SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 89ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro, Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Fancisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -
Lida. e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -
Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:
35 560 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.-Apelada: A Sentença do CPJ do Exército, da Auditoria da 5ª R.M., que absolveu Miguel Palmeira da Silva soldado, servindo na 5ª Cia de Fronteira, do crime previsto no art 181, § 2º, nºs II e IV, do CPM. - Deram provimento à Apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar o acusado a seis (6) anos de reclusão, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa, Relator, AlmEsq Saldanha da Gama, Gen Ex Mourão Filho, Gen Ex Lima Brayner e Dr Murgel de Rezende que condenavam a doze (12)anos de reclusão e o Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa que condenava a sete (7) anos de reclusão. O Exmo Sr Ministro Gen. Ex Pery Bevilaqua, confirmava a sentença absolutória, com fundamento no art 24 do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
35 625 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrAlcides Carneiro. Apelante: José Ribamar Fernandes, soldado servindo na Cia. do Contingente do QG/10, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163, comb com o artigo 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 23º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento à Apelação, unânimemente.
35 586 - Paraná. - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Vieira, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, condenado a quatro (4) meses de prisão, como incurso na sanção penal do art 159, comb com o ítem III do art 62 e letras "a" e b", ítem II do art 64, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Fronteira. -Negaram provimento à Apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINISTROS DRS ROMEIRO NETO e RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 587 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: Flavio Henrique Hawthorne, soldado, servindo no 1º Batalhão de Fronteira, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art 181 § 3º, comb com o art 59, nº II, letra "k" e o art 62, nº I, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Auditoria da 5ª RM. - Negaram provimento à Apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 624 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Dirceu José Fernandes, soldado, servindo no Esquadrão Escola de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia. - Deram provimento em parte a Apelação para condenar o acusado a seis meses de prisão, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 581 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: João de Deus da Silva Almeida, soldado, servindo na Cia do QGR/8, condenado a três meses de detenção, incurso no art 159, comb com o art 64, item II, letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Quartel do 26º Batalhão de Caçadores. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO E GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM, ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 617 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª RM e José Anilton Henrique, soldado, servindo no Regimento Escola de infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público para condenar o acusado a seis meses de prisão, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO e o GEN EX MOURAO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 644 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Gomes dos Santos, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, - condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS. DR ROMEIRO NETO e o GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 553 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Lauro Marcelino da Silva, SD FN-nº 55.1685.6, servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a sete meses de prisão, como incurso no art 163 combinado com os arts 57 e 59, nº I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINISTROS DR ROMEIRO NETO E GEN EX. MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 552 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Tenente Brigadeiro Grün Moss. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª RM e Lourenço ou Lourenzo Abel Arrua, ex-Ten.Cel.do Exército Paraguaio, condenado a pena de 4 e 3 anos, num total de 7 anos de reclusão, os civis Justo Alcides Cuellar, Ramon Rojas, Andrés Molina e Bruno Esquibel Acosta, condenados a pena de 3 e 2 anos de reclusão, num total de 5 anos; Antônio Chamorro, condenado à pena de 3 anos e 1 ano de reclusão, num total de 4 anos, todos incursos nos arts 16 e 24 Angel, Benitez, Luiz Alberto Fernandes e Luiz Mariano Samúdio Gonzales, condenados à pena de 3 anos de reclusão incursos no art 16; Maria Sosa, condenada a 2 anos de reclusão, incursa no art 16; Isabelino Cabrera, Juan Andrés Figueiredo e Ramon Gimenes, condenados a 18 meses de reclusão, incursos no art 24, tudo da Lei 1802, de 1953, combinado com o art 66 do CPM. - Jorge Teonilo Quevedo Benites e Ricardo Apolinário Granda, condenados a 12 meses de reclusão, como incursos no art 263 do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ do Exército, da Auditoria da 9ª RM, que condenou Jorge Teonilo Quevedo Benitez e Ricardo Apolinário Granda, civis a 12 meses de reclusão, incursos no art 263 do CPM., por desclassificação. - Deram provimento, em parte, à apelação de LOURENÇO OU LOURENZO ABEL