SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 20.06.80:
42.541 - Minar Gerais. Relator Ministro Lima Torres, Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à. Auditoria da 4ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª. CJM, de 11.12.79, que absolveu WALTER FERREIRA DA SILVA, soldado do Exército, do crime previsto no art 195 c/c o art 48, tudo do CPM. Adv Dr Dalto Villela Eiras. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, tendo os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA dado provimento ao apelo para reformar a Sentença e condenar a dois meses.
42.606-0-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 13 de fevereiro de 1980, que absolveu os soldados do Exército EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS e MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 262 c/c o art, 53, do CPM. Advs Drs Gaspar Serpa e Paulo Debeus. -POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória de 1ª instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.593-4-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM e JOSÉ AUGUSTO QUEIROZ, soldado do Exército, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 240, §§ 1º, 2°,5º e 7º do CPM, com suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2ª CJM, de 31 de janeiro de 1980. Adv. Dr Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para condenar a dois anos de prisão, como incurso no art 240, § 5º, negando, em conseqüência, provimento ao apelo da Defesa, POR MAIORIA foi mantido o "Sursis", contra os votos dos MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A, DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
42.648-7-Amazonas. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e FRANCISCO GERALDO BARBOSA DE SOUZA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Primeiro Batalhão de Infantaria de Selva, de 17.3.1980. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. O Tribunal. Preliminarmente, POR MAIORIA DE VOTOS, desprezou a argüição de nulidade da Defesa e NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença apelada. Foram vencidos na Preliminar os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, que apresentará VOTO EM SEPARADO, GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO que acolhiam a Preliminar de nulidade do processo "ab initio" e os MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA que acolhiam, a mesma Preliminar, com renovação do processo. O MINISTRO FABER CINTRA, no mérito, dava provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.204-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - JOSÉ DA SILVA LEAL, 3º Sargento da Marinha, denunciado perante a 2ª. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, como incurso no art 205 c/c os arts 30, inciso II e 79, do CPM, nos autos do PRocesso nº 573/78-5, solicita Correição no despacho do Dr. Juiz Auditor, de 12.05.80, para que as testemunhas apresentadas pelo MPM, após o oferecimento da denuncia, não sejam ouvidas, Adv Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Correição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
APELAÇÃO
42.516 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 22 de outubro de 1979, que absolveu JOSÉ FRANCISCO BADARÓ, ex-marinheiro, do crime previsto no art 312 do CPM. Adv Dr Nilton da Silva. - PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO
42.568-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: JOSÉ AMÉRICO PEREIRA SOBRINHO, CB/FN, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 267 do CPM, com os benefícios do "sursis", pelo prazo de dois anos, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de novembro de 1979. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).
No julgamento dos Embargos "in" Recurso Criminal nº 5.332-0-, constante ria Ata da 54ª Sessão, em 23.6.80, com relação ao voto do MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO, retifique-se: "Modificando voto anterior,mantenho o acórdão embargado".
O Tribunal, apreciando Expediente Administrativo nº 026/80, por unanimidade, aprovou petição datada de 17.6.80, em que o Exmo Sr Dr DJALMA GOSS, Juiz-Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, solicita seja encaminhado ao Exmo Sr Presidente da República seu pedido de aposentadoria, por ter sido julgado incapaz para o serviço público, em razão de se achar acometido de cardiopatia grave.
Ao término da Sessão, foi lido ao Plenário o teor do Ofício-Circular nº 801/80, de 16.6.80, encaminhado a este STM, pelo Exmo Sr Juiz Ludimilson Figueiredo de Sá Nogueira, versando sobre a realização, em Manaus, de 29/XI a 02/12/80, do VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE MAGISTRADOS.
O Tribunal, por unanimidade, em Sessão de 16.6.80 - 51ª Sessão - decidiu:- Tendo em vista a determinação contida nos artigos 56 e 65 § 1º do Regimento Interno, os processos, cuja publicação no Diário da Justiça se dê na 6ª feira passam a contar o prazo do referido art. 56 a partir de 2ª feira imediato, salvo se não houver expediente, caso em que começará a correr no primeiro dia útil que se seguir.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:
Embargos 42.033(LT/SF)-2ª./Mar.proc.292/71-Adv Antonio A.Fernandes.
C.Justificação 77(AP)-Min.Aer.
Apel. 42.641(RP/DM)-Aud/3a. proc.13/79-Adv Telmo Condiota da Rosa
Apel. 42.628(RP/CA)-Aud/Mar.proc.032/79-4-Adv Mario da Costa Pinho.
Apel. 42.630(DS/JP)-Aud/5a.proc.02/80-8-Adva Arinda Fernandes
Apel. 42.406(LT/JSB)-1a/Mar.proc.112/72-Adv Guilherme Souza Santos.
b) publicados, aguardando decurso de prazo:
Rec.Crim. 5.392(SF)-2a./2a.proc.171/70-0-Adva Iracema Mendes Garcia.
Apel. 42.663-0(DS/RP)-1a./Ex.proc.05/80-7-Adv Dr Juarez E.X. Tavares.
Apel. 42.658(SF/JP)-Aud/11a.proc.252/80-4-Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto.
Representação de Indignidade 02-4(FC/GG)-PGJM; 2a/Mar. proc. 457/76
Apelação 42.635(JP/FC)-Aud/7a. proc. 173/79-0-Adv José Hercules Leite
Representação de Indignidade 03-2-(JSB/RP)-PGJM; MinsAer: Aud/ 11ª proc. 285/75
c) em mesa, dependendo de publicação.
Apel. 42.638-(CA/JP)-1a/Ex.proc.03-80-4.Adv Juarez E.X.Tavares
Apel. 42.617-7(HL/JP)-2a./3a. proc. 01/80-Adv Celso Celidonio
Apel. 42.629-9(JP/JF)-Aud/3a. proc. 03/79-6-Adv W.Jobim Neto