SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO, EM 08 DE OUTUBRO DE 1979-SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, integram a Comissão que representa este STM no VIIIº Congresso Internacional de Direito Penal Militar a de Direito de Guerra, em Ankara -Turquia.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.884 - Bahia. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. -Paciente: GESUALDO AVELINO DOS SANTOS FILHO, marinheiro, denunciado perante a Auditoria da 6a. CJM, como incurso no art 301 do CPM, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. Impetrante: Dr Nilton da Silva, Adv de ofício. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
31.883 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Faber Cintra. Pacientes: OLIVIO OLIVEIRA DUTRA, LUIZ FELIPE DA COSTA NOGUEIRA, NAMIR JOSÉ DE OLIVEIRA BUENO, ANA LUCIA VALENÇA DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, civis, alegando do constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrantes: Drs Tarso Fernando Genro, Décio Freitas, Tito Becon e Eloar Guazelli. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou o pedido prejudicado por falta de objeto.
APELAÇÃO
42.431 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:-INÁCIO MORENO, marinheiro, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de julho de 1979. Adv. Dr A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença apelada.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
75 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima do Siqueira. O Exmo. Sr. Ministro do Exercito, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "a" da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o Ten Cel da Arma de Comunicações ERMÍRIO CÉSAR CORDEIRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, que julgou o Ten Cel ERMÍRIO CÉSAR CORDEIRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO culpado de ter procedido irregularmente em sua vida particular, afetando diretamente a funcional nos termos das letras b e c do inciso I do art 2º da Lei 5.836/72 e como tal incapaz de permanecer na ativa remunerada e de termina a sua reforma conforme preceitua o item 2, do art 16 do mesmo diploma legal, combinado com o art 110 inciso 5º da Lei 5.774/71 - Estatuto dos Militares.
APELAÇÃO (retificação)
42.193 - Onde se lê - O Tribunal, por maioria negou provimento ao apelo da Defesa adequando a pena ao art 157 §§ 1º a 2º do Código Penal Comum - LEIA-SE: O Tribunal, por maioria negou provimento ao apelo da Defesa adequando a pena ao art 157, § 2º, itens I e II do Código Penal Comum. ( Reproduz-se, por ter saído com incorreção na Ata da 67ª Sessão, em 24.08.79).
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmº Sr. Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira solicita prorrogação, por 30 dias, do prazo para tomar posse no cargo de Juiz-Auditor Corregedor, tendo em vista encontrar-se no exterior, participando do VIIIº Congresso dá Société de Droit Pénal Militaire et de Droit de 1a. Guerre.
Por proposta do Ministro Lima Torres, Presidente da Comissão do Regimento Interno, o Tribunal por unanimidade, aprovou a prorrogação do prazo de vigência provisória do Regimento Interno ate 30 de novembro p. vindouro. (Republicado, por ter o Ministro Lima Torres apresentado restrições a redação constante da Ata da 83ª Sessão, pág. 370).
Tendo em vista não haver processos em pauta para julgamento, por falta de publicação no DJ, embora haja sido convocada Sessão Extraordinária para o dia 09 do corrente, a mesma não será realizada.
No inicio da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente:
- Telex nº 1912, de 5.10.79 - "Exmo Sr Ministro General de Exército Reynaldo Mello de Almeida - Presidente do Superior Tribunal Militar - Tenho honra convidar Vossência et ilustres membros desse Tribunal para a Sessão Especial do Tribunal Federal de Recursos em que será prestada homenagem póstuma ao saudoso Ministro Amarílio Benjamin, a realizar-se no dia onze do corrente mês às 14.00 horas pt Cordiais Saudações pt Ministro José Neri da Silveira pt Presidente Tribunal Federal Recursos" - O Tribunal designou o MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA para representar o STM naquela Sessão.
A Sessão foi encerrada às 14.50 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.032(GG/HL)-2a/Mar. proc. 361/75-C. Adv A. Guarischi e Palma.
Apelação 42.430(FC/JP)-2a/Mar. proc. 38l/79-Adv A. Guarischi e Palma
Embargos de Declaração 42.033(JP)-2a/Mar. proc. 292/71- Adv Antonio Alves Fernandes
Apelação 42.396(JP/FC)-1a./2a. proc. 1365/79-Adv Gaspar Serpa
Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a. proc. 363/78- Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
b) em mesa, aguardando publicação no D.J.:
Apelação 42.204(CA/GG)-2a./Mar. proc.430/76-Advs Zelio S. Bitencourt, Darcy G. Gomes, Newton Skinner e Mariléa P. Duarte.
Apelação 42.446(DLS/RP)-2a./Ex.proc. 06/79-Adva Dra Telma Angélica Figueiredo.
Apelação 42.017(GG/FC)-Aud/9a. proc. 26/77-Adv Dr Jorge Antonio Siufi.