SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA.RAMOS, SUBPROCURADOR-GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite.
O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.934-4- - São Paulo - Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: NELLO BAIA JUNIOR, FN, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. -Impetrando: O paciente. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, denegou a ordem por falta de amparo legal.
31.942-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. - Paciente: LUIZ CARLOS ROCHA FRAGA, Conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Paulo Schwingel, Cmt do 3º Batalhão de Comunicações do Exército. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.
RECURSO CRIMINAL
5.383-8-Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de março de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o civil FRANCISCO PAULINO BELÉM ARAUJO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para que seja cassado o Despacho e remetidos os autos a quem de direito.
APELAÇÃO
42.538-1-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: TARCIZIO JOSÉ SIQUEIRA LAPA, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 22 de novembro de 1979. Adv Dr José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO).
REVISÃO CRIMINAL
1.168- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. REQUERENTE: PEDRO ROSSI FILHO, civil, condenado a quinze anos de reclusão incurso no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, nos termos do art 74 do citado DL, por Acórdão do STM, de 14 de outubro de 1975. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal preliminarmente, NÃO TOMOU CONHECIMENTO da revisão, por falta de amparo legal.
O Sr Ministro Presidente participou a seus pares a presença no Tribunal do Dr Larry José Ribeiro Alves e das razões de sua vinda.
Participou S.Exa. a entrega dia 13, pela manhã, das casas de Sobradinho, com a presença do Presidente da Caixa Econômica Federal, Dr Gil Gouvêa Macieira, do Gerente Geral da CEF, Dr Oscar Porto Lins, do Gerente de Habitação e Hipoteca da CEF, Dr José Carlos Baptista Guimarães, do Diretor Superintendente da SHIS, Dr José Carlos Barcellos Ehlers, do Administrador Regional de Sobradinho, Pe. Jonas Vettoraci e de outras pessoas.
S.Exa. fez distribuir o anteprojeto de Resolução sobre Progressão e Ascensão que substituirá a Resolução nº 13.
Por determinação do Sr Ministro Presidente, transcreve-se o seguinte:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N° 12/80
O Expediente em causa, versa sobre pedido de REMOÇÃO da Advogada-de-Ofício, Dra. ARINDA FERNANDES, lotada e em exercício na Auditoria da 5a. CJM, para a Auditoria da 11a. CJM, com fulcro no art 115, § 1º da Lei nº 1.711/52, alterado pela Lei nº 4.854 de 25 de novembro de 1965, face a seu cônjuge, Oficial do Exército, ter sido transferido para o Comando Militar do Planalto/11ª. RM, em Brasília.DF.
O assunto, levado a Plenário em Sessão de 15 de abril de 1980, foi objeto da seguinte DECISÃO:
CONSIDERANDO:
1. Que a Lei exige serem ambos os cônjuges servidores, estarem lotados e residindo no mesmo local e ser um deles mandado servir "ex offício", em outro local, para que se ajuste o fato à norma e se assegure o direito à licenças ou movimentação de que cogita.
2. Que esse fato não se configura na espécie, pois, a nomeação, posse e designação, por escolha própria, da Dra. ARINDA FERNANDES para a lotação da Auditoria da 5a. CJM se deram em data posterior a da transferência de seu cônjuge para o Cmdo Mil do Planalto/11a. RM, não cabendo, assim, enquadrar a sua pretensão nos dispositivos das normas do artigo 115 § 1º da Lei 1.711/52, modificado pela Lei n. 4.854/65.
3. Que em termos de assistência jurídica oficial, as duas Auditorias estão assim providas:
Auditoria da 5a. CJM
1. Dra ARINDA FERNANDES - Advogada-de-Ofício
1.Dr AMILTON PADILHA -1º Subst.Adv.de Ofício
1. Vago 2º
Auditoria da 11ª. CJM
1. Dra ELIZABETH D.MARTINS SOUTO - Adv.de Ofício
1. Dr JOAQUIM J.S. CARNEIRO - 1º Subst.Adv Of.
1. Vago 2º
4. Que o artigo 115 § 1º da Lei 1.711/52, modificado pela Lei 4.854/65, faculta outras formas de solução ao caso:
DECIDE, o Plenário do STM, por maioria de votos NÃO CONCEDER a Remoção da Dra. ARINDA FERNANDES, Advogada de Ofício da Justiça Militar, da Auditoria da 5a. CJM para a Auditoria da 11a. CJM..
