SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 110ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1980- SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.976-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. PACIENTES: SERGIO BARBOSA LOURENÇO e PAULO AFONSO SILVA VERAS, Cabos do Exército, presos à disposição da 2a. Auditoria do Exército, da 1ª CJM, pedem a concessão da ordem para aguardarem o julgamento em liberdade. Impetrante: Dr Jenoélcio Gomes de Souza. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e o denegou por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.812-7- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 16 de setembro de 1980, que absolveu DIMAS ANTONIO PINTO, soldado do Exército, do crime previsto na arts 158 e 209 c/c o art 70, letras "a" e "c", do CPM. Adv Dra Tania Sardinha do Nascimento. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.799-8- São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2º Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 12 de setembro de 1980, que absolveu o soldado do Exército DOUGLAS BRUSCHI, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS CORPUS

31.978-6- São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: JOSÉ FRANCISCO DIAS DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Art. Lourival Oliveira de Souza, CMT CPOR/SP - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

RECURSO CRIMINAL

5.412-5-    Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTES: JORGE LUCIO DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA HYPOLITO, PAULO ROBERTO DA SILVA, MARCOS DE FARIA SALVADOR e JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, soldados do Exército. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21 de agosto de 1980, que manteve a prisão preventiva dos recorrentes. Adva Dra Tania Sardinha Nascimento. POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente conhece como Recurso e NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE dá provimento ao Recurso para revogar a prisão preventiva, sendo que o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO revoga por HC de ofício. Foram votos contrários à preliminar os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA.

APELAÇÕES

42.793-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: BENEDITO FRANCISCO ANDRADE, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts. 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 21 de agosto de 1980. Advª Dra Telma Angélica Figueiredo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.778-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa, APELANTE: LAERCIO DE SOUZA NUNES, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Carros de Combate, de 28 de agosto de 1980. Advª Maria Aparecida Fernandes da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo

RECURSO CRIMINAL

5.409-5-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de agosto de 1980, que concedeu reabilitação ao Major da Aeronáutica MONCLAR DA ROCHA BASTOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso Ex ofício para manter a decisão recorrida.

APELAÇÕES

42.694-9- Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: FRANCISCO FILISBERTO, soldado da PM/DF, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo do dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de maio da 1980. Advs. Drs. J J Safe Carneiro e Elizabeth D. Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE)

42.674-4-  São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: JOCELINO ANTONIO DA SILVA e GERALDO JOAQUIM BUZATTO, cabos do Exército, condenados a hum ano de reclusão, incursos no art 240 §§ 5º o 6º, inciso IV c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 06 de maio de 1980. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE)

42.795-5- Amazonas. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO ASSIS BARBOSA DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 22 de julho de 1980. Adva Drª Herminia Celia R. P. da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada negando provimento ao apelo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE)

42.818-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SIDNEI NUNES DA COSTA, soldado do Exército, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 187 c/c os artigos 72, inciso I, e 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 23 de setembro de 1980. Adv Telmo C. da Rosa. - POR UNANINIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).

42.747-3-  Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: GEOVÂNCIO SILVA MELO, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 195 do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, na redação dada pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 30 de julho de 1980. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 25 de julho de 1980. Adv Dr Nilton da Silva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE) -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.787-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: NELSON DE OLIVEIRA BRANQUINHO, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art  210 do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78, por decisão do CPJ, de 26.08.80. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de agosto de 1980. Adva Telma Angélica Figueiredo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HELIO LEITE)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

5.426-5-    São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 2a. CJM, de 22.10. 80, que concedeu reabilitação ao 2º Sargento do Exército FRANCISCO ARMANDO SENCI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).

APELAÇÕES

42.796-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDIO SEVERINO, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 11 de setembro de 1980. Adv Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE)

42.809-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ FERNANDO BELAN DE CALDAS, soldado do Exército. condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar, das Agulhas Negras, de 29 de agosto de 1980. Adv Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HELIO LEITE).

42.803-0-  Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: FRANCISCO CARLOS FERREIRA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 19 de setembro de 1980. Adv Dr Mariano Taglianetti. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH classificou o crime no art 192. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).

42.780-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de agosto de 1980, que absolveu o Marinheiro DJALMA ALVES RODRIGUES, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal, por unanimidade, decidiu que, a partir desta data, sejam conclusos aos Srs Ministros apenas os processos urgentes ou sejam Habeas Corpus, Recursos, Desaforamentos e Representações.

No tempo reservado ao Expediente, foi distribuído aos Srs Ministros o Projeto de Regulamento dos Serviços Auxiliares da J. M. de 1ª instância.

Em seguida, foi pelo Ministro Vice-Presidente, lido o Ato versando sobre utilização dos apartamentos residenciais pelos Srs Ministros, cumprindo decisão tomada nas Sessões de 11 e 18 do mês de novembro.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos:  a)  em pauta:

Q Adm 189-9 (JR) Em diligência

Rec. Crim.5.420 (JP) - Aud7a. proc. 199/80-2- Adv Manoel P. Santos

Apel.42.784-8 (JP/FC) -2a/2a. proc.10/80-3- Advs Francisco Tolentino e Celso Petroni

Apel.42.768-8 (JF/JR) -3a/Ex. proc.l2/80-5- Adv Maria A. F. Silva

b) em mesa, aguardando publicação:

Rec. Crim.5.418-6 (DM) -2a/2a. proc. 132/71-2- Adv Idibal Piveta

Rec. Crim. 5.429-0 (JP) - Aud/7a. proc. 139/78-8- Adv José H. Leite

Apel.42.810-2 (DS/JP) -1a/Ex. proc.04/80-0-Adv Juarez Tavares

Apel.42.804-6 (RP/DS) - Aud/7a. proc. 102/77-9- Advs Dermeval Lellis Antonio B. Alves, Everardo C. Lima, Francisco Bione G. Duarte e Mercia de A. Ferreira

Arguição de Suspeição 03-4 (JSB) -3a/Ex-. proc. 09/80-4- Advs Lino Machado Filho e Reynaldo de Mattos Reis

C. Parcial 1.217-9 (GG) - Aud/Cor; Aud/12ª CJM. Procs AF 902/80-2 e IPM 34/80-3

Apel.42.779-l (CG/JF) - Aud/6a. proc. 3/79-9- Adv Luiz H.Agle

Apel.42.808-0 (SF/GG) -3a/2a. proc.09/80-3- Adv Reinaldo S. Coelho