SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 1979 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni..

Os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, integram a Comissão que representa este STM no VIIIº Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito do Guerra, em Ankara - Turquia.

Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira com causa justificada.

Às 13.30 horas. havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 21.09.79:

42.335 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CSM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Marinha da 1a. CJM. de 13 de março de 1979, que absolveu o Marinheiro -DAVID DA ROCHA BARBOZA LEITE, do crime previsto no artigo 187 do CPM, por desclassificação. Adv Dr. A. Guarischi e Palma. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condená-lo a três meses de detenção, convertida em prisão, ex-vi o art 59, como incurso no art 187, tudo do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES confirmava a sentença absolutória. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

41.401 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício, O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; LUIZ CARLOS SALGADO, EZEQUIAS RAMOS DA SILVA, PAULO ROBERTO SILVEIRA, ANTONIO VIEGAS DE OLIVEIRA e ANTONIO CARLOS JORDÃO, condenados à prisão perpétua, como incursos no art 27, parágrafo único, do DL 898/69, APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exercito da 1a. CJM, de 20 de julho de 1976, que absolveu CARLOS NUNES, do crime previsto no art 27, parágrafo único do DL 898/69 e condenou os apelantes. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento aos apelos e confirmou a Sentença apelada, adequando a pena a 24 anos de reclusão, com aplicação do art 157 do Código Penal, parágrafo 3º, declarando extinta a punibilidade de ANTONIO CARLOS JORDÃO pela morte do mesmo (Art 123 nº I do CPM) O MINISTRO GUALTER GODINHO adequava a pena  a 22 anos e 6 meses; O MINISTRO FABER CINTRA adequava a pena a 22 anos e 6 mes, porém, aplicando o art. 26, parágrafo único da Lei 6.620/78, c/c o art 69 do CPM; O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA acompanhou a maioria, ressalvando, no entanto, o seu entendimento a respeito da adequação; O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou confirmando a Sentença, reconhecendo a ultratividado do DL 898/69, nos termos do art 4º do CPM, por caracterizá-lo como lei excepcional; O MINISTRO LIMA TORRES, vencido na preliminar do incompetência da Justiça Militar, no mérito, absteve-se de votar.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO o DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.183 - Rio da Janeiro. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. JORGE RODRIGUES, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, face o art 157, § 2º, itens I c II do CPC, por despacho do Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, do 19 de junho, do 1979, solicita correição no referido despacho. Adv Dr Octávio Dantas.- O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento a Correição Parcial requerida pela Defesa para manter decisão do Juízo "a quo" que adequou a pena que fora imposta ao requerente em 5 anos e 4 meses com aplicação do art 157 do Código Penal, acompanhando o voto do Ministro Relator que ressalvava entretanto seu ponto de vista sobro a matéria. O MINISTRO FABER CINTRA deferia a Correição Parcial requerida para, mantendo a apenação de 5 anos e 4 meses, assim o fazer pela aplicação do art 26 da Lei 6.620/78, c/c o art 69 do CPM.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

42.190 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTES: KLINGER ANTUNES, 2º Sgt do Exército, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 251 com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do art 102; WILMAR ALVES DE OLIVEIRA e NORY ALBINO HECK, 3ºs Sgts. do Exército, condenados a dois anos de prisão, incursos no art 251, c/c o art 59, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 04 de abril de 1979. Adv Dr Hamilton Padilha. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu os embargos de declaração para lhe dar provimento com redação mais explícita ao acórdão embargado, a fim de esclarecê-lo.

APELAÇÕES

42.404 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM e JOÃO CARLOS DA SILVA GONÇALVES, soldado do Exercito, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c os artigos 72, incisos I, II, III, letra "b", e 189, inciso I, do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 de junho de 1979. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

42.392 - Pará, Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA A Sentença do Conselho do Justiça do 4º Batalhão Especial de Fronteira, de 31 de maio de 1979, que absolveu ARMANDO MABA ZANON, 1º Sgt. do Exército, do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSOS CRIMINAIS

5.333 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício, RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 27.08.79, que considerou o civil JOSÉ MELQUÍADES DE SOUZA, reabilitado. Adv Dr José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo o Despacho recorrido.

5.329 - Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM, do 17 do agosto de1979, que considerou o civil ADAUTO TRIGUEIRO BEZERRA, reabilitado. Adv. Dr Nizi Marinheiro. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do Ofício, confirmando o despacho por seus jurídicos fundamentos.-

Nos Embargos 39.618, constantes da Ata da 72ª Sessão, pág. 323, onde se lê: - Adva Elizabeth Diniz Martins Coelho, leia-se: Adva Elizabeth Diniz Martins Souto.(Retificação em face de equívoco verificado na autuação).

Após explanação do Ministro Lima Torres em relação a um problema de ordem interna da Comissão do Concurso, referente à compreensão do Artigo 2º das Instruções, decidiu o Tribunal unanimemente ratificar o entendimento de que não é necessária a presença de examinador de determinada matéria em exame de outras disciplinas que não lhe estão afetas.

O Tribunal, aprovando por unanimidade de votos a exposição feita pelo Exmo Sr Ministro Presidente sobre a construção ou aquisição de unidades residenciais em Brasília, destinadas aos servidores do S.T.M., concorda, consequentemente, com os termos com que fui redigido o Ofício 4.125/337-DG-Pres., em aditamento ao Ofício 3.583/326-DG-Prrs., versando sobre o convênio firmado em 13.03.79, com a CEF.

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos:

a)em mesa:

APELAÇÃO 42.032(GG/HL)-2a/Mar.proc.361/75-C-Adv.A. Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.430(FC/JP)-2a/Mar.proc.381/79-Adv A.Guarischi e Palma

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 42.033(JP)-2a/Mar.proc.292/71-adv Antonio Alves Fernandes

APELAÇÃO 42.396(JP/FC)-1a./2a.proc.1365/79-Adv Gaspar Serpa

APELAÇÃO 42.172(GG/SF)-Aud/11a.proc.363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

APELAÇÃO 42.194(GG/DLS)-3a./Ex.proc.42/78-Adv Jorge Saad

b)em mesa, aguardando publicação:

APELAÇÃO 42.227(GG/CA)-2a/Ex.proc.01/76-Advs Celso Celidonio, Olga Maria Linhares Castrioto e Telma Angelica Figueiredo

APELAÇÃO 42.292(GG/DLS)-3a./2a.proc.370/77-Adv José Geraldo Pontes Fabri

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 75(DLS)