SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 85ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, encontram-se em gozo de licença especial,
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em cessão secreta, no dia 03,10.79:
42.392 - Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Especial de Fronteira, de 31 de maio de 1979, que absolveu ARMANDO MABA ZANON, 1º Sgt do Exército, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 4 meses de detenção.
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
No início da Sessão, o Ministro Gualter Godinho solicitou prioridade para trazer a julgamento de seus pares os autos dos EMBARGOS 41.301, em que é Revisor o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira e envolvendo vários co-réus. Feita uma apreciação do processo e dos réus nele envolvidos, o Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decretar a extinção da punibilidade, nos termos do art 123 nº II da CPM, em consonância com o art 1º da Lei 6.683/79 em relação a ALACYR PELEGRINO, JOSÉ ARIMATHÉA CORADELLO LIMA, PAULO DE MELLO BASTOS, JOSÉ FERNANDES DA SILVA NETO, ALI ALDERSI SAAB, JARBAS ROCHA DOS SANTOS e RUTH SIMIS.
HABEAS-CORPUS
31.879 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: EUCANÃ DE AZEVEDO, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, como incurso no art 27 do DL 898/69, pode a concessão da ordem, face a Lei 6.620/78. Impetrante: O Paciente.
31.881 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: JOSÉ DA SILVA LEAL, 3º Sgt da Marinha, denunciado perante a 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, incurso no art 205 c/c os arts 30, inc. II e art 79, tudo do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancada a ação penal. Impetrante:-Dr. Guilherme de Souza Santos, adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu sobrestar o curso do HC ate o julgamento definitivo do conflito de competência em tramitação no TFR.
31.865 - Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Pa ciente: GONÇALO MATEUS DE OLIVEIRA, soldado da PM, preso, alegando constrangimento ilegal, solicita concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Impetrante; Dr Juramir Barbosa de Oliveira. Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido, declarando o STM incompetente para apreciá-lo e julgá lo e determinando a remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
31.886 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: LUIZ ANSELMO DA SILVA NETO, soldado da Aeronáutica, denunciado perante a 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, como incurso no art 195 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que seja excluído da denúncia. Impetrante: Dr Fernando G. Balsells, adv. de oficio. - POR UNANIMIDA DE, foi a ordem concedida.
31.887 - Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: GERSON DE OLIVEIRA MARTINS, soldado da Aeronáutica, denunciado perante a Auditoria da 8a. CJM, como incurso no art 209 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que seja excluído da denúncia. Impetrante: Dr. Adherbal A. Meira Matos, Adv de óficio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
31.889 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: ROMILDO GOMES SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de insubmissão. Impetrante: Gen Div Antonio Ferreira Marques, Cmt da 1ª RM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.
PETIÇÃO
396 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. MARIA DO SOCORRO CUNHA CAMPOS, civil, condenada a seis meses de reclusão, incursa no art 14 c/c o art 48, inciso I; MARTINHO LEAL CAMPOS e HERIBERTO BACK, civis, condenados a dois anos de reclusão; e ALMÉRIO MELCHIADES DE ARAÚJO, civil, condenado a onze meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69, por Acórdão lavrado nos autos da Apelação 39.956, solicitam seja decretada a extinção da punibilidade, face a Lei 6.683/79. Adv Dr Mario de Passos Simas. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, declarou a extinção da punibilidade de acordo com o art 123 nº II do CPM, em consonância com a Lei 6.683/79.
APELAÇÕES
42.446 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLEVER VELASCO, soldado do Exército, condena do a dois meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 03 de agosto de 1979. -Adva Dra Teima A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.017 - Mato Grosso., Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: MANOEL SOUZA SANTOS, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art 242, § 3º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª. CJM, de 15 de dezembro de 1977. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. Em relação ao condenado, soldado SALVADOR RODRIGUES SALOMÃO, o MINISTRO FABER CINTRA apresentou proposta, aceita pelo Relator e acompanhada da totalidade dos Ministros, no sentido de se devolver ao mesmo o prazo de apelação determinando ao Juiz Auditor que intime a Dra Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, 2º Substituto de Advogado de Ofício, que ofereça razões recursais no prazo legal, desde que o réu não desistiu expressamente do apelo, ao contrario, indiretamente, ao salientar que não tinha defesa, demonstrou seu inconformismo com o veredito condenatório de 1º grau.