Nota: Quando do julgamento da Apelação 42.492, em 09.5.80, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Relator, declarou que apresentará voto em separado.
No início da Sessão, o Exmo Sr MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI, proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
Acordaram meus prezados companheiros do Exército que fizessemos presente neste augusto plenário a nossa homenagem à nobre Arma de Cavalaria, cujo dia transcorreu a 10 de maio, sábado passado.
Ademais, bondosamente, me distinguiram com o grato encargo de ser o arauto de nossa reverência e de nossas emoções.
Já nos acostumamos de ouvir, aqui, o éco das vozes que não esquecem o compromisso de amor à Pátria e às suas tradições, na habitual reverência que, sempre, prestamos às organizações e aos homens merecedores de nosso respeito e de nossa admiração.
Ninguém melhor do que nós, Sr. Presidente, Srs. Ministros, tem consciência de que é da tradição que se nutrem as almas das coletividades.
Cultuar o passado, na glorificação de seus herois e na exaltação de seus feitos, constitui, por isso, indeclinável dever cívico.
Não é, pois, sem razão que nos propomos, hoje, reverenciar a Cavalaria Brasileira, na figura histórica de seu insigne patrono.
Ela se envaidece de ser, por excelência, a Arma da tradição. O evoluir contínuo de seus meios e de seus processos de combate não conseguiu desfigurar seu espírito, nem fazê-la esquecer seus anais de heroísmo e de glórias, nem seus costumes de galanteria, de bravura e de sacrifícios.
Fiel a seu passado histórico, fez do culto à tradição a sua mística. Escolheu para patrono o vulto gigante de seu mais destacado chefe - MANOEL LUIZ OSÓRIO, Marquês do Herval - e, cultuando-o como um SÍMBOLO e um EXEMPLO, fez do dia de seu aniversário, o Dia da Cavalaria.
OSÓRIO foi modelo de virtudes cívicas e militares. Para testificá-lo aí está a notícia de sua vida, vida longa, de lutas e de sacrifício, vida heróica, dedicada integralmente ao serviço da Pátria.
Com quinze anos incompletos sentou praça em plena Campanha pela Independência e poucos meses depois teve seu batismo de fogo, no Arroio Miguelete, durante o cerco de Montevideu. A partir daí, começou a formar-se, como soldado, na escola da guerra e da vida.
Combatendo em Sarandi, com 17 anos de idade, tamanha foi a bravura com que se houve nessa dura refrega, que seu chefe, Bento Manoel, o afamado lanceiro dos pampas, cuja vida salvara arriscando a própria vida, prometeu: "... hei de deixar-lhe minha lança, quando morrer, porque ele a levará onde eu a levo."
Na batalha do Passo do Rosario, o guapo Tenente destaca-se airosamente entre os combatentes dos esquadrões a que coube a glória das últimas cargas.
Capitão e Major, exercita suas qualidades inatas de comando nos entreveros da Revolução Farroupilha e no serviço de fronteira, combatendo guerrilhas e incursões.
Às vésperas da batalha de Monte Caseros, já Ten Cel, Osório que comandava o bravo e disciplinado 2º Regimento, foi distinguido, em atenção à sua valentia e à grande habilidade de seus cavalarianos no manejo do laço e das boleadeiras, com a designação para integrar um corpo selecionado de Cavalaria, com o qual Urquiza pretendia, num golpe audáz, decidir a batalha.
No dia seguinte fere-se o embate. Osório com seu regimento, conforme relatou Marques de Souza, seu comandante brasileiro, "foi parte nas manobras rápidas e ousadas, dirigiu seus camaradas em todas as cargas heróicas e, por fim, marchou à trote contra uma bateria de cinco bocas de fogo e a tomou". Levou de tropel até os subúrbios de Buenos Aires, os restos das forças do ditador, numa perseguição sem tréguas, atropelando, lanceando, acutilando...