ARRUA, para condenar a 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 24 da Lei nº 1802/53, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DR RIBEIRO DA COSTA, GEN EX PERY BEVILAQUA, DR ROMEIRO NETO E DR MURGEL DE REZENDE, que condenavam a 2 anos de reclusão; deram provimento, em parte, às apelações de JUSTO ALCIDES CUELLAR, RÁMON ROJAS, ANDRÉS MOLINA e BRUNO ESQUIBEL ACOSTA, para condenar a 2 anos de reclusão, como incursos no artigo 24 da Lei nº 1802/53, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DR RIBEIRO DA COSTA, GEN EX PERY BEVILAQUA e DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, que condenavam a 1 ano de reclusão; deram provimento, em parte, à apelação de ANTONIO CHAMORRO, para condenar a 1 ano de reclusão, como incurso no artigo 24 da Lei nº 1802/53, por unanimidade de votos; deram provimento, em parte, à apelação de ANGEL BENITES, LUIZ ALBERTO FERNANDES e LUIZ MARIANO SAMÚDIO GONZALES, para condenar a 1 ano de reclusão como incursos no artigo 24 da Lei nº 1802/53 por unanimidade de votos; deram provimento, em parte, à apelação de MARIA SOSA, para condenar a 6 meses de reclusão, como incursa no artigo 24 da Lei nº 1802/53, contra o voto do Exmo Sr Ministro DR ALCIDES CARNEIRO, que absolvia; negaram provimento as apelações de IZABELINO CABRÉRA e JUAN ANDRÈS FIGUEREDO, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DRS ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA, GEN EX PERY BEVILAQUA e DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, que condenavam a 1 ano de reclusão e negaram provimento à apelação de RAMON GIMENES para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DR RIBEIRO DA COSTA, GEN EX PERY BEVILAQUA e os DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, que condenavam a 1 ano de reclusão; deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria para condenar JORGE TEONILO QUEVEDO BENITES, a 18 meses de reclusão, desclassificando o crime do artigo 263 do CPM para o art 24 da Lei nº 1802/53, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DR RIBEIRO DA COSTA, GEN EX PERY BEVILAQUA e os DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, que confirmavam a sentença condenatória, com a desclassificação citada, e, finalmente, deram provimento, em parte à apelação da Promotoria para condenar RICARDO APOLINÁRIO GRANDA, a 18 meses de reclusão desclassificando o crime do artigo 263 do CPM para o artigo 24 da Lei nº 1802/53, contra os votos dos Exmos Srs Ministros DRS ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA, GEN EX, PERY BEVILAQUA e os DRS ROMEIRO NETO e MURGEL DE REZENDE, que desclassificavam para o art 24 comb com o art 33 e condenavam a 1 ano de prisão. O TRIBUNAL, por unanimidade de votos, negou provimento quanto às penas cominadas no artigo 16, da Lei nº 1802/53. ABSTEVE-SE DE VOTAR O EXMO SR MINISTRO GEN EX MOURÃO FILHO. (USARAM DA PALAVRA O DR EVARISTO DE MORAES FILHO, advogado dos acusados JORGE TEONILO QUEVEDO BENITES e RICARDO APOLINÁRIO GRANDA e o EXMO SR DR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR).
PROMOÇÃO AO PÔSTO DE TENENTE-BRIGADEIRO DO EXMO SR MINISTRO GABRIEL GRUM MOSS.
No final da sessão, o Exmo Sr Ministro DR ALCIDES CARNEIRO, pedindo a palavra pela ordem, disse a seus pares da satisfação com que recebia a notícia da promoção do EXMO SR MINISTRO GABRIEL GRUN MOSS, a Tenente-Brigadeiro, tecendo considerações elogiosas a respeito da brilhante carreira pautada pelo ilustre militar e homem público, cujos serviços prestados à Aeronáutica são inestimáveis, hoje, representando sua classe como Ministro nesta Casa, ontem como Ministro de Estado no Govêrno JANIO QUADROS, cuja brava e desassombrada atuação, particularmente, nos difíceis dias que nossa pátria atravessou, todos nós temos a mais viva lembrança, assim, por êstes títulos e muitos outros, se congratulava com o Govêrno Federal pela justa e merecida promoção. A seguir, usaram da palavra para saudar o homenageado os EXMOS SRS MINISTROS GEN EX LIMA BRAYNER, DR MURGEL DE REZENDE, TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO e ALM ESQ FIGUEIREDO GOSTA. O EXMO SR DR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, em seu nome particular e no do Ministério Público Militar se associava com tôda justiça e amizade às homenagens que o ilustre militar e jurista acabava de receber de seus pares pela promoção. Agradecendo às generosas palavras de seus pares, o EXMO SR MINISTRO BRIGADEIRO GABRIEL GRUN MOSS, disse de sua emoção pela surprêsa com que lhe apanharam, esperando, com a proteção de Deus, continuar a desfrutar da honrosa confiança e estima de seus pares. Ao encerrar a sessão, o Exmo Sr MINISTRO-PRESIDENTE, disse da satisfação de assistir a demonstração inequívoca da amizade e respeito que desfruta o MINISTRO MOSS, cujas homenagens oram de inteira justiça e se associava em nome de tôda Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
APELAÇÕES
35.226(MR/TU) - 35.529(RN/CM) - 34.564(MR/AP) - 35.544(AC/CM)
35.600(LB/RN) - 35.341(RN/PB) - 35.562(RN/AP) - 35.655(AC/TU)
35.585(FC/RN) - 35.628(RC/MF) - 35.611(SG/RN) - 35.614(RN/MF)
35.590(RN/PB) - 34.792(WT/SG) - 35.592(TU/WT) - 35.627(AP/RN)
35.603(CM/RN) - 35.572(TU/RN) - 35.646(TU/WT) - 35.615(WT/AP)
CORREIÇÕES PARCIAIS:
875(WT) - 871(RN) - 874(AC) - 876(TU)
DESAFORAMENTO: 162(AP)
PETIÇÃO - 202 (RC)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 161(WT)
HABEAS-CORPUS
28 582(SG) - 28 565(AP) - 28 572(WT) - 28 552(FC) - 28 579(FC)
28 560(RN) - 28 574(RN) - 28 587(LB) - 28 568(CM) - 28 591(AP)
28 496(LB) - 28 590(GM) - 28 594(SG) - 28 585(WT) - 28 595(TU)
28 592(FC) - 28 597(AC).