ATA DA 100a. SESSÃO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES. SUB- SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão de 30 de outubro ultimo:

N.11629 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado - Joaquim Cavalcante Lira, marinheiro do vapor Gavealoide, absolvido do crime previsto no art. 16 do decreto-Lei 4766, de l-10-42. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 117 do antigo C. P. M., unanimemente.

N.11768 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R. M. Apelado: Jose Menezes Lima, sold. do 4º G. M. A. C., absolvido do crime previsto no art. 164 c/c art. 298 do C. P. M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11819 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da Auditoria da 6a. R. M. Apelado - Claudionor da Silva, sold. do 19° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, deu conhecimento ao Tribunal da seguinte carta: " Rio, 31 de outubro de 1944. Prezado Amigo Gal. Silva Junior. D. d. Presidente do Supremo Tribunal Militar. Quero testemunhar ao prezado amigo de quem sempre recebi as mais expressivas provas de firme e leal amizade, o meu agradecimento sincero pela adesão espontânea dada as manifestações que recebi quando da minha chegada de regresso á Pátria, hipotecando sua solidariedade pessoal e de digno Presidente desse egrégio Supremo Tribunal. Desejo que seja interprete da minha gratidão aos ministros, seus colegas, que se associaram de qualquer modo àquela singela demonstração de apreço e simpatia que muito me comoveu. Seu amigo muito afetuoso e obrigado. Assinado; Eurico G. Dutra".

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Em seguida, foram relatados e julgaos os seguintes processos;

H A B E A S - C O R P U S

N.20695 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Miguel Lovotrico, sorteado pela 4a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20709 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - José Setta, soldado, preso no P .M. da Ilha de Bom Jesus.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20727 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Benedito Barbosa de Freitas, sort. pela 4a. C. R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20593 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - José Baptista Meirelles, operario do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, preso como desertor no Regimento Andrade Neves. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20701 -        Minas. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente.- Francisco Pinto Ribeiro, soldado desertor do 12° S. C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20728 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - João Cangelo, sort. pela 4a. C. R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20746 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Jusil Cade, preso no 1° R. C.D., como desertor. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20699 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Edson Rodrigues, mn. recolhido Presidio Militar do C. F. Navais. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20737 -        Sta. Catarina. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Antonio Pinto Gaspar - Antonio Ribelato - Livrado Rodrigues - Leonildo Silvestrini - João Gomes Barreto F° - Geraldino Alves - Benedito Alves - Waldomiro Campos - Antonio Bernini - Iriheu Castelan - José do Patrocínio Fernandes - Gastão Pereira Filho - José de Paula Leite - Antonio Tagnoli - Angelo Paschoti - Guerino Zanoni - Antonio Carpanezi - Vicente Geraldino - Arlindo Faustino de Oliveira - Antonio Strada - Divino Ventura - Luiz Ferreira - Luiz Ferreira de Almeida - Aparecido Ferreira -José Pinto - Arlindo Paglariní - Amadeu Morelin - Antonio Alves de Sousa - João Zeferino - João Salmeroso e José Sebastião Pereira, todos sorteados insubmissos do III/1° R. A. Mx.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20688 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Alberto Guioti, sort. pela 6a. C. R.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.20697 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brigº Heitor Várady. Paciente - José Gonçalves Pereira, sold. do R. Sampaio, preso no P.M. da Ilha de Bom Jesus. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20716 -        M. Grosso. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Sebastião Pinto, cabo do 4º Btl. Rodoviario, processado pela Auditoria da 9a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20706 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Archanjo Francisco da Silva, foguista da Marinha Mercante, preso no C.F.Navais.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20724 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Luiz Benhoci, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20690 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Mario Marchiorti, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20687 -        M. Gerais. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Paciente - Osmany Pereira da Silva, sort. pela 12a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 11824-        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelado - João Alves, sold. do 38° B. C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Apelante - A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 11841 -       Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado - Armando Naumann, sorteado do 8º B.C., acusado do crime de insubmissão.- O Tribunal resolveu determinar a remessa dos autos á Auditoria de origem para os fins de direito, unanimemente.

