ÁTA DA 98a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2700 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. - Recorrido: - O despacho do Dr. Auditor da 9a. R.M. que deixa de receber a denuncia por não se enquadrar o caso em questão nos dispositivos do Cod. Pen. Militar. - Indiciados: Manuel Lidio da Silva, Elizeu da Cruz Coelho e Nesio Pereira da Silva. - O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Dr. Auditor receba a denuncia, uma vês que o fato constitue crime definido e punido pelo C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que negava provimento.

D E S A F O R A M E N T O

N.  19 - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Aviso n. 2.671, do Exm° Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento da 7a. para a 1a. Região Militar, do processo a que terá de responder o desertor do 7° R.C.D., GERALDO SILVA, que se encontra preso no 1° R.C.D. - O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Castro e Silva, que o indeferiam.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N.  161 - Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: Gilberto Coelho, ex-soldado, condenado como incurso no gráu maximo do art. 107 do C.P.M., por Acordão deste Supremo Tribunal Militar, proferido na Apelação n. 7891, apenso á presente. - Não se conheceu do pedido de revisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8800 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Almerindo Fernandes Cardoso, 1º ten. intendente reformado - condenado como incurso no gráu minimo do art. 166 combinado com o art. 43 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Almerindo Fernandes Cardoso. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, declarando o reu, desde logo, indigno do oficialato, nos termos do Decreto lei n. 3038, de 10 de Fevereiro de 1941, unanimemente. - Usaram da palavra o advogado Dr. Pedro de Oliveira Braga e o Sr. Dr. Procurador Geral.

N. 8825 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro General Manuel Rabello. - Apelante: Joaquim da Silva Ribeiro, Mar. Nac. do Quartel Central de Marinheiros - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8592- Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Izaias Dodique ou Izaias Dodiak - sold. do 17° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17° Btl. de Caçadores, - O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no gráu minimo do art. 117 do Cod. Penal Militar, unanimemente.

N. 8834 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. - Apelado: Manuel Marques Carneiro, mar. nac. da guarnição do contra torpedeiro "Marcilio Dias" - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8845 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Gervasio Bassani - sold. do III/13° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do III/13° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8855- Estado do Rio. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Etelvino Francisco Xavier, sold. do 1° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Btl. de Caçadores. - O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que absolviam o reu.

N. 8865- R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: -Adautelino Chagas Froes, sold. do 9° Reg. de Cav. Independente - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.C.I. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi da letra “h", do artigo 252 do Codigo da Justiça Militar, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.

N. 8851- R. Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Martins Lopes da Costa, sold. da Base Aerea do R. Grande do Sul - condenado como incurso no gráu minimo do art. 96, numero 3, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8842 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Feliciano Praxedes Brandão, 1° sgt. do I/5° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráu maximo do art. 97, combinado com o art. 58, § 2°, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8406 - 8682 - 8742 - 8838 - 8856 - 8860 - 8868 e o habeas corpus n. 18495.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.