. Av. Américo Leal, Ten. Cel. I.A. Abelardo DeEssa Rangel, Maj. I.A. Benedito Clímaco de Holanda Cavalcante - Rel. o snr. Ministro Gel. Edgar Facó MEDALHA DE BRONZE - 2º Ten.Inf. de Ae- Ulderico Mega, 2º Ten. I.A. Djalma Floriano Machado. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - Maj. Av. Carlos Alberto de Mattos, Maj. Av. Henrique do Amaral Pena. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - MEDALHA DE OURO - Ten.Cel.Av. Cicero Odilon Mafra de Magalhães, MEDALHA DE PRATA - Cap.I.A. Antonio Fernando de Lobato - MEDALHA DE BRONZE - Ten. Cel. Av. João de Almeida, 2º Ten. Mecanico de Ae. Braz Antonio Soares.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal.n. 2902 - Apelações - 11633 - 12028 - 12088 - 12144 - 12142 - 12145 - 12157 - 12161 - 12166 - 12179 - 12194 - 12206 - 12210 - 12219 - 12224 -12233 e 12234. -
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.