SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1980 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYRALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se em gozo de licença especial.

Ausente o Ministro Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.917-4 -      Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente JOSÉ AUGUSTO BERTOLDO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Ofício concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente do conscrito é, nesses termos anulando o termo de insubmissão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.920-4 -     São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: FRANCISCO JOSÉ RATKEVICIUS, civil, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art 1º, inciso I do DL 975/69, por Sentença de 06.12.71, do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, pede a concessão da ordem, a fim do que seja anulada a Sentença condenatória. Impetrante: Dr Juarez A A de Alencar,-adv. - POR MAIORIA DE VOTOS, foi a ordem denegada. Não tomaram conhecimento do pedido os MINISTROS: SAMPAIO FERNANDES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, FABER CINTRA e HÉLIO LEITE.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE)

31.915-8 -      Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: RICARDO CESAR DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Oficio concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente do conscrito é nesses termos anulando o Termo de Insubmissão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.919-0 -      Brasília-DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Paciente: GIDIONI DE FARIA LOBATO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: - Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Ofício concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente de conscrito e nesses termos anulando o termo de insubmissão. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.916-6 -      Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente VILMAR ADÃO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Ofício concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente do conscrito e nesses termos anulando o Termo de Insubmissão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.918-2 -      Brasília.DF. Relator Ministro José Fragorneni. Paciente: JOÃO DELISMAR DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Oficio concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente do conscrito e nesses termos anulando o Termo de Insubmissão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

31.913-1 -      Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: ORLANDO GOMES, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, não tornou conhecimento do Habeas Corpus por falta de qualidade do impetrante e de Ofício concede a Ordem nos termos do Art 470 do CPPM, reconhecendo o carater de excesso de Contingente do conscrito é nesses termos anulando o termo de insubmissão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÃO

41.406 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 06 de maio de 1976 que absolveu: LATINO DA SILVA FONTES, Maj.Av., do crime previsto nos arts 217, §§ 1º e 2º, 232, § 1º, 235, 238 e 241 c/c os arts 33 e 66 § 2º; VALENTIM CARDOSO DE ABREU CASTELLO BRANCO, Sub Of, do crime previsto nos arts 217 §§ 1º e 2º, 235 e 341 c/c os 33 o 66, § 2º; WILSON ALVES, 2º Sgt, do crime previsto nos arts 217 §§ 1º e 2º, 228, 232, § 1º, 233, parágrafo único, 235 e 241 c/c os arts 33 e 66, § 2º; ALBERTO SIDI, ISAAC SIDI, CARLOS ALBERTO DE MONTE RECO, JACOB SAMUEL BENZECRY, JOSÉ FRANCO DE SÁ SANTORO, civis, do crime previsto nos arts 217 §§ 1º e 2º, 228, 233, parágrafo único, e 241 c/c os arts 33 e 66 § 2º; CARLOS BURTRON TORRÉLIO, civil, do crime previsto nos arts 183, 217,§§ 1º e 2º, 228 e 233, parágrafo único c/c os arts 33 e 66 § 2º; SAVAS PANAYOTIS KITRINOPULUS, civil, do crime previsto nos arts 244 e 260 c/c os arts 33 e 66 § 2º e BENEDITO PALHETA DE BRITO, civil, do crime previsto no artigo 233 c/c o art 66, tudo do CPM, vigente à época dos fatos. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral e os Advogados Drs Stelo Bastos Belchior, Antonio Carlos Barandier e Lino Machado Filho). (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

O Tribunal em Sessão Secreta, apreciando expediente para constituição da Lista Tríplice para promoção de Juízes Auditores Substitutos a Juiz Auditor, decidiu pela escolha dos seguintes nomes:

1º lugar: Dr Waldir Silveira Mello......................................................................        8 votos

2º lugar: Dr Arnaldo Silva Ferreira. Lima...........................................................        9 votos

3º lugar: Dr Alceu Alves dos Santos...................................................................       9 votos

O Tribunal apreciando requerimento do Juiz Auditor Substituto Dr Alceu Alves dos Santos (Exp.Adm. nº 01/80), deferiu a sua remoção para a Auditoria da 5a.CJM, em Curitiba, e deferiu a pretensão do Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa, de ser removido de Manaus para Brasília, ficando condicionado esse deslocamento a apresentação do novo Juiz Auditor que venha a ser designado para aquela Auditoria.

O Tribunal, por unanimidade, PRORROGOU POR DOIS ANOS a validade do Concurso de Artífice de Artes Gráficas. O Ministro FABER CINTRA, em seu voto, declarou: "Se a lei permite estou de acordo".

O Tribunal apreciando expediente apresentado pelo Sr. Ministro Presidente, versando sobre os novos programas para os concursos a serem realizados em março, com vistas à Progressão e concurso público para as carreiras de Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário, aprovou duas modificações introduzidas: a 1ª, de obrigatoriedade de redação na Prova de Português e a 2ª, de prova de datilografia, classificatória.

Quando do julgamento da Correição Parcial nº 1.193-6-, o Ministro Presidente consultou a Procuradoria Geral e os Srs Advogados sobre se concordavam com o julgamento, tendo em vista que o mesmo não havia sido publicado no Diário da Justiça. O Dr Procurador Geral concordou face a que os Advogados da Defesa se encontravam presentes e fariam a sustentação oral. Manifestou-se contrariamente a essa Decisão o MINISTRO FABER CINTRA, pedindo que fosse consignado seu voto no sentido contrário à decisão, por não constar tal procedimento no Regimento Interno do Tribunal. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES declarou, na oportunidade, que votava na mesma linha de entendimento do Ministro Faber Cintra. (Reproduzida em aditamento à Ata da 4ª Sessão, em 11 de fevereiro de 1980).

Às 15 horas, foi suspensa a Sessão para que o Tribunal recebesse a visita do Exmo Sr Ministro de Estado da Justiça, Dr Ibrahim Abi-Ackel, da qual, será lavrada Ata Especial.

À Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes.

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.pro.12/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a. proc.17l/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.483(JP/JSB)-1a/Mar.proc.17/79-Adv Mario C.Pinho

Apelação 42.490(JP/FC)-Aud/8a. proc.613/79-Adv João Francisco de Lima Filho

Apelação 42.508(JP/DGM)-Aud/7a.proc.152/79

Embargos 41.310(JP/AG)-2a/Ex.proc.40/72-Adv Telma A. Figueiredo

Apelação 42.474(AGP/JP)-3a./Ex. proc. 10/79-Adv Ana Maria David Cortez

b)      em mesa, aguardando publicação:

Desaforamento 288(AGP)-Aud/4a.proc.12/79

Recurso Criminal 5.352(JAR)-Aud/7a.proc.778/60-Adv Dr José Herculo Leite

C.Justificação 76(HL)-Min.Ex.Adv Dr Waltamyr de A. Lima.