SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1980 - SEXTA-FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 03.3.1980:

42.464 -    Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07 do agosto de 1979, que absolveu o Cel Int Aer FERNANDO GOMES, do crime previsto no art 303, caput e § 1º c/c o art 80, tudo do CPM, Advs Drs Manuel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barretto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o, Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público e manteve a Sentença de 1ª instância integralmente. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e HÉLIO LEITE desclassificavam para o art 303 § 3º e condenavam a três meses de detenção, dando provimento ao apelo do MP.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS.

31.925-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: EDSON CARLOS SILVESTRE, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo do Insubmissão. Impetrante: Hilton Paulo Cunha Portella, Ten Cel Comandante do 1º BPE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

REPRESENTAÇÃO

l.038-2-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. ADILSON SOARES SILVA, Sargento do Corpo de Bombeiros do DF., representa contra o Cmt Geral do Corpo  de Bombeiros do DF., a fim de que seja quebrada a incomunicabilidade em que se encontra. Adv Dr Ivanildo Barreto, - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento da Representação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.357-0. Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: RENÉ LOUIS LAUGERY DE CARVALHO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 28.11.79, que indeferiu o pedido de anistia, formulado pelo recorrente. Adv Dr Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, não conheceu do Recurso, por falta de legitimidade da parte e, de ofício, concede a Ordem de Habeas Corpus para reconhecer e declarar extinta a punibilidade do acusado, pela anistia, ex-vi do art 1º da Lei 6.683/79, c/c o inciso II do art 123 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

APELAÇÕES

42.513 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio do Sá Bierrenbach, Revisor Ministro Ruy do Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS SILVEIRA DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no art 187 c/c os artigos 70, inciso II, letra "a" e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, de 03 do outubro de 1979. -Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, negando provimento ao apelo da Defesa e confirmando a pena de sete meses e seis dias de prisão, alterando a classificação para o art 192, c/c o art 59, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

42.488 -   São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA BUENO, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 13 de setembro de 1979. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSOS CRIMINAIS

5.366-8- Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr  Dr Juiz Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 10.01.80, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o soldado da PM/DF, JOSÉ LIMA DOS SANTOS.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao Recurso para declarar a incompetência da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

5.358-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de dezembro de 1979, que não recebeu a denúncia oferecida contra o marinheiro FRANCISCO DE ASSIS FONSECA, como incurso no art 163 do CPM, e do Cap Ten Mar CLETO DANTAS DOS SANTOS, como incurso no art 121 c/c o art 12, inciso II, do CP. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para confirmar integralmente o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, HOMOLOGOU, por unanimidade, a classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público para Artífice de Mecânica (Especialidade de Mecânica e Eletricidade de Automóvel).

ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR

Por proposta do Ministro Conselheiro Alm. Esq. HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar aprovou, POR UNANIMIDADE, a admissão do Dr IBRAHIM ABI-ACKEL, Ministro de Estado da Justiça, na referida Ordem, no grau de GRÃ-CRUZ, em carater de excepcionalidade, tendo em vista já haver sido ultrapassado o período de apresentação de propostas.

Apreciando requerimento conjunto dos Drs Auditores MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL e WALTAMYR DE ALMEIDA LIMA, o Tribunal autorizou Sua Exa. o Sr Ministro Presidente a promover as medidas necessárias à movimentação solicitada, obedecidas as cautelas devidas.

Durante o Expediente, o Tribunal indicou os Exmos Srs Ministros Ten Brig do Ar FABER CINTRA, DR LIMA TORRES e Ten Brig do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA para constituírem a representação do Tribunal "às "JORNADAS INTERNACIONAIS DE DIREITO MILITAR E DIREITO DE GUERRA" a se realizarem de 24 a 29  do corrente, em Caracas, Venezuela.

O Tribunal, em Sessão de 04 do corrente, conforme noticiou a Ata da 10ª Sessão, aprovou proposta formulada pelo Ministro Faber Cintra, dando nova redação ao § 5º do art 30 da Resolução nº 13, de 13.9.78, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nas classes em que pela aplicação dos percentuais fixados neste artigo, resultarem cargos excedentes de lotação e que não forem susceptíveis de serem absorvidos por progressão, na forma do artigo 34, esses excedentes serão deslocados para a classe inicial da categoria, tão logo aposentado o funcionário. Completada esta, para a classe seguinte e assim sucessivamente ate a normalização da estrutura fixada para a Categoria."

