SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 04.6.80:
42.584-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar e MARCÍLIO VENTURA DA SILVA, cabo da Marinha, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 267 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de dezembro de 1979, que absolveu JOSÉ ALBANO VASCONCELOS, civil, do crime previsto no art 267 c/c o art 53 do CPM. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defesa para confirmar a Sentença apelada.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
apelações
42.555-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:- LAURO. SILVANO DA SILVA, soldado do Exército, condenado a 22 meses de prisão, incurso nos arts 205 c/c 30 e 49, parágrafo único; art 223 por desclassificação; art. 299, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª. CJM, de 20.11.79. Advs Drs Adelcy M R Simões Correa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente, e, por MAIORIA DE VOTOS negou o Sursis, vencidos quanto a este, OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SAMPAIO FERNANDES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e LIMA TORRES).
42.602-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SIDNEY LIMA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de fevereiro de 1980. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.636-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO ROBERTO COUTINHO, soldado do Exército, condenado a hum ano de detenção, incurso no art 206 do CPM, com os benefícios da Lei nº 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12.02.80. Adv. Dr. Juarez E.X.Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército e, POR MAIORIA, SEM SURSIS. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXITO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam o Sursis.
42.590-0-Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 25.01.1980, que absolveu o marinheiro JOSÉ RIBAMAR VINHAS ROMUALDO, do crime previsto no art 163 do CPM, Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No julgamento da Apelação 42.566-7-,constante da Ata da 47ª Sessão, em 04 de junho de 1980, suprima-se a expressão: -negando provimento ao apelo da Defesa-.
COMISSÃO PARA APRECIAÇÃO DE SUBSTITUTIVO
Durante a discussão do Substitutivo distribuído aos Srs Ministros, foi, pelo Ministro Lima Torres, apresentada proposta no sentido de ser constituída comissão para apreciação do mesmo. Posta em votação, foi a mesma aprovada, sendo constituída pelos Exmos Srs MINISTROS DRS GUALTER GODINHO e RUY DE LIMA PESSOA,sob a presidência do Exmo Sr Ministro-Presidente, Gen.Ex. REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, devendo o trabalho retornar ao Plenário no dia 20 do corrente.
A.Sessão foi encerrada às 16.15 horas; com os seguintes processos: a) em pautas
Apel. 42.543(JP/AP)-Aud/11ª.proc.391/79-Adv Lino Machado Fº. (CJM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18.6.80)
b) em mesa, aguardando publicação:
Apel.42.580(JR/CA)-3a/Ex.proc.03/79-Adva Ana Maria D. Cortez
Emb.42.016(GG/CA)-Aud/11a.proc.306/76-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth D.M.Souto e José Luiz Clerot
Apel.42.012(JR/CA)-Aud/5a.proc.788/77-Adva Sheila R. Grassei
Apel.42.551(JR/JSB)-1a/Aer.proc.15/78-Adv Fernando G.Balsells