SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 101ª SESSÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DO-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.757-2-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOÃO NIVALDO FRANQUELINO, soldado do Exército, condenado a cinco meses e vinte e cinco dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I e II, letra "a" e 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 05 de agosto de 1980. Adva. Dra. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo.
42.732-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ALBERTO CORDEIRO DO VALE, soldado do Exército, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital Central do Exército, de 23 de junho de 1980. Adv Dr Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença, negando provimento ao apelo.
42.751-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA ALMEIDA, marinheiro, condenado a hum ano e três meses de reclusão, incurso duas vezes, no art 240 §§ 4º e 5º c/c os arts 53, § 2º, inciso I, 72, inciso I, e 81, § 1º, tudo do CPM, combinado ainda, com o § 1º do citado art 240, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de junho de 1980. Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.776-9-Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AMINADABE FERREIRA BISPO, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de agosto de 1980. Adva Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
No início da Sessão o Exmo Sr Ministro Presidente apresentou em seu nome e dos demais Ministros, cumprimentos ao Ministro Ten Brig ANTONIO GERALDO PEIXOTO, pela passagem, dia 11 do corrente mês, do seu aniversário, antecipando-se, pelo fato do que S.Exa. não estará presente à Sessão, nessa data.
A Sessão foi encerrada às 15.15 horas, com os seguintes processos:
a) com julgamento marcado para o dia 17.XI.80:
Rec. Crim. 5.417-6(RP)-2a/3a. proc. 8/80-3-Advs Marco Tulio de Rose e Liliana Berry Veiga de Rose.
b) com julgamento marcado para o dia 21.XI.80:
Apel. 42.476(JR/AP)-2a/Ex. proc. 17/74-2-Advs Alcyone Vieira Pinto Barretto e outros
c) em pauta:
Q. Adm. 189-9(JR) - Em diligência
Apel. 42.760-2(FC/GG)-2a/Mar. proc. 402/79-4-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.724-4(GG/SF)-3a./3a. proc. 5/80-2-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.612-6(CA/GG)-Aud/7a. proc. 34/80-Adv Manoel de Oliveira Erhardt
Apel. 42.774-2(JSB/GG)-2a/Mar. proc. 28/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apel. 42.736-0(DS/GG)-Aud/11a. proc. 93/80-3-Adv J J Safe Carneiro
Apel. 42.767-0(AP/GG)-1a/Mar. proc. 28/80-0-Adv Mario da Costa Pinho
Apel. 42.707-4(JP/FC)-Aud/12ª. proc. 003/79-7-Advs Roberto Alexandre Alves Barbosa e Elias Brasil Benjó
Emb. 42.460-5(GG/SF)-2a/Ex. proc. 81/74-9-Advs Heleno Claudio Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S. Fragoso
Rev. Crim. 1.186-9(GG/SF)-2a./3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio
Rev. Crim. 1.183-4(GG/SF)-2a./3a. proc. 10/78-6-Adv Celso Celidonio.
Apel. 42.746-7(SF/JR)-1a/Ex. proc. 08/80-6-Adv Juarez Tavares
C. Justificação 80-2(SF)-Advs Luiz Luisi e Odilon Ribeiro
d) publicado, aguardando decurso de prazo:
Rec. Crim. 5.399-4(JR)-Aud/12ª. proc. 029/80-0
e) em mesa, aguardando publicação:
Apel. 42.766-1(DM/RP)-1a/Mar. proc. 20/80-0-Adv Mario da Costa Pinho
Apel. 42.786-6(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 29/80-5-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Rec. Crim. 5.403-6(JR)-Aud/9a. proc. 20/80-9
Apel. 42.709-2(CA/GG)-Aud/8a. proc. 14/80-0-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos