SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 1980 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite.

O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.

As 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 05.5.80:

42.471 -Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 30 de agosto de 1979, que absolveu o civil JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO, do crime previsto no art 307 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença de lª instância, condenar o apelado a dois anos de reclusão, como incurso no art 307 do CPM, COM SURSIS por dois anos, sob as condições previstas pelo art. 626 do CPPM - devendo a audiência ser presidida pelo Sr. Dr. Auditor em exercício na 5a.CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

No dia 06.5.80:

42.544-8- Ceará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 28.11.79, que absolveu RAIMUNDO NONATO GUSMÃO FERREIRA, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar RAIMUNDO NONATO GUSMÃO FERREIRA, a três meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.492-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisar Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: -A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1979, que absolveu PAULO CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, 1º Ten Int da Aeronáutica, do crime previsto nos arts 303, § 1º, 316, 311, § 1º c/c os arts 53, § 2º, inciso I, § 5º e 70, inciso II, letras "b" e "g"; ETEVALDO BATISTA DE SOUZA e FLORISBELLA MARIA BITTENCOURT, civis, do crime previsto nos arts 316 e 311 c/c os arts 53 e 70, inciso II, letra "b", tudo do CPM, Advs Drs Antonio Lopes Sobrinho, Leopoldo Heitor Walter Mendes da Silva.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

38.885-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: - CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, civil, condenado a seis anos e oito meses de reclusão, face a adequação da pena ao artigo 157, § 2º, incisos I e II do CPC. - EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 10 de setembro de 1979. Adv Dr José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento aos embargos e confirmado o Acórdão embargado.

APELAÇÕES

42.503-Bahia. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MAURICIO DIAS NETTO, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, última parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 09 de outubro de 1979. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO anulavam o processo sem renovação, acolhendo Preliminar arguida pela Procuradoria Geral. POR MAIORIA, foi determinada a remessa do Acórdão para as providências cabíveis ao Ministro da Marinha.

42.504-Bahia. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MAURÍCIO DIAS NETTO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 09 de outubro de 1979. Adv Dr Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou integralmente a Sentença apelada, com remessa do Acórdão ao Ministro da Marinha.

PROCEDIMENTO NA TRAMITAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS

O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, apresentou sugestão no sentido de serem remetidas aos Ministros relatores de Habeas Corpus, conforme distribuição, cópias xerox da petição e das informações solicitadas à Autoridade tida como coatora, tão logo sejam solicitadas, tendo o Exmo Sr Ministro Presidente atendido à referida sugestão.

Pelo Sr Ministro Presidente foi determinada a distribuição de vários expedientes aos Srs Ministros.

S. Exa. participou a seus pares a entrega a 88 funcionários do Tribunal, da Carta de “Habite-se”, referente às unidades residenciais de Sobradinho, adquiridas através de convênio entre o STM, a SHIS e a CEF.

Com a palavra, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, assim se manifestou:

"Senhor Presidente:

Eu desejava, em nome dos companheiros de Marinha, me congratular com o Senhor e Exma Senhora, pela passagem da data e que ela se reproduza por muitos anos".

Às palavras acima proferidas, associou-se o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, em seu nome e em nome dos Juízes Togados.

Manifestou-se, a seguir, o MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, nos seguintes termos:

"Em nome dos Generais Ministros deste Tribunal, também desejo a V. Exa. todas as felicidades pessoais, extensivas a sua Esposa."

O MINISTRO FABER CINTRA, com a palavra, assim se externou:

"Em nome dos Ministros da Aeronáutica, também desejamos todas as felicidades, com votos extensivos à Família."

Associou-se o Ministério Publico Militar, através das palavras proferidas pelo Dr Procurador Geral.

Pelo Sr Ministro Presidente, foi lido cópia de despacho, encaminhada com o Ofício nº 555, de 08 de maio corrente a este STM, pelo Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a.CJM.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Conforme fez público a Ata da 24ª Sessão, em 9.04.80, o Tribunal realizará Sessão Extraordinária no próximo dia 13 do corrente, com início às 13.30 horas, havendo sido, igualmente, convocada Sessão Administrativa.

No início da Sessão, o MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO proferiu as seguintes palavras:

"DIA DA VITÓRIA

Ontem - dia 8 de maio - transcorreu a data comemorativa da Vitória dos Aliados na Europa com o esmagamento das forças nazi-fascistas.

