SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 47ª SESSÃO, EM 04 DE JUNHO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Comparecerem os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes e o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, conforme comunicação oficial, encontra-se na residência por doença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 23.05.80:
42.566-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. Ex., da 1a. CJM, de 06.12.79, que absolveu JOSÉ RONALDO DE SÁ, soldado do Exército, do crime previsto no art. 206, § 2º do CPM. Adv Dr José Carlos Torres Hardman.: -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo ao MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o apelado a hum ano e dois meses de detenção convertida em prisão, como incurso no art 206, c/c o art 59, tudo do CPM, negando provimento ao apelo da Defesa, CONCEDENDO O SURSIS pelo prazo de dois anos, nas condições constantes do Acórdão.
42.517 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 3a. CJM, de 22 de outubro de 1979, que absolveu JOÃO ELMAR KREWER, soldado do Exército, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância.
42.599-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditória da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 12.02.1980, que absolveu o CB-MR JOSUÉ ALMEIDA AMARO, do crime previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Mario da Costa Pinho e Dr. João Pedro Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a quatro meses como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 1ª parte, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM.
Foram, o seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
apelações
42.570-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA, MN-QSE, condenado à pena de quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inc. I. parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 18.12.79. Adv Dr Mario da Costa Pinho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO JORGE ROMEIRO anulava a Sentença. S.Exa. apresentará voto vencido.
42.556-0-Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: ANTONIO JOSÉ SILVA ARAGÃO, civil, condenado a hum ano de reclusão, incurso no art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 05.12.79.-Adv Dr J J Safe Carneiro.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada e, POR MAIORIA, CONCEDIDO O SURSIS, vencidos os MINISTROS LIMA TORRES e FABER CINTRA.
42.584-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar e MARCÍLIO VENTURA DA SILVA. Cabo da Marinha, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 267 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de dezembro de 1979, que absolveu JOSÉ ALBANO VASCONCELOS, civil, do crime previsto no art 267 c/o o art 53 do CPM.Advs Drs A.Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.174 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 19 de outubro de 1971, que absolveu os Civis CAIO SALOMÉ e EVANDRO AFONSO NASCIMENTO do crime previsto nos arts 25 e 42 do DL 898/69. Adv Dr Dalto Villela Eiras.-POR UNANIMIDADE, considerado prejudicado.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.198-9 -São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial no Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria do 2a. CJM, de 11.02.1980, que determinou o arquivamento do IPM nº 1359/79, referente à firma TRIMIN TRANSPORTES S/A.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal cassou a Decisão do Dr Auditor para que prossiga o processo.
APELAÇÕES
42.605-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JORGE DE SOUZA TEIXEIRA, marinheiro, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187 c/c e art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 28 de fevereiro de 1980. Advs Mario da Costa Pinho, João Pedro S Bandeira de Mello Fº. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.603-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CÍCERO JORGE EMERIM, - soldado do Exército, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão Logistico, de 28 de janeiro de 1980. - Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.586-3-Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: SEBASTIÃO AMANCIO MONTEIRO, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c e art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 10.12.79. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses de prisão.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
42.616-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, SD/FN, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts 157 e 209 c/c o art 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 28 de fevereiro de 1980. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, negando o SURSIS.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).
RECURSOS CRIMINAIS
5.388-9- Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11a. CJM, de 09.04.80, que indeferiu pedido de diligência nos autos do IPM referente ao ex-soldado do Exército GENTIL LOPES PALMEIRA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU PARCIALMENTE o Recurso, adotando como razão de decidir o Parecer da Procuradoria-Geral. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
5.384-6- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 24 de março de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra HELIO MIRANDA DA SILVA, WALTER DUARTE DA SILVA, e GERALDO RODRIGUES DE MATOZINHOS, soldados do Exército, como incursos, o 1º e 2º no art 241, § único, caput, c/c o art 70, letra "L" e o 3º no art 241, § único, caput, tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para, cassando o despacho de fls., determinar o recebimento da denúncia, instaurando-se a competente ação penal contra os acusados. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
No início da Sessão, após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro Alte Esq HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE fez o seguinte pronunciamento:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Eu desejo dizer aos meus prezados companheiros do Tribunal, bem como as suas Exmas esposas, que estou muito sensibilizado pelo interesse que manifestaram pelo meu estado de saúde após a operação cirúrgica a que me submeti e que por mais de um mês me afastou do Tribunal.
