SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1979 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Ausentes os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.

O Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.891 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: REINALDO LUIZ DA GAMA ou Reinaldo Luiz de Souza Gama, soldado do Exército, preso à disposição da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Adv. Dr. Hélcio Figueiredo Coelho. - POR MAIORIA, o Tribunal preliminarmente não tomou conhecimento do HC por não se prestar este processo como sucedâneo do recurso cabível na espécie. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE conheciam do pedido para denegá-lo.

APELAÇÕES

42.445 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE:JOÃO GONÇALVES CHAVES, marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 da agosto de 1979. Adv. Dr A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apoiada.

42.467 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORGE DE AGUIAR COSTA, civil, condenado a seis anos, sete meses e vinte e um dias de reclusão, face a adequação prevista no art 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e internação em Colônia Agrícola, pelo prazo de um ano, na forma do art 93, inciso II, letra "a" do mesmo Código Penal. APELADA: A Sentença do Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1979. Adv.Dr Zelio de Souza Bitencourt O Tribunal, preliminarmente acolheu por maioria, o requerido pela Defesa como Correição Parcial. OS MINISTROS FABER CINTRA e LIMA TORRES acolhiam como recurso em sentido estrito. No Mérito, mantida por maioria a adequação da pena como devida pelo art 157, incisos I e II do CPB, e, unânimemente, sua fixação em seis anos, sete meses e vinte e um dias, o Tribunal por unanimidade deu provimento em parte ao requerido pela Defesa no sentido de cassar a medida de segurança imposta ao réu, constante da decisão recorrida. O Ministro Faber Cintra considerava a adequação da pena como devida na forma do art 26 da Lei 6.620/78

42.454 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DIONÍZIO SILVA LOPES, Cabo da Marinha, condenado por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal preliminarmente rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e no mérito negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

Durante a Sessão Administrativa que antecedeu a sessão normal de julgamento dos processos em pauta, o Tribunal deliberou o seguinte:

a) convocação, pelo Sr Ministro Presidente, na forma regimental, de Sessões Extraordinárias nos dias 11 e 18 de dezembro próximo, em compensação das sessões que deixarão de ser realizadas nos dias 30.11 e 3.12.;

b) O Sr Ministro Presidente, por solicitação do Ministro Dr. Gualter Godinho, fez distribuir aos Srs Ministros o Diário Oficial com as modificações introduzidas na Lei Orgânica da Magistratura Federal, a qual não tem nenhum reflexo sobre a Justiça Militar;

c) Em relação ao Expediente Administrativo 21/79 em que a Presidência expõe a regulamentação do Decreto de Anistia, Sua Exa. consultou aos seus pares sobre a eleição da Comissão de Ministros que vai apreciar os casos que estejam no nível de apreciação da referida Comissão.

O Exmo Sr Ministro Dr Lima Torres apresentou proposta, no final aceita, no sentido de que a mencionada Comissão se constituísse dos Exmos Srs Ministros Ten Brig FABER CINTRA, Gen Ex CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e Dr JORGE ALBERTO ROMEIRO.

Teceram considerações a respeito o próprio Ministro Lima Torres, o Ministro Faber Cintra que agradecia a indicação de seu nome, porém indicava outros para ocuparem o seu lugar na Comissão, o Ministro Dilermando Gomes Monteiro e o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro que também solicitou fosse o seu nome retirado em proveito da indicação do Ten Brig Antonio Geraldo Peixoto, muito conhecedor dos problemas de pessoal.

Encerrando a pauta de assuntos administrativos, o Exmo Sr Ministro Presidente fez distribuir estudo elaborado na Secretaria da Presidência sobre aplicação da Lei 1.050, para facilitar o estudo e decisão do problema, pelos Srs Ministros, conforme solicitado pelo Ministro Ten Brig Faber Cintra.

Por solicitação do Ministro Alte Esq Julio de Sá Bierrenbach, o Sr. Ministro Presidente determinou fosse realizada Sessão Extraordinária Administrativa no próximo dia 06 de dezembro, com início às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Habeas Corpus 31.895(DS)

Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a. proc. 363/78- Advs Drs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

Embargos 41.957(JP/AG)-1a./3a. proc. 33/72-Advs Drs Luiz Armando Dariano, Luiz Luisi, Alcyone Vieira Pinto Barretto e Manuel de Jesus Soares (com julgamento marcado para o dia 21. XI.79)

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.402(CA/LT)-Aud/7a. proc. 23/79-Adv Dr Max Medeiros

Embargos 41.915(CA/JP)-2a/aMar. proc. 324/77-Adv A. Guarischi e Palma