SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1980 - QUARTA-feira -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Gualter Godinho, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.914-0 -Brasília-DF. Relator Ministro Lima Torres. Paciente: CARLOS ANTONIO DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão. Impetrante: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhando o voto do Ministro Relator, não tomou conhecimento do pedido por falta de legitimidade do impetrante, concedendo no entanto a Ordem de Ofício, por ser manifesta a coação.

APELAÇÕES

42.498 -    São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a. CJM e GILSON ROSÁRIO STIN, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 20 de setembro de 1979. Adv. Dr. Paschoal Nunziato. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o soldado GILSON ROSÁRIO STIN como incurso no art 183 do CPM, a três meses de impedimento.

42.508 -   Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: LUIZ CARLOS SOUZA DE ANDRADE, soldado do Exército, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 205, § 1º, do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor de 26.10.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 18 de outubro de 1979. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES). (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS CORPUS

31.910 -   Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: ANTONIO DE LIMA DE OLIVEIRA, 3º Sargento da Marinha, preso à disposição da Auditoria da 6a. CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Izabel Martins da Silva. - POR UNANIMIDADE o Tribunal considerou Prejudicado o pedido, homologando Decisão da Presidência.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

76 -         Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. - O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao art. 13, inciso V, letra "a", da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que respondeu o 2º Ten QOE IRINEU WESSLING. Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, considerou o 2º Ten QOE IRINEU WESSLING culpado e determinou a sua reforma, nos termos do art 16 inciso II do Lei 5.836/72. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA consideravam o Tenente Irineu Wessling não culpado das acusações. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.347 -     Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DAMASCENO, civil. RECORRIDA:-A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 04 de outubro de 1979, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv. Dr. Hamilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso mantendo a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JOSÉ FRAGOMENI)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.189 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. ADAIR GONÇALVES REIS, civil, solicita Correição nos autos da Apelação 40.203 (Proc n. 1684/72 - 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM), para que seja retificado o Trânsito em julgado a fim de usufruir os benefícios da Lei 6.683/79. Adv Dr Renato da Cunha Ribeiro.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.192 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. ADAIR GONÇALVES REIS, ANTONIO PRESTES DE PAULA e AVELINO BIONI CAPITANI, civis, condenados a oito anos de reclusão, face a adequação prevista no artigo 26 da Lei 6.620/78, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 24.10.79, solicitam Correição no referido despacho. Adv Dr Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator que, adotando como razão de decidir o Parecer da Procuradoria Geral da Justiça Militar, indefere a Reclamação e, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento parcial à C Parcial interposta por ADAIR GONÇALVES REIS, ANTONIO PRESTES DE PAULA e AVELINO BIONI CAPITANI para, reformando o Despacho do Juiz "a quo", adequar-lhes a pena de 12 anos para três anos e cinco meses de reclusão. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negavam provimento, mantendo e adequação do Juízo "a quo". DECLAROU-SE IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

RECURSO CRIMINAL

5.346 -     São Paulo. Relator Ministro Hélio Leite. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 10.10.79, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de CÍCERO SILVEIRA VIANA, DAVID HUNOVICH, FERNANDO LEITE PERRONE, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, LINDOLFO SILVA, MARIA AMÉLIA DE ARAUJO E SILVA, NESTOR VERAS e OSWALDO LOURENÇO, bem como da adequação da pena de DENISSON LUIZ DE OLIVEIRA para dois anos do reclusão, face a Lei 6.620/78. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento em parte ao Recurso do MP para manter o despacho do Juiz "a quo", relativamente a CÍCERO SILVEIRA VIANA, DAVID HUNOVICH, FERNANDO LEITE PERRONE, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO, LINDOLFO SILVA, MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO E SILVA, NESTOR VERAS e OSWALDO LOURENÇO, vencidos os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA que davam provimento ao Recurso do MP para cassar, quanto a estes, o despacho do Juiz "a quo", e, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho do Juiz "a quo" que adequou para dois anos a pena a que foi condenado o réu DENISSON LUIZ DE OLIVEIRA. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

O Tribunal, apreciando o Ato do Ministro Presidente referente a Diárias, aprovou-o unanimemente.

O Sr. Ministro Presidente comunicou ao Plenário que a Missa de 7º dia em intenção da alma do Ministro Sylvio Moutinho, será rezada no Oratório do Soldado, no próximo dia 03, segunda-feira, às 17.30 horas.

O Ministro HÉLIO LEITE, no tempo destinado ao expediente, comunicou ao Plenário que, dando cumprimento a missão que o Sr Ministro Presidente confiara a S.Exa., compareceu aos funerais do Ministro Almirante de Esquadra SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO, dia 25, como representante do S.T.M., tendo apresentado os pêzames do Tribunal à viúva e encomendado uma coroa que foi encaminhada à Capela no domingo, dia 24.

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No início da Sessão do dia 26 do corrente mês, o Exmo. Sr. Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente e Senhores Ministros

A data de 21 do corrente não poderia passar despercebida a esta Casa pela grandiosidade da efeméride, a tomada de Monte Castelo, nos idos de 1945, em território de além-mar.

