SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE -BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Alvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G. A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro Grun Moss, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 13 do corrente:-

37 761 -    Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/1a. CJM, de 20.XI.69, que absolveu NIOMAR MUNIZ SODRÉ BITTENCOURT, do crime previsto nos artigos 29, 31, § único e 33, incisos I e III, § único, tudo do Dec. Lei 314/67, comb com o 66 § 2° do CPM. -Por unanimidade, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença absolutória. (Usaram da palavra o adv. Heleno Fragoso e o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral.)

37 782 - Rio grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 14.8.69, que se deu por incompetente para julgar HONÓRIO CHARÃO, acusado de incurso nos arts 241 e 207 do CPM. -Por unanimidade, o Tribunal tomou conhecimento como Recurso e manteve a decisão, devendo os autos serem remetidos à autoridade competente do Estado.

37 700 - Bahia. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 28º BC., de 20.8.69, que absolveu o soldado ANTONIO TERTULIANO DOS SANTOS, que servia no referido Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM.-Por unanimidade, foi negada provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

37 682 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, que em 12.11.69, absolveu os civis: GERALDO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, do crime previsto nos arts 10 e 11, "a" e "b", ALAOR MADUREIRA MELLO, do crime previsto nos arts 9º e 11, letras "a e "b" e FRANCISCO TEIXEIRA CAMPOS, do crime previsto no art 10, todos da Lei 1802/53. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO os MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e CORRÊA DE MELLO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37 851 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOÃO MOTTA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 9° R.I. de 8.2.1966. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada.

37 745 - Pará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSÉ JESUINO FERREIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28.XI.69. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 3 meses de impedimento.

REPRESENTAÇÃO

937  -      Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello O Dr Procurador Militar da 1a.Aud/3a. CJM, com fundamento nos arts 123, inciso IV, 125 e 129, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo75/59, a que respondeu ALIRIO TEIXEIRA DOS SANTOS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inciso V, tudo do CPM, por sentença do CPJ, de 7.8.1961, daquela Auditoria. Por unanimidade foi decretada a extinçã da punibilidade pela prescrição.

HABEAS-CORPUS

30.209 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: SERGIO ROSADAS THEME. Impetrante: Ekel Servio, adv. - Por unanimidade, não tomaram conhecimento face ao art 10 do AI/5 e por ser da competência do Juizado de Menores.

30.210. Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: AYRTON PROVENZANO DA SILVA. Impetrante: O Paciente: Por unanimidade foi a ordem denegada.

APELAÇÕES

37 789 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: DARCY VON HOONHOLTZ, civil. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 7.1.1970. Contra o voto do Ministro Terra Ururahy, Revisor, que confirmava a sentença negando provimento à apelação, foi dado provimento para reformar a sentença e absolver o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO) (Usou da palavra o adv Modesto da Silveira)

37 723 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. RM e os civis JORGE ACHUTTI MOTTECY, BALTAZAR MELLO e FRANCISCO DOS SANTOS LEMMES, condenados a 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, incursos no art 33, V, do decreto lei 314/67, comb com o art 33 § 1º do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. RM, de 21.11.69, que por desclassificação, absolveu os civis JOSÉ FRANCISCO BIZERAY ZICANI, EUCLIDES GONÇALVES, GUILHERME JARDIM NUNES DA SILVA, THEOPHILO SAUTHIER, LOURENÇO SILVEIRA, EUCLIDES FARIA DO PRADO e HEBE TRINDADE, do crime previsto no art 39, V, do Dec. Lei 314/67, comb com o art 26 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO).

SORTEIO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 14 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Petição 243 -GB- Peticionário: Adão Pedro Soares. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

Habeas-Corpus 30.220 -GB- Paciente: Felipe da Silva Pereira. Relator Ministro Figueiredo Costa.

Habeas-Corpus 30.219 -GB- Paciente, Manoel Ricardos dos Santos Relator Ministro Lima Tôrres.

Apelação 37.929 -BA-Apelantes: João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos. Relator Min. Lima Tôrres.

Apelação 37 935 -RS- Apelada: Sentença que absolveu Irany Guilherme Muller. Rel. Min. João Mendes.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 37.683 -PE- Apelante: Rogério Matos do Nascimento Relator Ministro Alcides Carneiro.  1

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesas

RECURSOS CRIMINAIS: 4 441 (WT) - 4 451 (WT) - 4 456 (WT) 4 462 (LT) - 4 458 (WT) - 4 464 (LT) - 4454(LT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA, 112 (JM) - INQUÉRITO 158 (LT)

CORREIÇÃO PARCIAL 946 (WT)

APELAÇÕES,

37

748 (AB/WT)-Aud/8a.

48

37

825 (WT/AS)-1a./2a.

233

37

673 (WT/AS)-1a./Aer

1

37

709 (WT/FC)-Aud/6a.

60

37

763 (WT/FC)-Aud/4a.

40

37

755 (LT/FC)-Aud/7a.

71

37

676 (LT/MC)-1a./3a.

60

37

836 (AB/WT)-3a./3a.

41

37

644 (WT/FC)-Aud/7a.

31

37

855 (AS/WT)-1a./3a.

9

37

711 (LT/AS)-1a./1a.

17

37

738 (WT/TU)-3a./3a.

317

37

843 (AS/AC)-2a./2a.

9

37

829 (JM/TU)-1a./3a.

10

37

677 (JM/FC)-2a./2a.

54

37

686 (JM/AB)-2a./Aer

1491

37

824 (JM/MC)-1a./2a.

132

37

762 (JM/AS)-1a./Aer

38

37

658 (LT/MC)-3a./3a.

188

37

854 (AB/AC)-1a./3a.

87

37

714 (LT/AB)-1a./1a.

59

37

866 (AB/LT)-2a./Aer

1524

34

564 (LT/CM)-

 

37

828 (I7T/MC)-la./2a.

113

37

816 (AS/AC)-2a./2a.

8

EMBARGOS: 35 007 (AC/SM)-2a./Mar 255