ATA DA 56a. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16/7/1954 :

N° 24.672 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria e Julio Felisberto Nunes da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

N° 24.701 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e José Antonio Miranda, F.N.SD. 49.0696, absolvido do crime previsto no art. 163 e nos termos do art. 35 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 15 meses e 15 dias de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-

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Ao iniciar a Sessão, o Ministro Presidente General Francisco Gil Castello Branco, comunicou ao Tribunal a triste notícia da morte do Corregedor da Justiça Militar Dr. Raul Campello Machado, verificada em viagem para esta capital, a bordo do navio "Provence".

Dada a palavra ao Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello manifestou êle seu profundo pezar pelo falecimento do auditor Raul Machado, pondo em destaque a sua conduta como Magistrado e como cidadão.

Relembrou os serviços prestados pelo extinto à Justiça Militar, onde ingressara como promotor, em 1920, fazendo comentário aos trabalhos jurídicos por êle publicados, principalmente no ramo do direito penal.

E depois de tecer vários elogios à personalidade do companheiro desaparecido, cuja modéstia e desprendimento realçou,propôs que se inserisse em ata um voto de pezar do Tribunal pelo infausto acontecimento.

Em seguida, manifestaram-se no mesmo sentido o Ministro Dr. Murgel de Rezende e General Alencar Araripe, que falou em nome dos Ministros Militares presentes.

O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar associou-se a esta manifestação de pezar.

Decidiu o Tribunal consignar na Ata um voto de profundo pezar e transmitir à família os pêsames desta Egrégia Côrte.

Declarou o Sr. Ministro Presidente, que por ocasião da chegada do corpo a esta Capital serão prestadas outras homenagens ao ilustre morto.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 681 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: José Travisani Sofiatti, ex-capitão de Administração, condenado a três anos e quatro meses de prisão simples, incurso no art. 166 do Código Penal Militar de 1891, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de janeiro de 1941.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).-

H A B E A S = C O R P U S

N° 25.450 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: José Rodrigues de Rezende, 2º Tenente Q.A.O. Esp. Saúde, processado pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, votaram com declaração de voto.- (Julgado na Sessão do dia 16 de julho de 1954).-

N° 25.447 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Murilo Pinto de Carvalho, Luiz Ladislau Ribeiro, Benedito Machado da Silva, Luiz Ferreira de Castro, Antônio José Bento, Antônio Ribeiro, José Raimundo da Silva, Dario Profeta de Andrade, José Nascimento, José Florêncio Valério Filho, Roque de Souza Lima, Sebastião Borges da Silva, Ubiratan Silva, Cyro Marques de Castro, Alderice Inácio Rodrigues,prêsos no 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para isentar os pacientes do processo de insubmissão.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 24.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Graciano Anacleto Ramos, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo e 198,§ 4º nºs I e V c/c o art. 66, § 2°, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Graciano Anacleto Ramos, soldado do 2° R.I., condenado a três anos de reclusão, incurso no art.198, preâmbulo, e 198, § 4º nºs I e V c/c o art.66, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 5 anos de reclusão,como incurso nos arts. 198, preâmbulo e 198, § 4º nºs I e V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. e mais a pena acessória de interdição de direitos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nºs I e V ,do C.P.M. e mais à pena acessória de interdição de direitos; Brig. Heitor Várady e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 52a. Sessão, realizada em 9 de julho de 1954).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.554 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel. de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a denúncia oferecida contra o Tenente Coronel Barnabé Rodrigues de Barros, que deixou de processar o soldado da Polícia Militar do D.F. Rildo Pereira de Azevedo.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unânime- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, deu provimento ao recurso, devolvendo os autos ao Comandante Geral da Polícia Militar para apreciar o fato como irregularidade disciplinar.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento: Revisão Criminal 681 (MR/BC)

Ses. de 2 de julho:

Apls.:

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

24.786 (AT/OM)

 

24.816 (GM/AT)

 

 

Ses. de 5 de julho:

Apls. : 24.691 (OM/AA) 24.741 (OM/GM) 24.753 (OM/AT)

Ses. da 7 de julho:

Apls.:

24.184 (HV/AT)

24.645 (HV/GM)

24.796 (AT/AA)

 

24.191 (HV/AA)

24.320 (HV/OM)

24.820 (AT/HV)

 

24.347 (HV/GM)

24.354 (HV/OM)

24.836 (AT/AA)

 

24.383 (HV/GM)

 

 

Ses. de 9 de julho:

Apls.:

24.624 (GM/HV)

24.759 (OM/AA)

24.670 (GM/AT)

 

24.778 OM/GM)

24.797 (MR/VM)

24.847 (AA/GM)

 

24.870 (BC/MR)

 

 

Ses. de 12 de julho:

Apls.:

24.083 (HV/OM)

24.379 (AT/HV)

24.138 (HV/GM)

 

24.151 (HV/AT)

24.767 (MR/BL)

24.236 (HV/AA)

 

24.247 (HV/GM)

24.831 (AA/AT)

24.806 (BC/BL)

 

24.813 (AT/GM)

24.255 (HV/OM)

24.811 (BL/VM)

 

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

24.871 (VM/BC)

 

24.522 (HV/OM)

24.094Emb.-(VM/BL)

Ses. de 14 de julho:

Apls.:

24.203 (HV/AT)

24.655 (BC/BL)

24.271 (HV/AA)

 

24.668 (AA/HV)

24.295 (HV/AT)

24.773 (AA/HV)

 

24.332 (HV/AA)

24.360 (HV/AT)

24.814 (AA/HV)

 

24.405 (HV/AA)

24.830 (AT/OM)

24.432 (HV/AT)

 

24.843(GM/HV)

24.464 (HV/AT)

24.470 (HV/AA)

 

24.868 (AA/AT)

24.483 (HV/GM)

24.496 (HV/AT)

 

24.678 (OM/HV)

24.528 (HV/AT)

 

Ses. de 16 de julho:

Apls.:

24.561 (AT/BS)

24.616 (AA/AT)

24.640 (OM/GM)

 

24.673 (AT/HV)

24.798 (AA/BS)

24.839 (MR/VM)

 

24.840 (AA/BS)

24.853 (OM/BS)

24.855 (AT/GM)

 

24.862 (AA/OM)

24.872 (GM/BS)

24.818 (HV/BS)

 

24.877 (AA/GM)

23.263 (Emb.-VM/BL)

Ses. de 19 de julho: Recurso Criminal 3.555 (VM)

Apls.:

24.792 (VM/BL)

24.794 (BL/BC)

24.810 (OM/BS)

 

24.858 (GM/AT)

24.302 (HV/AA)

24.397 (HV/AT)

 

24.546 (HV/GM)

24.867 (HV/BS)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.