A ocorrência constitui um marco inesquecível, para a tropa expedicionária, quando ficou patenteada a bravura dos nossos soldados contra o adversário aguerrido, experiente e bem armado.

Sem embargo da posição privilegiada do inimigo, quer sob o ponto de vista estratégico, quer sob o ponto de vista de precisão de fogo, nada impediu, então, que os homens, integrantes da 1a. Divisão de Infantaria Expedicionária, apoiada pelo 1º Grupo de Caça, conseguissem desalojá-las, cumprindo, assim, uma dos mais heroicas e sangrentas missões da II Guerra Mundial.

A conquista de Monte Castelo, testemunho histórico do desprendimento e valentia dos nossos "pracinhas", contribuiu, de maneira decisiva, para a derrocada do inimigo, tanto é certo que, facilitando o acesso para o Vale do Pó, possibilitou aos aliados alcançar a rendição incondicional do inimigo, ou seja, a vitória final, e, conseqüentemente, a destruição do nazi-facismo.

Bendita a Nação, mil vezes bendita, que repousa o arado, arregimenta os seus filhos e toma das armas para que lutem ou morram, a fim de que a humanidade, a ser aparentemente respeitada, mas escrava, prefira ser eternamente simples, mas sempre invejada pela opção de ser livre.

Por tudo isso, Senhor Presidente, requeiro conste da ata dos trabalhos de hoje a passagem de tão significativo episódio, não só como preito de homenagem às nossas Forças Armadas, mas sobretudo para que continue, sempre vivo, na memória de todos nós, pelo orgulho que dele sentimos."

Usando da palavra, a seguir, o Exmo Sr Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se manifestou:

"Fiquei muito satisfeito por ouvir o que se disse aqui sobre a tomada de Monte Castelo e os seus indiscutíveis heróis, homens que lá na velha Itália defendiam o futuro do seu Brasil, no novo Continente.

E gostei muito que essas palavras fossem ditas por juízes togados, isto é, civis, porque eu quero lembrar, Senhores, a importância das palavras de Sócrates, de que o "passado é apenas o prólogo". Então não se pode esquecer o passado, nem os fatos nem os homens; os fatos de que eles foram artífices, os feitos grandiosos que perpetraram aqueles titãs morenos, de todas as plagas de nosso querido País.

E agora é moda, aqui no Brasil, arvorarem-se grupos que são minoria, mas por serem minoria não deixam de ser altamente periculosos e destrutivos; esses grupos riem do nosso passado, tripudiam sobre nossos feitos, ironizam nossos heróis, aqueles que se sacrificaram para que nós sejamos a Nação que somos, numa tentativa tremenda de destruição de dentro para fora. E esses grupos estão proliferando. Já se apresentam como jornalistas, advogados, médicos, engenheiros, padres; em todos os lugares da sociedade eles têm representantes; e eu já tenho visto muita gente de pouca idade e muita gente de grande gabarito se acovardar de elogiar e de engrandecer os homens do nosso passado e os feitos desse mesmo passado, pressionados pela ação dessa gente.

Por isso eu fiquei encantado com o que agora ouvi, e peço também Senhor Presidente, que estas minhas palavras constem da Ata da Sessão de hoje."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras:

"Talvez eu esteja quebrando o protocolo, porque deveria ter falado antes do eminente Ministro Cabral Ribeiro, entretanto, ouvindo falar em Monte Castello e nos feitos da F.E.B. na Itália, pareceu-me oportuno chamar a atenção para um ponto que observei como Oficial de Marinha. Nós de Marinha, na grande maioria, um dia entramos para a escola de formação - os Oficiais para a Escola Naval e as praças para a Escola de Aprendizes. Durante o estágio escolar, iniciamos nosso contato efetivo com o mar, muitas vezes embarcando em escaleres e outras embarcações miúdas. Ao término do ano letivo, a primeira viagem de instrução com surpresas para todos nós. No primeiro dia de viagem, o enjôo sempre surpreendeu muitos Aspirantes da Escola Naval e Grumetes recém embarcados. Esses eram os impactos iniciais: o primeiro dia de viagem, a primeira noite no mar, depois o primeiro temporal com mar grosso. Tudo isso nós fomos sentindo aos poucos e nos adaptando à vida do mar. Já estávamos familiarizados com o mar, quando veio a guerra.

Lembro-me de meu primeiro dia de guerra, no mar. Escoltando o Tender Belmonte, nós saímos às 9 horas da noite, completamente às escuras, fomos até a Ilha Rasa e, depois, voltamos. Para despistar o inimigo, fizemos 2 saídas simuladas em dias consecutivos e, numa 3a. oportunidade, nós saímos mesmo, para valer. O comboio totalmente apagado. Era o 1º dia em operações de guerra. Nós já eramos marinheiros de muitas viagens e agora nos adaptávamos às condições de guerra. Pois bem, o pracinha da FEB teve tudo isso reunido na 1ª vez que foi ao mar. Teve que se adaptar a tudo nos primeiros dias: jogo do navio, enjôo, temporal no mar, noite no mar, escuridão e a possível presença do inimigo, também no mar.

