ÁTA DA 100a. SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18488 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Paciente: Ernesto Clausi, reservista de 1a. categoria, considerado desertor pela 1a. C.R. – Julgou - se prejudicado o pedido, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8811 - R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Ivan Cabral da Silveira, 2° tenente da reserva convocado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 150 § 1° do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu da apelação, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello; de-meritis - negou-lhe provimento pa ra confirmar a sentença apelada, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Usaram da palavra o advogado Dr. Francisco Moesia Rollim e o Sr. Dr. Procurador Geral.

N. 8742 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: Milton Campelo Nogueira e Antonio Pereira Lyra, ambos, capitães do Exercito, absolvidos do crime previsto no art. 150, combinado com o art. 10 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta. - Usaram da palavra os advogados Drs. Heitor Lima e Ewandro Lins e Silva e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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A seguir, o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, propôs que no artigo 14 do Regimento Interno, onde se lê: e ambos os de brim de linho branco, de 1 de Dezembro á 30 de Abril, leia-se: “e ambos os de brim de linho branco, de 1 de Novembro a 30 de Abril”. - A proposta foi aprovada, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: 8406 – 8736 – 8752 - 8832 – 8836 – 8854 – 8860 – 8862 – 8871 – 8874 – 8877 - 8878 e 8887

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.