Durante todo esse tempo em recebi provas constantes de apreço e de amisade que me emocionaram e pelas quais estou sumamente grato.
Muito obrigado a todos".
O Ministro Presidente apresentou a seus pares o Resumo das Atividades em Plenário, durante o mês de maio.
A seguir, S.Exa. fez um Relatório Sumário da viagem efetuada a várias Auditorias e deu suas impressões a respeito das mesmas, e que constarão de Relatório a ser distribuído oportunamente.
O Tribunal, após apreciar o expediente a respeito, apresentado pelo Sr. Ministro-Presidente, concedeu ao Dr. ABEL AZEVEDO CAMINHA, 1º Substituto de Juiz-Auditor da 1a. Auditoria do Exército, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde.
Expediente Administrativo nº 023/80
Foi distribuído aos Srs Ministros o expediente administrativo versando sobre Recurso apresentado pela DRª ARINDA FERNANDES, a ser apreciado na Sessão do dia 09 do corrente, segunda-feira.
Expediente Administrativo nº 021/80
O Tribunal aprovou a remoção da servidora VERA REGINA SALIBA ALVES BRANCO, ocupante do cargo de Tec. Jud. Classe "A", referência 43, da 2ª Aud. da 3ª CJM para a Auditoria de Correição.
Expediente Administrativo 024/80
Decidiu ainda o Tribunal aprovar a remoção, o pedido, do servidor EDIVALDO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Téc.Jud. Classe "A", da Auditoria da 12ª CJM (Manaus) para a Auditoria da 6a. CJM (Salvador).
Determinou S.Ex. o Sr. Ministro-Presidente, fosse distribuído aos Srs Ministros o Substitutivo elaborado à luz do ESBOÇO apresentado pela Comissão de que versa a Ata da 2ª. Sessão, de 6 de fevereiro de 1980. do trabalho apresentado pela Comissão do Magistrados instituída pelo ATO Nº 5.232, de 11 de abril do mesmo ano e das sugestões a ambos oferecidos.
O referido trabalho deverá ser apreciado em sessão a ser convocada para a próxima semana.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apel.42.555(GG/SF)-Aud/9a. proc.14/79-Advs Adelcy M.R.Simões Prudêncio e Estevam Cruz Macedo
Apel.42.543(JP/AP)-Aud/11a.proc.391/79-Adv Lino Machado Fº. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18.6.80-4ª feira)
Apel.42.602(SF/GG)-1a/Mar.proc.40/79-Adv Mario C.Pinho
Apel.42.619(RP/DS)-1a/Mar.proc.36/79-O-Adv Mario C. Pinho
Apel.41.761(GG/DS)-2a/2a.proc.139/69-C-Advs Maria Regina Pasquale, Francisco A.Marques da Cunha, Raimundo P. Barbosa, Gaspar Serpa, Paulo R. de Godoy, Reinaldo Coelho, Carlos A de Godoy, Juarez A A de Alencar e Belisário dos Santos.
Apel.42.636(RP/SF)-1a./Ex.proc.40/79-3-Adv Juarez E X Tavares
Apelação 42.590(LT/DS)-Aud/8a. proc.673/79-Adv Francisco C. Vasconcelos
Petição 403(RP)-1a/Mar.proc.05/73-3-Adva Helena Maria S. Maia
b) em mesa, aguardando publicação
Apel. 42.580(JR/CA)-3a/Ex.proc.03/79-Adv Ana Mario D. Cortez
Emb. 42.016(GG/CA)-Aud/11a. proc.306/76-Advs J Safe Carneiro, Elizabeth Diniz M. Souto e José Luiz Clerot