Deste modo, eu imagino o sacrifício dos pracinhas nos dias de comboio, com a incerteza sobre tudo que iria encontrar pela proa e, além disso, para muitos ocorria o primeiro afastamento da família.

Muitos talvez esperassem tocar em Casablanca, na costa da África. Mas o comboio transpõe Gibraltar, e os navios escolta Mariz e Barros, Greenhalgh e Marcílio Dias na entrada do Mediterrâneo, foram os últimos pontos do território nacional avistados pelos que ficaram para sempre na Itália.

Eles desembarcaram na Itália e eu me lembro do comunicado que ouvi emocionado em edição extraordinária do Reporter Esso: "Forças Brasileiras comandadas pelo Gal de Div João Baptista Mascarenhas de Moraes, desembarcaram na Itália". Foi outro impacto, para todo o Brasil.

Além de todos os feitos do Exército e do 1º- Grupo de Caça na Itália - eu queria destacar isso - o primeiro emborque, com todas essas contingências, do soldado da Força Expedicionária Brasileira."

O Exmo. Sr. Ministro Dr LIMA TORRES pronunciou, a seguir, as seguintes palavras:

"Senhor Presidente,

Ontem, o Tribunal compungido fazia consignar em Ata o seu pesar pelo falecimento do eminente Ministro Sylvio Moutinho.

Na oportunidade, para não criar problema em uma Sessão Solene tão necessária, tão meritória, abstive-me de mencionar fato idêntico; outro golpe e muito rude sofreu a Justiça Militar. Semana passada perdeu a nossa instituição o Procurador Walter Wigderomitz, pessoa que me deu a honra de ser seu amigo durante longo tempo. Não obstante, não é a amizade que me liga ao morto, é o valor, são as suas virtudes e a circunstância de ter dado toda a sua vida a serviço da Justiça Militar, com alta eficiência e revelando dotes os mais expressivos e os mais nobres, que me induzem a trazer o seu passamento ao Plenário da Casa. Compungido, pediria ao Tribunal que também consignasse em Ata um voto de profundo pesar pelo desaparecimento desse eminente membro do Ministério Público que sempre honrou essa instituição nobre e tão necessária e tão eficiente coadjutora da Justiça Militar.

Eu agradeceria se o Tribunal consignasse em Ata este voto de pesar pelo passamento desse nobre Procurador da Justiça Militar, provavelmente ao tempo de sua morte o mais antigo dos Procuradores da Justiça Militar.

Esperando que se consignando este voto de pesar, se comunique à família, dando-lhe as expressões de nossos sentimentos bem assim à eminente Procuradoria-Geral que está agora desfalcada de um elemento profundamente eficiente e que honrou a Instituição a que pertenceu.

Muito obrigado."

Usando da palavra, a seguir, o Exmo Sr Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador Geral da Justiça Militar, assim se manifestou:

"Eminente Corte.

As palavras da Procuradoria Geral são de tristeza em razão do significado do fato e são de agradecimento em razão da homenagem que o eminente Ministro Lima Torres com o beneplácito desta Casa presta realmente ao mais antigo Procurador da Justiça Militar.

Marquês do Herval já dizia que era muito fácil comandar homens livres - bastava mostrar-lhes o caminho do dever.

É muito fácil chefiar o Ministério Público quando se tem na instituição homens como Walter Wigderowitz, e o seu trabalho foi de tal sorte discreto que quase faleceu no anonimato.

Mas onde ele estiver saberá que se foi discreto nas suas atitudes, a sua obra foi de tal forma grande que fez com que este Tribunal, com a sua importância, consagrasse à unanimidade, as palavras do eminente Ministro Lima Torres, às quais eu me associo e peço a V. Exa. que conste em Ata também os agradecimentos do Ministério Público Militar.

Muito obrigado."

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar. proc. 348/75- Adv -Dr Antonio Fernandes.

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Mario C. Pinho

Apelação 42.505(JSB/GG)-1a./2a.proc.17l/79-Adv Dr Gaspar Serpa

Embargos 41.310(JP/AG)-2a/Ex.proc.40"73-Adv Telma Figueiredo

Apelação 42.474(AGP/JP)-3a/Ex.proc.10/79-Adv Ana Maria D.Cortez

b)publicados, aguardando decurso de prazo:

Apelação 42.486(JP/AGP)-2a/Mar.proc.10/72-C.Adv Marcio Luiz Donnici

Apelação 42.448(JP/JSB)-Aud/8a.proc.540/78-Adv Adherbal A. Meira Matos

Apelação 42.484(RP/JSB)-1a./Ex.proc.13/79-T-Advs Manoel F. de Lima e José Carlos Torres Hardman

Apelação 42.479(RP/HL)-3a./Ex.proc.10/79-Adv Clovis Sahione de Araujo

Apelação 42.464(RP/SF)-11a. proc. 380/78-Adv Manuel J.Soares e Alcyone V.P.Barreto

Apelação 42.506(RP/AGP)-Aud/8a.proc.654/79-Adv Ronaldo Barata