SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1a SESSÃO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1995 - QUARTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Ausente o Ministro Wilberto Luiz Lima.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com abstenção do Ministro Everaldo de Oliveira Reis.

Foram relatados e julgados os processos:

- APELAÇÃO (FE) 47.385-0 - SP - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 31 de agosto de 1994, que absolveu o Sd Aer MÁRCIO FOSTER do crime previsto no Art 187, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

POR UNANIMIDADE, O Tribunal deu provimento à apelação do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer MÁRCIO FOSTER à pena de 6 meses de prisão, incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM.

- HABEAS CORPUS 33.058-5 - PA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: EDUARDO JOSÉ PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS, Ten Cel Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seu nome seja excluído da denúncia. IMPETRANTE: Dr João Batista Fagundes.

Prosseguindo no julgamento, interrompido em Sessão de 14.12.94, após pedido de vista do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e, POR MAIORIA, concedeu a ordem, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ LEAL FERREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que a denegavam. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS concedia a ordem por considerar a denúncia inepta, sem prejuízo de renovação. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do art 135 do CPPM).

APELAÇÃO (FO) 47.303-3 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: DOMINGOS NEI DE ALMEIDA, civil, condenado a 02 anos de detenção, incurso no Art 302 do CPM, com o cumprimento da pena em regime semi-aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 26 de maio de 1994. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu, em preliminar, não conhecer da apelação, para que a mesma tenha curso somente após recolher-se o condenado à prisão.

APELAÇÃO (FO) 46.703-3 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. APELANTES: ANDRÉ DE AZEVEDO CAMARGO, civil, condenado a 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, incurso nos Arts 242, § 2o, incisos I, II e IV, e 240, § 6° incisos I e IV, c/c os Arts 80 e 81, § 1º, todos do CPM; ADRIANO DE AZEVEDO CAMARGO, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no Art 254 do CPM; AGNALDO DO FLORENCIO, Sd FN, condenado a 02 anos e 01 mês de reclusão, incurso no Art 254 do CPM, com a pena acessória de exclusão da Marinha de Guerra, na forma do Art 102, do mesmo diploma legal; e EVERTON FREITAS DE QUEIROZ, Sd Ex, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, incurso no Art 242, § 2o, incisos I, II e IV do CPM, com a pena acessória de exclusão do Exército, na forma do Art 102 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 25 de fevereiro de 1992. Advs Drs Jonas Simões, Lúcia Maria Lobo e Teresa da Silva Moreira.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do Sd FN AGNALDO FLORENCIO e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo de todos os condenados.

APELAÇÃO (FO) 47.388-2 - DF - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CARMONA, Sd Aer, condenado a 01 ano de prisão, incurso no Art 248, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos; e ANTONIO CLÁUDIO BARBOSA DE MELO, Sd Aer, condenado a 01 ano e 06 meses de prisão, incurso no Art 248, c/c o Art 53, tudo do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 13 de outubro de 1994. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

POR UNANIMIDADE, O Tribunal negou provimento ao apelo do Sd Aer LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CARMONA e deu provimento parcial ao apelo do Sd Aer ANTONIO CLÁUDIO BARBOSA DE MELO para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 1 ano de prisão, incurso no Art 248 c/c os Arts 53 e 59, todos do CPM, bem como o prazo do sursis para 2 anos, nas condições da Sentença. (O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.386-6 - RS - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: SILVONEI FRAYNTH BARCELOS, civil, condenado à 06 meses de detenção, incurso no Art 302, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22 de setembro de 1994. Adv WALTER JOBIM NETO.

POR UNANIMIDADE, O Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante, com fulcro no Art 439, letra "d", do CPPM, c/c o Art 36, do CPM. (Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente).

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FO) 47.250-9(LGC/AST) AUD/9.CJM proc 1/94-4

Adv (as)    JULIO FURLANETO BELLUCCI e VIRGINIA MARTA MAGRINI

UEDA

2- APELAÇÃO (FO) 47.377-7(WLL/ASF) AUD/5.CJM proc 2/93-0

Adv (as)    VICTOR GERALDO JORGE e CARLOS F. ROSS NETO

3- APELAÇÃO (FO) 47.386-6(EOR/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 14/94-1

Adv (as)    WALTER JOBIM NETO

4- EMBARGOS (FO) 47.230-8(AST/AJM) inq 47.230-4

Adv (as) JOAO THOMAS LUCHSINGER

5- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.187-3(WLL) 3.AUD/3.CJM inq 0/94

Adv (as)    WALTER JOBIM NETO