Nunca, até aí Osório se havia coberto de tanta glória.
Por merecimento no campo de batalha, o Imperador o promove e o condecora.
Integrando a Divisão Imperial de Observação, já em função de brigadeiro, participa das operações em território uruguaio.
No comando da recém criada 4ª Brigada de Cavalaria, em São Borja, explora o sertão do alto-Uruguai, localizando a foz do Peperiguassu e descobrindo extensos ervais, donde lhe adveio, mais tarde, seu título nobiliárquico.
Já Marechal de Campo e comandante em chefe do Exército Imperial, no Passo da Pátria, é o primeiro soldado a pisar solo paraguaio.
Adiante, em Estero Bellaco, quando nossa vanguarda é surpreendida e a situação se torna crítica, aparece Osório à frente da 6a. Divisão e leva o adversário de vencida. Daí por diante, passou a só dormir na frente, com a vanguarda.
Em Tuiuti tem oportunidade de superar-se. Excede-se em bravura. Demonstra extraordinário senso tático. Exercita sua excepcional capacidade de ação. Organize e dirige as forças aliadas empenhadas na batalha, estimulando com sua presença o ardor de seus comandados. Mallet detém, com sua "artilharia a revolver", as cargas paraguaias frente ao fosso que mandara cavar. A Infantaria faz prodígios de bravura. Sampaio, seu heróico chefe, cai mortalmente ferido. A tropa vacila. Osório, num relance, percebe o ponto crítico. Para ali faz avançar imediatamente 5 batalhões e ele, em pessoa, conduz uma brigada, Vejamo-lo nesse lance decisivo, na descrição épica de Dionísio Cerqueira:
"No seu belo cavalo de combate, com o largo chapéu de feltro negro, o poncho flutuante, deixando ver a gola bordada; a lança de ébano encrustada de prata na mão larga e robusta; o olhar faiscante dominando aquele cenário de glória e de morte... Ouve-se um viva retumbante. De todos aqueles lábios secos, daquelas gargantas roucas, sai imenso, entusiástico: Viva o General Osório!
Tudo transformou-se ao tremular mágico da "bandeirola lendária". A nossa Infantaria avança galvanizada por aquele homem imensamente amado e leva de vencida o inimigo ate as profundezas densas da mata."
Em Humaitá, vai à frente, reorganiza o ataque. Matam-lhe o cavalo que montava. Toma a espingarda de um soldado que tomba a seu lado e faz calar uma peça.
"Esse homem parece um ente sobrenatural. A sua coragem me assombrou tanto que cheguei a proibir meus soldados de atirarem nele" foi o depoimento, que fez história, do comandante da praça rendida.
No comando das forças brasileiras, em Avaí, rompe a posição de Babellero e, batendo-o, o obriga a se retirar. Osório esteve continuamente junto de seus soldados incentivando-os com o exemplo de sua coragem e de seu sangue frio e, mais uma vez, paga pelo seu gesto de audácia sendo ferido, desta vez, com gravidade, no rosto.
Não tinha, ainda, curado seu ferimento, mas a pedido do Conde D'Eu, volta à zona de operações. Seu sentimento de patriota fala mais alto que as dores físicas e os carinhos da família. Ao apresentar-se à tropa, "não houve mais formatura possível. A soldadesca agitando os bonés, cerca-o, vivando o heroi de Tuiuti. Apoderam-se das rédeas de seu cavalo. E, só a custo, o velho cabo de guerra consegue desfilar entre as alas de um exército comovido até as lágrimas. "Traz, informa Taunay, o rosto cingido por um lenço preto. Fala com dificuldade, levando a mão em forma de concha para amparar a deformada queixada em ligaduras." À noite os soldados em sua homenagem, iluminaram o acampamento com velas envoltas em cartuchos de papel.
Em seguida toma parte no ataque à praça fortificada de Peribebui, comandando uma coluna a cuja frente avança, precedido por linhas de atiradores. Caido praticamente o último reduto de Lopes, a guerra estava terminada, Osório deu por cumprido o seu dever e regressou ao lar para tratar de sua saúde.
