SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 31 DE MARÇO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira, integram a Comissão que representa este Tribunal nas "Jornadas Internacionais de Direito Militar e de Direito de Guerra, na Venezuela.

Ausente o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, com causa justificada.

Às 13.50 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.578-2.Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA, soldado do Exército, condenado à pena de oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, itens I e III, letra "a", tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Vigésimo Sexto Batalhão de Infantaria Paraquedista, de 07/12/79. Adv Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para sete meses de prisão.

42.562-6.Minas Gerais. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: QUERINO TEIXEIRA MOTA, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 17 de dezembro de 1979.-Adv Dr Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para 7 (sete) meses.

42.537-5.Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HENRIQUE CESAR GURGEL CORDEIRO, soldado FN, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte primeira, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª.CJM, de 13 de novembro de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.496- Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ÉZIO LUIZ BOSI, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72,inciso I, e art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 03 de setembro de 1979. Adv Dr. J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.547-2.Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DO NASCIMENTO, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de dezembro de 1979. Adv Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.501- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CLEI ALMIR GONÇALVES VIEIRA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 21 de setembro de 1979. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo confirmando a Sentença apelada.

42.514- Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO PINTO DA CUNHA. Cabo da Marinha, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 25 de outubro de 1979. Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.526 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MESSIAS PIRES DE SOUZA, cabo da Marinha, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 de novembro de 1979. Adv. Dr. Zelio de Souza Bitencourt.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.542-0.Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: SOSÍGENES MEDEIROS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 240 § 5º, do CPM; e LUIZ SEGUNDO JÁCOME DA COSTA BRITO, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 255 do CPM, ambos com o benefício da suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 23.11.79. Advs Drs Manoel Pereira dos Santos e Marcos Cavalcanti Maranhão. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.195-2- São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM nº 2/77, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 17 de janeiro de 1980, que determinou o arquivamento dos referidos autos. - O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu a Representação para reformar o Despacho recorrido, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, reconhecendo a ultratividade do DL 898 em conseqüência nega a Representação.

EMBARGOS

41.541 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: SILVIO ROBERTO SOUZA SILVA, ex-soldado da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 308 c/c os artigos 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 23 de novembro de 1977. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.194-6- Bahia. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM nº 22/77, em que figura como indiciado FRANQUIMON SILVA, soldado do Exército, a fim de que seja apreciado o Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da 6a. CJM, de 11 de janeiro de 1980, que determinou o arquivamento dos referidos autos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERE a CP..

Pelo Senhor Ministro Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário, da realização, nos dias 29 e 30 de março transato, das provas referentes a concurso público de ingresso aos quadros da Justiça Militar, em Brasília, assim como Interno de Ascenção Funcional à categoria de Tecnico Judiciário, sendo que dos 630 inscritos foram presentes 444 concorrentes, no dia 29 e dos 612 inscritos à prova da Datilografia, no dia 30, foram presentes 402 concorrentes, havendo uma abstenção total de aproximadamente, 30%.

Registra-se por determinação do Exmo Sr Ministro Presidente, na conformidade do previsto nos termos do art 16, item V do Ato 5.079, o sumário referente ao mês de março:

Número de Sessões 19; sendo duas Especiais e 17 de Julgamento, (das quais duas Extraordinárias).

Número de processos ajuizados: 63, a seguir discriminados:

Apelações...................................................................................................

32

Embargos...................................................................................................

4

Recursos Criminais......................................................................................

11

Habeas Corpus...........................................................................................

6

Correições Parciais.....................................................................................

5

Conselho de Justificação.............................................................................

1

Representações...........................................................................................

2

Petições..................................................................... 2 - em um total de 34 horas e 35 minutos de duração.

Quanto a comparecimento dos Exmos Srs Ministros às Sessões de Julgamento, tiveram justificadas 7, 2 e 1 ausências, 1, 1

e 2 Ministros.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.519(JP/AP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva.(Com julgamento marcado para o dia 14.04.80)

Apelação 42.500(DS/RP)-Aud/11a.proc.230/79-Adv J.Safe Carneiro

Apelação 42.525(DS/LT)-Aud/11a.proc.86/79-Adv J.Safe Carneiro

Apelação 42.346(LT/SF)-2a/Mar. proc.521/77-Advs Alcyone V.P. Barreto, Manoel J.Soares, Rovane T.Guimarães. Renato F. Santos, Zelio S.Bitencourt e Antonio A. Fernandes.

Apelação 42.552(LT/HL)-Aud/5a.proc.17/79-Adv Amilton Padilha

Apelação 42.557(JF/LT)-3a/3a.proc.19/79-Adv Airton Fernandes

Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Dr Amilton Padilha.

Apelação 42.487(JP/SF)-Aud/5a.proc.2/79-Adv Amilton Padilha

Apelação 42.530(SF/LT)-1a/Mar.proc.36-D/79-Adv Mario C.Pinho

Recurso Criminal 5.371(JR)-1a/Ex.-IPM 51/79

Apelação 41.566(GG/DM)-Aud/6a.proc.7/75-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Adelcy M.R.Simões Correa Prudêncio.

Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar.proc.34-D/79-Adv Mario C.Pinho

Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a.proc.50/79

Apelação 42.491(RP/DS)-1a/Ex.proc.69/78-T.Adv Manoel F.de Lima

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho