ATA DA 57a. SESSÃO EM 21 DE JULHO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Comparecerem os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello. Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Barreto Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, pedindo a palavra pela ordem, comunicou ao tribunal que não tendo comparecido à Sessão anterior, se associou a todos às homenagens prestadas pelo Tribunal pelo falecimento do Dr. Raul Campelo Machado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.452 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Lineu Gomes, civil, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha , Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que concediam a ordem para ser excluído da denúncia.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.555 -   Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da auditoria da 7a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o capitão Elias Lima Barros e o sargento Angelo Rocha e Silva, ambos do C.P.O.R. da 10a. Região Militar. - O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que tomava conhecimento do recurso. -

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.767 -  São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Apelante: Augusto Alonso Braga, cabo do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a dois anos de detenção, incurso nos arts. 171. 136. § 2º c/c o art. 182 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a.auditoria da 2a. Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 1 ano e 8 meses de prisão, como incurso no arts. 171, 136, § 2º e 182, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe que confirmava a sentença. -

Nº 24.820 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Dionisio Toribio da Silva, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Enegnharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.673 -  Bahia. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Valdomiro dos Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.836 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Eduardo Semeão Fortunato, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento da Escola de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.830 -  Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: João Lino Queiroz, soldado do Regimento de Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Conselho de Guararapes. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.786 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Elbas Gomes de Araujo, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.561 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré. - Apelante: João Correa, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 6 meses de detenção, como incurso no artigo 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga(6º R.I.). - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.796 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.e Roque Gualberto da Silveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Roque Gualberto da Silveira, soldado do referido Regimento, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 24.191 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Joaquim Pereira Filho, soldado, servindo no 12º REgimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de justiça do 12º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime.

Nº 24.753 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Douglas da Paz, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal.Militar. - Apelado: O Conselho de Justiçado 1º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 24.691 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Severino Bispo da Costa, soldado do 28º Batalhão dos Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado:O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.-

Nº 24.759 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Wilson Batista do Santos, soldado do referido Batalhão, que, conforme a decisão de fls. 30, o mesmo conselho declarou-se incompetente para julgá-lo(art. 163 do C.P.M.). - O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, para que o conselho julgue o mérito. - Decisão unânime.-

Nº 24.379 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Luiz Manoel dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 24.320 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Jorge Marques, soldado do Regimento Floriano (1º R.O. - 105), condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105). - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. - Decisão unânime.

Nº 24.083 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria de Justiça da Aeronáutica. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Jadir Santos, soldado da Cia. de Guardas do Q.G.da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 24.184 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Darci Carlos Antonio, soldado servindo no C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio do Janeiro. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 24.354 -  Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Jovino Constantino de Britto, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

2º adiamento: Rev. Criminal 681 (MR/BC)

Ses. de 2 de julho : Apls.: 24.764 (AA/GM) 24.804 (AA/GM)

24.816(GM/AT)

Ses. de 7 de julho: Apls.: 24.645 (HV/GM) 24.347 (HV/GM)

24.383 (HV/GM)

Ses. de 9 de julho:

Apls.:

24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

24.778 (OM/GM)

 

24.797 (MR/VM)

24.847 (AA/GM)

24.870 (BC/MR)

Ses. de 12 de julho:

Apls.:

24.138 (HV/GM)

24.151 (HV/AT)

24.236 (HV/AA)

 

24.247 (HV/GM)

24.831 (AA/AT)

24.806 (BC/BL)

 

24.813 (AT/GM)

24.255 (HV/OM)

24.811 (BL/VM)

 

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

24.871 (VM/BC)

 

24.522 (HV/OM)

24.094 (Emb. - VM/BL)

Ses. de 14 de julho:

Apls.:

24.203 (HV/AT)

24.655 (BC/BL)

24.271 (HV/AA)

 

24.668 (AA/HV)

24.295 (HV/AT)

24.773 (AA/HV)

 

24.332 (HV/AA)

24.360 (HV/AT)

24.814 (AA/HV)

 

24.405 (HV/AA)

24.432 (HV/AT)

24.843 (GM/HV)

 

24.464 (HV/AT)

24.470 (HV/AA)

24.868 (AA/AT)

 

24.483 (HV/GM)

24.496 (HV/AT)

24.678 (OM/HV)

 

24.528 (HV/AT)

 

 

Ses. de 16 de julho :

Apls.:

24.616 (AA/AT)

24.640 (OM/GM)

24.798 (AA/BS)

 

24.839 (MR/VM)

24.840 (AA/BS)

24.853 (OS/BS)

 

24.855 (AT/GM)

24.862 (AA/OM)

24.872 (GM/BS)

 

24.818 (HV/BS)

24.877 (AA/GM)

23.263(Emb.-VM/BL)

Ses. de 19 de julho:

Apls.:

24.302 (HV/AA)

24.792 (VM/BL)

24.397 (HV/AT)

 

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

24.810 (OM/BS)

 

24.858 (GM/AT)

24.867 (HV/BS)

 

Ses. de 21 de julho : Mandado de segurança 38(BL)

Apls.:

24.712 (OM/HV)

24.790 (BC/VM)

24.799 (BS/GM)

 

24.803 (AT/BS)

24.846 (AT/BS)

24.875 (AT/AA)

 

24.885 (AT/GM)

24.815 (BS/OM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.