Foi distribuído aos Srs Ministros para apreciação oportunamente o Expediente Administrativo nº 7.

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

A data de hoje assinala o transcurso do 172º aniversário do Corpo de Fuzileiros Navais. Em todos esses anos vem a digna e brilhante corporação militar prestando os mais assinalados serviços ao nosso País.

Teve o Corpo de Fuzileiros Navais sua origem na Brigada Real da Marinha, criada em Portugal no ano de 1797.  No dia 7 de março de 1808, guarnecendo seus soldados-marinheiros os navios que, capitaneados pela poderosa nau PRÍNCIPE REAL, conduziam ao Brasil o Príncipe D. João e sua família, aportava a Brigada Real ao Rio de Janeiro. Esta data, adotada posteriormente como a de sua criação, constitui verdadeiramente o marco inicial da atuação do atual Corpo de Fuzileiros Navais em nossa terra. Seis meses depois de aqui chegar, já a Brigada Real cooperava com os navios da Marinha nas operações contra a Guiana Francesa.

Sob diferentes denominações - Batalhão de Artilharia da Marinha, Imperial Brigada de Artilharia, Corpo de Artilharia da Marinha a outras - operou a antiga Brigada Real nas lutas pela Independência, nas campanhas do Rio da Prata, na guerra contra Oribe e Rosas, na campanha Cisplatina, na longa e cruenta guerra contra Lopez, ora embarcada nos navios da Esquadra, ora efetuando desembarques nas margens e ilhas do rio Paraguai, quer em ações isoladas, quer ao lado das forças do Exército. Pode dizer-se que desde sua criação, raros são os episódios militares relevantes da História Pátria em que não tivessem figurado os nossos fuzileiros navais.

Reorganizado já neste século, o Corpo de Fuzileiros Navais é a eficiente e adestrada força de que dispõe a Marinha para operar com as Forças Navais e demais Forças Armadas do País nas operações anfíbias que as características da guerra moderna conferem importância capital.

Nesta data completa jubilosamente a valorosa corporação mais um ano de profícua existência. Sabem todos que hoje como sempre, saberá ela honrar a sua gloriosa tradição de bem servir ao Brasil.

Assim Sr  Presidente, Senhores Ministros, proponho que na Ata dos nossos trabalhos de hoje se registre um voto de congratulações ao Corpo de Fuzileiros Navais pelo transcurso desta grata efeméride."

Associaram-se a homenagem os Ministros Dilermando Gomes Monteiro, Jacy Guimarães Pinheiro e Faber Cintra e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.

Por ocasião da entrada em vigor da Lei 6.620/78 - Lei de Segurança Nacional e revogação do DL 898/69, o Ministro Almirante-de Esquadra JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentou ao Tribunal, em princípios de 1979, quando do reinício do Ano Judiciário, trabalho que foi aprovado pelo Plenário a impresso com o titulo "Adequação imediata de penas - Tabelas Exatas".

Um exemplar do referido trabalho foi encaminhado aos Auditores da Justiça Militar, como informação, acompanhado do ofício circular nº 150/Pres de 15/5/79. (Publica-se a presente nota para que conste das alterações do Almirante Bierrenbach.

A Sessão foi encerrada às 15.50 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.460(JP/HL)-2a./Ex.proc.8l/74-Advs Drs Heleno Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.03.80)

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Dr Antonio Fernandes

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Dr Mario C. Pinho

Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a.proc.l7l/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a. proc.169/79-Adv Dr José H.Leite

Revisão Criminal. 1.172(LT/SF)-3a./Ex. proc.1142/56-Adv o requerente.

Apelação 42.416(SF/GG)-2a/Mar.proc.134/73-C.Advs Nilo Batista, Nanci Tristão Nogueira e Dea Rita Matozinhos Oliveira.

Recurso Criminal 5.356(SF)-2a./2a.proc.192/70-Adv Reinaldo Silva Coelho.

b) em mesa, aguardando publicação Conselho de Justiça 50