O que representou este dia para o mundo todo já foi sobejamente dito pelos Ministros Militares. Com relação ao Brasil e a nós brasileiros, os sacrifícios exigidos foram o preço pago para o término da ditadura getuliana que de há muito suprimira os legítimos direitos de nosso povo, impedindo o desenvolvimento democrático do País - sentimento inato a todos nós.

Nesta oportunidade, com o escopo maior de registro na memória de nosso Tribunal de tão grandiosa efeméride e em homenagem aos heróis que tombaram na defesa dos mais caros postulados do mundo livre, desejo, com todo o respeito e humildade, dizer-lhes:

Ao Expedicionário que não voltou

Sentimos a falta daqueles heróis que ficaram...

Dos titãs morenos,

que, nos montes é vales mediterrâneos, tombaram, viris o serenos...

Sentimos vossa falta entre nós, nas duras labutas, nos embates cotidianos e nas tremendas lutas,

na fábrica, no quartel, na escola, no campo, no lar,

na igreja, na cidade, na terra, no mar e no ar.

Mas não choraremos por terem ficado

em descanso no terreno conquistado,

com sangue e glória, bravura e valor,

lugar sacrossanto, de carinho e de amor.

Morrer é tristeza profunda, é dor e esquecimento,

Descanso de herói, não é morte - é brilhar por momento,

é viver eternamente na lembrança dos seus

e nas alturas repousar no coração de Deus.

Sentimos vossa falta, mas não choramos, pois quando não existir mais recordação nossa,

nossas vidas, nossas obras, nosso amor e nossos feitos não existirem mais,

todos saberão bem vivos, e recordarão com orgulho,

os feitos grandiosos de vossa vida,

a vida infinita de vossos feitos.

Nascestes entre nós, sois nossos irmãos.

Mas estareis bem melhor no convívio de vossos iguais:

-     daqueles que, como vós, são imortais;

-     daqueles que expulsaram o estrangeiro do norte e do sul;

-     que criaram a alma e o sentir da Nação;

-     que trilharam os caminhos do centro, abrindo-os para nós;

-     que triplicaram a terra, no trabalho gigante da colonial expansão;

-     que conquistaram a floresta misteriosa;

-     que enfrentaram a indiada manhosa, que sangraram, que suaram, que se perderam, que fracassaram, que se impuseram, que venceram;

-     daqueles que acharam as minas, que chegaram aos Andes, que ligaram os mares;

-     que mantiveram as fronteiras, no frêmito de tremendas lutas seculares;

-     que edificaram a Pátria, forjaram a Raça, lutaram pela liberdade e sofreram por ideais;

-     que tombaram heróis, que foram os mártires de nossas lutas sociais;

-     daqueles cujas vidas, feitos e labor;

cujo heroísmo, lutas e fé;

cujo trabalho titânico, a pertinácia e o amor:

são a consciência que nos sustém;

são a chama imortal que nos mantém;

são a história edificante que nos orgulha contar;

são o exemplo, o farol, à estrada da glória, a guiar;

são a própria alma da Nação vibrando docemente,

pelos tempos afora... sempre... eternamente!..."

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar. proc. 38-D/79- Adv Dr Mário da Costa Pinho

Correição Parcial 1.197(LT)-1a/Ex.IPM 01/80

Apelação 42.527 (LT/DS)-1a/Ex. proc. 60/78- Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.217 (DS/LT)-1a./Ex. proc. 09/78- Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a. proc. 403/79 - Adv Dr J. J. Safe Carneiro.

Representação do Indignidade 01(DM/JR)-(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14/5/1980)

Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar. proc. 07-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.587(SF/LT)-1a./Ex. proc. 02/80-Adv Dr José Carlos T. Hardman

Apelação 42.545(AP/LT)-2a/Ex. proc. 10/79- Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 42.561(AP/LT)-Aud/11a. proc. 22/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro.

Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar. proc. 608/79-Advs Drs A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho

Recurso Criminal 5.383(JP)-Aud/12a. IPM 19/80

b) em mesa, aguardando publicação:

Revisão Criminal 1.168(CA/GG)-1a./2a. proc. 924/73

Apelação 42.510(AP/LT)-Aud/9a. proc. 07/79-Adv Dr Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 42.538(GG/FC)-Aud/7a. proc. 166/79-Adv Dr José Hércules Leite.