N.11920 -        Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Eugénio Malaquias dos Santos, sold. do 7° G.A.Do., condenado come incurso no grau minimo do art. 16 do decreto-Lei 4766, de 1/10/942. Apelado - O C.J. do 7° G.A.Do.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11926 -        Rio de. do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras.- Apelante - Artur Aloisio Brisch, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º Btl. do 8º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11927 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante -João da Silva, marinheiro da Corveta "Felipe Camarão, condenado a 2 anos de prisão, á vista do que dispõe o art. 298, c/c os artº. 42 e 314 do novo C.P.M. Apelado - o C.J. da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 11930 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras. - Apelante - Itamar Higino Bittencourt, grumete do submarino "Timbira", condenado como incurso no grau mínimo do art. 298, c/c art. 42, do C.P.M. Apelado - O C.J. da 2a. Auditoria da Marinha.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 3 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298, c/c o § único do artigo 35, tudo do Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença apelada, unanimemente.

N.119.32 -       E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Cal. Edgar Facó. A- Pelante - Jabor de Souza, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 c/c art. 314. ambos do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemento.

N.11934-         Pará. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. - Apelante - Francisco Pereira de Souza, sold. da 1a. Cia. Ind. de met. Anti- Aérea, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26° B.C. -Negou-se provimento, unanimemente.

N.11940-         S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabelo.- Apelante - Armando Baffi, sold. do 4° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 c/c art. 314, tudo do C.P.M. Apelado  O C.J. doB.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 6 meses de prisão, ex-vi dos artigos 298 e 35, único, tudo do C.P.M., unanimemente.

N.11941 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante- André Martins, insubmisso, condenado, como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 4°R.A.M. O Tribunal, deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o apelante, unanimemente.

N.11943 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - João Laurença da Silva, fusileiro naval, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 298 c/c art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11947 -        Paraná. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Pedro Soares Alexandre, sold. do 5° R.C.D., condenado como incurso no grau minimo do item 1, § 1°, do art. 16, do Dec.Lei 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 5° R.C.D.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen. Manoel Rabello, que o condenavam á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M.

N.11956 -        Ceará.- Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - José Maurilio Roberto, sold. do 16 R.I., condenadocomo incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 29° B.C.- O Tribunal deu, provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o réu, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que o condenavam á pena de o meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M.

N.10605 -        Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - João Marques da Silva, sold. do 7° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec. Lei 4766 de l/10/942. Apelado- O C.J. do 7° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.11313 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante- A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado - Clodoaldo de Abreu Filho, sorteado do 8º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. Militar. Julgamento em em sessão secreta.

N.11419 -        (Embargos) Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante - Oscar Galdíno Alves, marinheiro de 1a. classe, condenado á pena de 1ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 154, do C.P.M. Embargado - O Acordão dêste Tribunal de 21/7/944.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam, em parte, para condenar o embargante como incurso no grau submedio do referido artigo.

H A B E A S - C O R P U S

N.20711 -        Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Alcides Felix, preso no P.M. da I. de Bom Jesus, pelo crime de deserção. - Concedeu-se a ordem, sem prejuízo, porem, do processo, contra os votos dos Snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco e Oliveira, que a concediam, também, com prejuízo, porem, do processo.

N.20.729-        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Delton Hebling, alistado para o serviço Militar.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20738 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Aquiles Di11 Gomes, reservista convocado, preso no Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20693 -        M. Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - José Gomes dos Santos, sold. desertor, preso no 10° R.I. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20741 -        C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Paciente- Batista Otaviano, sold. desertor do 6° R.I., preso no P.M. da Ilha do Bom Jesus. - Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n.2841. Apelações ns. 10958 - 11008 - 11690 - 11703 - 11749 - 11838 - 11845-11901 - 11915 - 11929 - 11937 - 11948 - 11950 - 11957 - 11959-11965 - 11967 - 11975 - 11977 - 11978.-

Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.