ATA DA 86a. SESSÃO, EM 29 de SETEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Viana e Gen. Manuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente:

N. 9887-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Amadelino Corrêa da Rosa, ex-soldado do 4º Reg. de Art. da Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 152, § 2º, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9808-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria. da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado: Euclides Carmo da Silva,soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Brig. Heitor Várady, que davam provimento á apelação da promotoria.

N. 9812-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar, Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.. Apelado:Adão da Fé Leite, sold. do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior.

N. 98l7-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.. Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M,- Apelado:Geraldo Coelho, sorteado insubmisso, do 3º Btl. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

N.19183-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente: João Marini, sorteado pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19193-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Quirino Apolinário Forte, sort. insub., do R.Floriano.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19l67-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Paciente:-Luiz Eduardo Matarazzo, sort. pela 4a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19177-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente: Rafael Lopes Jimenes, sorteado pela 5a.C.R.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.1l9187-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Paciente:-Domingos Simioni, sort. pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19207-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Francisco da Silva Rocha, sorteado, incorporado e preso no 2ºR.I. Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19178-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Pacientes: Waldemiro Honório e Salvador Lorente, sorteados insubmissos, presos no 8º G.M.A.C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19188-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Vicente Antunes Neves, soldado preso no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19166-Minas.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro;-Pacientes: Dorvalino Alves de Oliveira e outros, trabalhadores da Empresa Mineira de Perita Ltd, sedeada na cidade de Ouro Preto, presos e recolhidos ao xadrês do 12º R.I.- Negou-se a ordem a Carlos ou Castor de Souza Jeronimo e julgou-se prejudicado quanto aos demais.

N.19171-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:João Alves de Carvalho, sort. insub., preso no Btl.V.Cabrita.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19211-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:José Jorand, sort., incorporado e preso no 2º R.I.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19179-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Paciente:José da Silva, recolhido preso ao Presídio do D.Federal.- Julgou-se prejudicado,unanimemente.

N.19184-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Natanael José da Silva, sort. insub., preso no quartel da 1a. Bia.Ind. de Art. de Costa do Forte “Marechal Hermes”. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19204-C.Fed..Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente: Ary Martins, sold. do 1. G.A.Dorso, preso pelo crime de insubmissão.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que concedia.

N.19182-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Paciente:Pedro Gonçalves, sorteado pela 5a.C.R.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

N. 2780-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Recorrida:A sentença do Conselho de Justiça que julgou prescrito o crime de insubmissão cometido por Mario Vieira da Silva, sorteado incorporado ao III/4º R.I.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

REVISÃO  CRIMINAL

N.    189-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando:Alfredo Bello da Silva, ex-praça do 2º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.150, § 1º, combinado com os artºs 10 e 56 e também no grau mínimo do art. 117. tudo do C.P.M., por acordão dêste Tribunal de 17/10/41 e de 3/12/41, respectivamente.- O Tribunal indeferiu a revisão E Mandou, pelo voto de Minerva, que seja desentranhada a apelação referente a deserção afim de instruir novo pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Brig. Heitor Várady, Generais Silva Junior e Raimundo Barbosa.

APELAÇÕES

N. 9863-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Lazaro de Campos, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal confirmou a sentença, unanimemente.

N. 9896-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Zacarias Nunes Nogueira, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos srs.Ministros Generais Silva Junior e Raimundo Barbosa, que confirmavam a sentença.

N. 9905-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro. Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:José Escorcio de Lima, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9930-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Renato Mendonça Chita, 2. sgt. do Contingente da Sub-Diretoria de Fundos do Exército, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da Sub-Diretoria de Fundos do Exército.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9853-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha.- Apelado:Oscar dos Santos Amora, 1º maquinista da Marinha Mercante, absolvido do crime previsto no art. 150, combinado com o art. 10, tudo do Cod.Penal da Armada.-Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.

N. 9910-Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: Izantino Rosa do Rosario, sold. do 26º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M., modificado pelo art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 26. B.C.- o Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Vaz de Melo, que confirmavam a sentença.

N. 9969-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Silvestre Pego, sold. do 6º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9970-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:José Emídio da Silva, sold. do 29º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 29º B.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10006-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Antonio Leal, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do artigo 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C.- O Tribunal, pelo voto do Minerva, reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos srs Ministros Gen. Silva Junior, Brigº Heitor Várady e Dr.Vaz de Melo, que confirmavam a Sentença.- Não tomaram parte no julgamento os srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro.

N. 9835-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.Região Militar.- Apelado:José Arantes, sold. do 6º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9917-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Americo Gobi, sold. do 2ºGrupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9925-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- e José de Oliveira Couto, soldado do 5º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:José de Oliveira Couto, sold.do 5º R.I., e o Conselho de Justiça do 5º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado no grau médio do art.16 do Dec- 4766, de 1-10-1942, unanimemente.

MEDALHA  MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, que merecem a medalha militar os seguintes oficiais e praças: EXÉRCITO: - Relator o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Ten.Cel.Inf. Armando de Castro Uchôa. - MEDALHA DE PRATAMaj.Artl. Lisandro Nogueira de Vasconcelos.- Major.Art. Edmundo Orlandini.- Maj.Inf. João José Vieira. - MEDALHA DE BRONZE.- Cap.Med. Francisco de Paula Rodrigues Leivas. -1º ten.I.E. Irineu Tortori. - Relator o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady - MEDALHA DE PRATA - Maj.Artl. Romero Kirehhofer Cabral. Cap.I.E. Temistocles. Isidoro Teixeira dos Reis. Cap.I.E. José Sales. 2º sgt. inf. Severino de Souza Leal.  MEDALHA DE BRONZE - Cap.Art. Waldemar Raul Turola.- Cap.Cav. Alcebiades Patricio de Azambuja Filho.  Relator o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa - MEDALHA DE PRATA - Maj.Inf. Vasco Kroff de Carvalho. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Méd Moacir Ribeiro da Luz.  Relator o sr. Ministro Gen. Silva Junior -MEDALHA DE OURO - Cel.Artl. Solon Lopes do Oliveira.- Maj.Cav. Osvaldo Tourihho Bitencourt. AERONAUTICA - Relator o sr. Ministro Gen. Silva Junior -MEDALHA DE PRATA - 1º sgt. Gerino de Oliveira Mota.

Acham.se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2774;- apelações 9487-9612-9822-9842-9855-9889-9900-9901-9908-9909-9923-9928.9932-9939-9943-9945-9949-9952-9955-9958-9963-9966-9974-9977-9978-9979-9982-9984-9985-9987-9994-9995-9996-10000-10002.10010-10018 - 10019-10049-10050 - 10059.

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.