PETIÇÃO
395 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -AYTAN MIRANDA SIPAHI, civil, condenado a dois, anos de reclusão, incurso no art 37 do DL 510/69, por Acórdão lavrado nos autos da Apelação 38.673, solicita seja decretada extinta a punibilidade, face a Lei 6.683/79. Adv. Dr. Mario de Passos Simas. - POR UNANIMIDADE, julgada extinta a punibilidade, nos termos da Lei 6.683/79, tendo em vista o art 123, II do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).
Retificação: Na Apelação 42.330, constante da Ata da 72ª Sessão, pág. 324, onde se lê: Por maioria de votos o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da J.M , LEIA-SE: POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da J.M
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará sessões extraordinárias nos dias 06 e 13 de novembro p. vindouro, com inicio às 13.30 horas.
Em comemoração ao Dia do Aviador, 23.10, usaram da palavra os Ministros Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Lima Torres, o Dr. Procurador-Geral e o Ministro Faber Cintra, cujos pronunciamentos serão publicados em Suplemento à Ata da Sessão.
A seguir, o Ministra Presidente deu conhecimento ao Plenário de que viajará a Manaus para inauguração da Auditoria, dia 24 do corrente, pela manhã.
Propôs S. Exa. e foi aceito pelo Plenário um voto de louvor a Comissão do Concurso de Auditor Substituto da Justiça Militar, na pessoa de seu Presidente, Ministro Dr Lima Torres.
Comunicou ainda o Sr. Ministro Presidente o recebimento de mais um computador, o 3º, e enumerou os sistemas que foram introduzidos na administração do Tribunal como: Sistema de pagamento do pessoal das Auditorias (já implantado), Sistema de controle da jurisprudência, estando em estudos a implantação de outros sistemas (Patrimônio, Administração de Imóveis).
Comunicou o Sr. Ministro Presidente a posse do novo Auditor Corregedor, Dr Célio de Jesus Lobão Ferreira, dia 26, as 17 horas e a posse do MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO dia 12 de novembro, às 15,00 horas, sendo designada para saudá-lo, o Ministro Lima Torres.
Aos Senhores Ministros, foram distribuídos os seguintes expedientes:
a) Of. 354/Pres. do Ministro Lima Torres, Presidente da Comissão de Regimento Interno, remetendo projetos de emendas regimentais a serem apreciadas pela Douta Comissão.
b) Dados Estatísticos dos Trabalhos do STM, relativos a processos.
c) Dotações para o ano de 1980 - Quadro Comparativo -.
d) Aquisição de uniformes
Estimativa de recursos de despesas com pessoal e suprimentos de fundos relativo a recesso e férias.
e) Estudo sobre vagas de Auditores.
Ainda na Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário dos termos do Aviso 130, de 24 Set 79, publicado no Noticiário do Exército de 5.10.79, cujos termos se transcreve:
"O Ministro do Exército, tendo em vista as inúmeras irregularidades freqüentemente constatadas nos autos dos pro_ cessas de deserção e insubmissão que, em grau de recurso, tramitam no Superior Tribunal Militar; e considerando que essas irregularidades normalmente são decorrentes de inobservância, por parte das Organizações Militares e dos membros dos Conselhos de Justiça, dos preceitos e normas que regem o assunto, recomenda:
1. Que os Conselhos de Justiça nas Organizações Militares sejam constituídos rigorosamente de acordo com as prescrições da Lei de Organização Judiciária Militar.
2. Que sejam observadas as medidas e disposições
previstas na Lei do Serviço Militar e no seu Regulamento, no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar, referentes a processualística a ser obedecida nos casos de insubmissão e deserção.
3. Que sejam adotados, nos processos em tela. os modelos e formulários aprovados pelo Estado-Maior do Exército, conforme a resolução constante da Port. Min. 657, de 16 Mai 77."
Finalmente, o Tribunal, apreciando o EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 18/79, versando sobre o reconhecimento de estabilidade de Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, distribuído aos Senhores Ministros e do qual pedira vista o Ministro Faber Cintra, aprovou-o por unanimidade.
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.032(GG/HL)-2a/Mar.proc.36l/75-C-Adv A. Guarischi e Palma
Embargos de Declaração 42.033(JP)-2a/Mar.proc.292/71-Adv Antonio Alves Fernandes.
Apelação 42.396(JP/FC)-la./2a.proc.l365/79-Adv Gaspar Serpa
Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a.proc.363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.204(CA/GG)-2a/Mar.proc.430/76-Advs Zelio S. Bitencourt, Darcy G. Gomes, Newton Skinner e Mariléa P.Duarte.
Apelação 42.446(DLS/RP)-2a./Ex.proc. 06/79-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 42.017(GG/FC)-Aud/9a. proc. 26/77-Adv Dr Jorge Antonio Siufi
Apelação 42.439(DGM/RP)-3a./Ex.proc.8/79-Adv Ana Maria David Cortez
Correição Parcial 1.184(LT)-2a./Aer. proc. 1737/74-Adva Lourdes Maria Celso do Valle
Petição 392(LT)-3a./Ex.proc.53/73-Adv - o requerente
Apelação 42.449(3F/LT)-1a./Mar. proc.11/79-Adv Mario C. Pinho
Apelação 42.444(DGM/GG)-2a./Mar.proc.385/79-D-Adv A. Guarischi e Palma
Apelação 42.433(DLS/RP)-Aud/8a. proc.634/79-Advs Francisco C. de Vasconcelos e Adherbal Augusto de Meira Matos
Apelação 42.228(GG/JSB)-Aud/11a.proc.378/78-Adv J J Safe Carneiro.
Apelação 42.434(RP/DGM)-3a./2a. proc. 50l/79-Adv José Geraldo Pontes Fabri
Recurso Criminal 5.336(RP)-1a./Mar. proc. 8167/64-Adv não tem
Apelação 42.063(GG/DLS)-2a./2a. proc. 10/78-Adv Paulo Ruy de Godoy
Apelação 42.24l(GG/HL)-Aud/8a. proc.547/78-Advs Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho
Apelação 41.860(GG/3SB)-Aud/11a. proc. 325/76-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto.
Apelação 42.423(AGP/LT)-la./Ex. proc. 07/79-Adv Ana Maria David Cortez
Correição Parcial 1.186(DLS)-2a./Aer. proc. 1533/70-Adv Lourdes Maria Celso do Valle
Apelação 42.168(GG/FC)-Aud/8a. proc. 523/78-Adv Adherbal Meira Mattos
Apelação 42.429(GG/AGP)-2a./3a. proc. 11/78-Adv Teimo Candiota da Rosa
Apelação 42.45l(JSB/RP)-la/Mar.proc.2l/79-Adv Mario da Costa Pinho
b) em mesa, aguardando publicação no D.J.:
Mandado de Segurança 113(RP)
Recurso Criminal 5.334(RP)-Aud/6a. proc. 04/79-Adv:não tem
Apelação 42.415(RP/DLS)-Aud/6a. proc. 03/78-Adv Luiz Humberto Agle
Conselho de Justificação 73(JSB)
Apelação 42.437(RP/DL5)-Aud/9a. proc.l7/78-Adv Rene Siufi
Apelação 42.094(CA/LT)-2a./Mar.proc.305/77-D-Adv Dr Guilherme de Souza Santos