Nenhum de nossos chefes militares o igualou, ate hoje, no afeto e na confiança de seus comandados. Osório foi o ídolo inconteste de nosso Exército. A presença de sua figura marcial, soberba e serena foi, sempre, para seus soldados, o mais seguro penhor de vitória.
Consciente disso, em Avaí, quando uma bala advera, lhe atravessou o queixo, escondeu sua desgraça nas dobras cá lidas do pala amigo, para que, à vista dela, não se debilitasse o ardor de seus comandados e, galopando diante deles, indiferente à dor que o torturava, gritava-lhes: "CARREGUEM CAMARADAS"!
Osório foi Brigadeiro Marechal de Campo, tenente General e Marechal de Exército. Foi Senador e Ministro da Guerra. Foi Barão, Visconde e Marquês do Erval. Mas o título que, na realidade, o consagrou na reverência e na admiração dos brasileiros foi o de "General" que, de fato, nunca ocupou, mesmo porque tal posto não existia na hierarquia militar da época.
Para o povo ele é e será sempre "General Osório".
Com esse nome figura na história, nas ruas e nas praças e em todos os atos que o perpetuam no tempo e no culto comovido da nacionalidade."
A seguir, o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Nada mais a acrescentar às palavras candentes de S.Exa. o Sr.General Fragomeni, a respeito de Osório. Também nós, Ministros togados, nos associamos a esta justa homenagem, o que pedimos conste de Ata."
Com a palavra o Ministro FABER CINTRA, assim se expressou:
"Os Ministros provenientes da a Aeronáutica apresentam também as suas homenagens e se associam às palavras do Ministro Fragomeni, hoje dirigidas ao ilustre patrono da Cavalaria."
Com a palavra o Ministro SAMPAIO FERNANDES, assim se pronunciou:
"Em nome dos colegas da Marinha, peço licença aos companheiros do Exército, que se manifestaram através da palavra do Ministro Fragomeni, para que nos considerem integrados na homenagem que estão prestando."
Com a palavra o Dr Subprocurador Geral da J.M,, assim se manifestou: "A Procuradoria, Sr. Presidente, Srs. Ministros, não poderia ficar indiferente à justa homenagem ao grande patrono da Cavalaria do Exército Brasileiro que foi o General Osório, de forma que o perfil desse grande soldado já foi brilhantemente delineado pelo Ministro Fragomeni. O Ministério Público apenas se associa a estas homenagens tão justas e tão merecidas."
A Sessão foi encerrada às 15.10 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho
Correição Parcial 1.197(LT)-1a/Ex. IPM 01/80
Apelação 42.527(LT/DS)-1a./Ex. proc. 60/78-Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42.217(DS/LT)-1a./Ex. proc. 09/78-Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a. proc. 403/79-Adv Dr J J Safe Carneiro.
Representação de Indignidade 01 (DM/JR)- (Com julgamento marcado para o dia 14.5.1980)
Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar. proc. 07-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.587 (SF/LT)-1a/Ex. proc. 02/80-Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42.545(AP/LT)-2a/Ex. proc. 10/79-Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.561(AP/LT)-Aud/11a. proc. 22/79-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar. proc. 608/79-Advs Drs A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 42.510(AP/LT)-Aud/9a. proc. 07/79-Adv Dr Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio
b) em mesa, aguardando publicação
Apelação 42.582(GG/AP)-2a./2a. proc. 40/79-Adv Dr Reinaldo S.Coelho
Recurso Criminal 5.377(GG)-1a/Mar. proc. 7397/59-Adv Mario da Costa Pinho
Apelação 39.174(JR/HL)-Aud/4a. proc. 26/70-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 42.614(JSB/GG)-3a./2a. proc. 38/79-Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.618(SF/JP)-2a./3a. proc.2/80-Adv Dr Teimo Candiota da Rosa
C.Justificação 78(JF)-Advs A.Sussekind M. Rego, Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares
Apelação 42.515(CA/JR)-2a/Ex. proc. 05/79-Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto