ATA DA 25a. SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN.F.J. da SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram, os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Manoel Rabello.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:
N.11.459 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Santiago Velasquez sold. do 9º Btl. de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11.610 - R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Walter da Trindade Mallet, sargento, e Arno Guilherme Streck, sold., ambos pertencentes ao 7º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 154 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.11.748 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Solermo Simões do Carmo, diarista do Arsenal da Guerra do Rio de Janeiro, absolvido dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 do C.P.M. de 1891. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11.756 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Silvino Barcelos Silveira, 2º Sgt. do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.073 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Cipriano de Oliveira, sold. do 1º R.A.Mx., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.181 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Luiz Stemburgo, cabo da 1a. Cia. End. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no gráu mínimo do art. 124 do Antigo C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença apelada.
N.12.320 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Jusil Cade, operário da Cia. S. Nacional de V. Redonda, absolvido do crime previsto no D.L. 4937, de 9.11.42. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.332 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Vicente Ribeiro Goulart, operário da Cia. Sid. Nacional, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.350 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Amphilofio Batista Conceição, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.363 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - O insubmisso Norberto de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, entretanto, mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.369 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - José de Paula Filho, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.927 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Aud. que indeferiu o arquivamento do processo contra o cap. médio dr. Nelson Guilherme de Almeida. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido, unanimemente.
N. 2.924 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrida - A sentença do C.J. que se julgou incompetente para processar Caio Franco Brenner, aspirante a oficial. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso interposto pela promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M., da decisão do C.J. do 7º B.C., que se julgou incompetente, para processar o referido aspirante, para julgar competente o mesmo C.J., em face da decisão do Tribunal, proferida no conflito de jurisdição nº 76, unanimemente.
N. 2.928 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - Prom. da Aud. da 9a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que julgou incompetente a J.Militar para processar o Cap. Raul Nenzi, do 16º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a existência de crime militar, unanimemente.
N. 2.934 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Recorrida - A decisão do C. de J. que considerou transgressão disciplinar o ato dos soldados do 4º G.M.A.C. José dos Santos e Francisco Ferreira Brito. - Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 2.917 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida a sentença do C.J. que decretou a extinção da ação penal intentada contra Daniel Pantaleão Lins. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.920 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida - A Sentença do C.J. que julgou extinta a ação penal contra Paulo Florentino de Lima, taifeiro. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 2.923 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Recorrida - A sentença do C.J. que julgou extinta a ação penal contra José Maria Borges de Oliveira, taifeiro. - Negou-se provimento, unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 279 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Abelardo Campos de Lima, sold., condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 181 do novo C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 30/6/944. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro Vasconcellos.
A P E L A Ç Õ E S
N.11.482 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Assis Brasil Duarte, cabo e João Francisco Antunes, sold., ambos de I/1º R.A.D.D., absolvidos, o primeiro, do crime previsto no art. 152, § 2º, do C.P.M. e o segundo, do crime previsto no art. 97 do mesmo Código. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
N.11.927 - (Requerimento) Cap.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Requerente - João da Silva, mar. da Corveta Felipe Camarão, condenado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 298, c/c os arts. 42 e 314 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 3/11/944, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § único, do D.L. 6227, de 24/1/44. - O Triubnal resolveu indeferir o pedido, unanimemente.
N.11.979 - Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Walter de Souza, sold. do 1º R.C.D. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D., que condenou o reu como incurso no gráu minimo do art. n. 298 do C.P.M. - O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal, unanimemente.
N.12.274 - Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Milton José de Aguiar, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.312 - C.Federal. Rel.o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lauro Nunes Siqueira, operário da Cia. Sid. Nacional, de V.Redonda, cujo termo de deserção foi anulado. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.330 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Juvenal Ferreira de Souza, operário da Cia. Sid. Nacional, cujo termo de deserção foi anulado. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.336 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apte. Ivo Marte de Jesús, sold. do 1º Btl. Carros de Combate, condenado como incurso no grau médio do art. 298 (1 ano, 10 meses e 15 dias) do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º B.C.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.342 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Augusto Dias, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.361 - R.G.Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Arlindo Palacino, sold. do 3º Grupo do 2º R.A.Mx., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apdo. - O C.J. do 3º Grupo do 2º R.A.Mx. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12.370 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O C.J. do 4º R.I. e Geraldo de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C .P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.399 - Amazonas. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Norberto Pereira de Souza, sold. do 29º B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M, c/c o art. 298 do referido Código. Apelado - O C.J. do 27 B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.409 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados - O C.J. do 5º B.C. e Esteves Napoleão de Morais, sold. do 33 B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12.412 - Pará. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Orlando Figueiredo e Vasconcellos, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 34 B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.487 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Revisor - o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Miticherlick de Albuquerque, insub. do B.Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Btl. Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.11.800 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Leopoldo Aires de Araujo Filho, soldado do 2º B.C. Apelados - O soldado Leopoldo Aires de Araujo Filho e o C.J. da 3a. Aud. da 1a. R.M., que impoz ao referido soldado a medida de segurança prevista no art. 99, nº 1, do C.P.M. - O Tribunal, resolveu negar provimento á apelação, substituindo a medida de segurança imposta ao acusado, pela de internação em casa de tratamento, por 1 ano no minimo, unanimemente.
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Republica-se por ter sido publicado com incorreções, no Diario de Justiça de 28 do corrente: Apelação n. 12.387 - Territorio Federal de Ponta Porã - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Dionizio Reis, sold. do Reg. Antonio João, condenado como incurso no grau sub - máximo do art. 117 do antigo C.P.M,. c/c o art. 163 do novo C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no gráu sub - médio do art. 117 do C.P.M., unanimemente.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais.283 - 287 - Apelações - ns. 11.778 - 11.799 - 12.306 - 12.323 - 12.339 - 12.383 - 12.401 - 12.406 - 12.413 - 12.418 - 12.425 -12.430 - 12.435 - 12.443 - 12.447 - 12.461.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.