SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 112ªSESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1980 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE- PRESIDENTE.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo  Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.989-l-   Brasília-DF. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: AMAURI PINTO DA SILVA FIGUEIREDO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante- Cel. Inf. Tamoyo Pereira das Neves - Cmt. do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

31.983-2- São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: LUIZ CARLOS AMARAL, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o 'Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel. Waltencyr da Costa Barroso Motta - Chefe do Depósito Regional de Subsistência/2. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

03-0-         Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Inquérito Administrativo instaurado pelos Atos números 5.420, 5.427 e 5.428, na Auditoria da 5ª CJM, relativo à conduta dos Exmos Srs. Juízes-Auditores Doutores CARLOS AUGUSTO CARDOSO DE MORAES REGO e DJALMA GOSS. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

02-1-         Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - Inquérito Administrativo instaurado pelos Atos nºs 5.420, 5.427 e 5.428, na Auditoria da 5ª CJM, relativo à conduta funcional do Oficial de Justiça MARIOLUZ BINHARA DE MELLO, do Escrivão THELMO BOEIRA, dos Técnicos Judiciários ROBERTO SÁ BORGES, BENEDITO GOMES FERREIRA e LUIZ FELIPE ALVES. POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo a Solução apresentada pela Comissão de Inquérito, resolveu aplicar aos funcionários: a)MARIOLUZ BINHARA DE MELLO a pena de suspensão por trinta dias, prevista no art 79 da L.O.J.M. O MINISTRO FABER CINTRA convertia a suspensão em multa; b) THELMO BOEIRA, suspensão por quinze dias; OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA, aplicavam 30 dias de suspensão convertida em multa; -c) ROBERTO SÁ BORGES, repreensão por escrito, ex vi do art 78 do DL 1.003/69; OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA aplicavam a suspensão por 15 dias convertida em multa; d) quanto a BENEDITO GOMES FERREIRA tão somente, o MINISTRO FABER CINTRA aplicava a repreensão. POR UNANIMIDADE, e) remover os funcionários MARIOLUZ BINHARA DE MELLO e ROBERTO SÁ BORGES para Auditorias diversas; f) Mandar instaurar IPM para apurar o extravio de bens, inclusive dos livros pertencentes à carga da Auditoria da 5a. CJM; g) mandar sejam ressarcidos pelo funcionário LUIZ FELIPE ALVES os danos causados a material Pertencente à União; h) determinar ao Dr Auditor em exercício na referida Auditoria, que aplique as normas legais substantivas e adjetivas castrenses   nos bens apreendidos e que se encontram depositados em Unidade Militar e no páteo da própria Auditoria. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).

Na Sessão do dia 09 do corrente, o Ministro HELIO LEITE sugeriu à Presidência a confecção de um Catálogo Telefônico onde constasse o nome de todos os Ministros em atividade ou aposentados, bem como dos funcionários da Secretaria do STM. O modelo a ser observado será o do catálogo confeccionado em sua Administração - Apreciar ainda a necessidade da confecção de um Almanaque de Funcionários.

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Rec. Crim.5.418-6 (DM)-2a/2a.proc.132/71-2-Adv Idibal Piveta

Rec.Crim.5.429-0  (JP)-Aud/7a.proc.139/78-8-Adv José H. Leite

Apel.42.810-2 (DS/JP)-1a/Ex. proc.04/80-0-Adv Juarez Tavares

Apel.42.804-6 (RP/DS)-Aud/7a.proc.102/77-9-Advs Dermeval Lelis. Antonio B. Alves, Everardo C. Lima, Francisco Bigos G. Duarte e Mercia de A. Ferreira.

b) aguardando decurso de prazo:

Arguição de Suspeição 03-4 (JSB)-3a/Ex.proc-09/80-4-Advs Lino Machado Filho e Reynaldo de Mattos Reis

C. Parcial 1.217-9 (GG)-Aud/Cor; Aud/12ª CJM, procs AF 902/80-2 e IPM 34/80-3

Apel. 42.779-1 (GG/JF)-Aud/6a, proc.3/79-9- Adv Luiz H. Agle

c) em mesa aguardando publicação:

Apel. 42.808-0 (SF/GG)-3a/2a. proc. 09/80-3 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.683-3 (JR/CA) -1a/Mar, proc. 035/79-3-Adv Guilherme Souza Santos

Apel. 42.792-0 (AP/JP) -2a/Mar. proc.409/79-9- Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apel. 42.802-0 (JP/FC) -2a/Aer. proc. 02/80-6-- Adv Marisa Veloso

Apel. 42.607-8 (JR/FC)-2a/Ex, proc.35/77 Advs Olga Maria L. Castrioto, Celso Celidonio, Telma A. Figueiredo, Helcio F. Coelho e Hélio Lazary.

Apel. 42.801-3 (CA/GG)-1a/Mar.proc.031/80-1-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.788-2 (CA/GG)-Aud/11a. proc. 266/80-5-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apel. 42.763-5 (GG/JSB)-2a/Ex. proc.03/80-2- Adva Telma Angelica Figueiredo

Apel. 42.798-8 (GG/JF)-3a/2a. proc.12/80-4-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.816-1 (JSB/RP)-1a/Mar. proc.6/80-7-Adv Mario C. Pinho

Apel. 42.821-8 (JSB/RP) -1a/Mar. proc.30/80-5-Adv Mario C, Pinho

Desaforamento 292-7 (JR) -1a/3a.;proc. 9/79-8-Adva Ana Maria D. Cortez

C. Parcial 1.220-0 (SF)-Aud/11ª.proc.240/80-6-;Cor. AF 992/80-1

C. Parcial 1.219-3 (SF)-2e/Aer.proc.1760/74-7

Apel. 42.697-3 (GG/CA)-1a/Aer. proc. 08/79-2-Adv Fernando G. Balsells

Rec. Crim.5.425-9 (CA)-1a/2a. proc.982/74-2- Advs Gaspar Serpa e Arnaldo Valente