ATA DA 93a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. HARIBERTO BATISTA CONÇALVES.

Compareceram os srs. Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro. Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:

N. 9967-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Apelante: -A Promotoria da 3a.auditoria da 1a. R.M.- Apelado:- Aristides Caetano de Andrade, sorteado insubmisso, do 2º Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Deu-se provimento a apelação para, reformando a sentença, julgar prescrito o crime, unanimemente.

N.10041-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabello.- apelante:- A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado :-Jofre Nagib, soldado do Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec Lei 4766 de 1-10-1942.-Deu-se provimento a apelação para, reformando a sentença, condenar o reu no grau médio do art. 16 da citada lei, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.10088-R.G.do Sul.-Rel-.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev,o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Apelante:-João Arthur da Cunha Neto, soldado do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.10022-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Rey.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:-A promotoria da 2a. auditoria da Marinha.-Apelado:-João José Barbosa, foguista da Marinha Mercante, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N. 996l-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Apelantes:-A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M. e Daniel de Sousa, soldado do B. Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-942.-Apelados :-Daniel de Sousa, soldado do Btl.Escola e o Conselho de Justiça do Batalhão Escola. O Tribunal resolveu anular o julgamento, contra os votos dos srs. Ministros Relator e Gen. Silva Junior, que condenavam o reu no grau máximo do mesmo artigo.

N. 9998-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Apelantes:-A Promotoria da 1a Aud. da 1a. R.M. e Amaro Coutinho, soldado do 1º R.C.D.,condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-apelados :-Amaro Coutinho, soldado do 1º R.C.D. e o Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10065-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.Apelante: Ameleto Migliari, soldado do 4º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do nº 1 § 1º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-­10-42.-Apelado:-O Conselho de Justiça do 4º B.C.- Deu-se provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o reu, contra os votos dos Srs.Ministros Gen. Silva Júnior e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a mesma sentença.

N,10021-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Bríg.   do ar Amilcar V.Pederneiras.Apelantes:-Paulo Henrique Leitão, cabo do 12º R.I. condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado:- O Conselho de Justiça do 12° Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o reu, unanimemente.

N.10032-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Júnior .-Apelantes: - Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Miguel Simões Borges, soldado do Contingente Especial da Escola de Educação Física do Exercito,  condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.- Apelados:- Miguel Simões Borges, soldado do Contingente Especial da Escola de Educação Física do Exercito e o Conselho de Justiça do 22 G.A.C, e Fortaleza de São João.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

N.10035-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello.-Apelante:-A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.Apelado: Lucas Rodrigues, soldado do 5º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no item lº, § 1º. do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10039-Cap.Fed.-Rel.b sr,Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -Apelante:-Jalbas Pinto Monteiro, soldado do Batalhão Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Vilagran Cabrita.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.10042-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.Apelante:- A Promotoria da 1a. auditoria da 2a. Região Militar.Apelado :-João José Tiburcio, soldado do 5º R.I.,absolvido do crime previsto no item 1, § 1º, do art. l6, do Dec-Lei 4766 de l-10-42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10048-S,.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Varady.-Rev.o sr, Ministro Brig. Amílcar V.Pederneiras.-Apelante:-Benedito Francisco e Silva, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.l0066-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:- Ernesto Francisco da Silva, soldado do 4º Regimento de Cavalaria Divisionário, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1-10-42.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 4º R.C.D.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o julgamento do Conselho de Justiça, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Silva Júnior, Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello.  

N.10067-Sta.Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:-Adolfo Sousa, soldado do 32º B.C., condenado como incurso no grau. mínimo do do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado:-O Conselho d de Justiça do 32º B.C.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.10091-Piaui.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig.. Amilcar V.Pederneiras.-apelante: Paulo Pereira dos Santos, soldado do 25º B.C.. condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado:- O Conselho de Justiça do 24º B.C.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.

N.10087-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante:- Francisco Pereira Neto, soldado do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 de Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-/Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.C.I.- Deu-se provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o réu, contra o voto do Sr.Ministro Gen. Silva Junior, que confirmava a sentença.

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O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, declarou que no julgamento do H.C, 19.198, em que e paciente José Rodrigues Reis, S.Excia votou concedendo a ordem e não como foi publicado na ata da sessão de 13 do corrente mês.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns 190 191-195; Apelações ns. 9487 - 9602 - 9946 - 9950 - 9962 - 9980 -9986 - 9987 - 9988 - 9993 - 9999 -10005 - 10009 - 10010 - 10013 -10014-10015 -10016 -10017 -10019 -10026 - 10027 - 10033 - 10046 -10051 -10054-10055 -10058 -10063 -10072- 10074 - 10092 - 10094 -10105 -10110-10111 -10127 -10128 -10129.

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Encerrou-se a sessão.