SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO

DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA

COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausentes os Ministros Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta, no dia 14.XI.79:

EMBARGOS

40.744 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. EMBARGANTES: CÉLIO ALVES DE ARAUJO e CESAR GIORGI, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 309 do CPM, com os benefícios da Lei n. 6.544/78, por Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de maio de 1976. Advs Drs Lino Machado Filho e Manuel de Jesus Soares. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento aos Embargos para, reformando o Acórdão Embargado, restabelecer a Sentença de 1ª instância que absolveu os embargantes, CÉLIO ALVES DE ARAUJO e CESAR GIORGI.(IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).(Usaram da palavra o Dr Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

41.140 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES :-O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a. CJM; ALCEU FERNANDO AZEVEDO e MARIA MERCEDES SALGADO AZEVEDO, civis, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69. com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, na conformidade do art 74 do referido DL, com os benefícios do art 527 do CPPM, por Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 19 de junho de 1979. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 10 de setembro de 1975. Advs Drs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Junior. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência de Anistia, ex vi do art 123 nº 2, do CPM.

Foram, a seguir, relatadas e julgados os seguintes processas:

HABEAS-CORPUS

31.906 - Bahia. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: DEÓCLIDES CARDOSO, civil, preso à disposição da Auditoria da 6a. CJM, pede a concessão da ordem para fins de adequação de pena, face a Lei 6.620/78. Impetrante: o paciente. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e o julgou prejudicado por falta de objeto, sendo que o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não tomou conhecimento do pedido.

APELAÇÃO

42.172 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA, marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 18 de agosto de 1978. Advs: Drs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo integralmente o decisório apelado.

CORREIÇÃO PARCIAL

 1.187 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EUZIMAR RODRIGUES MARTINS, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, face a adequação prevista no art 157, itens I e II do CPB, por despacho do Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 10 de agosto de 1979, solicita Correição no referido despacho. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE o Tribunal manteve a decisão e, por maioria conheceu como Correição Parcial. O MINISTRO LIMA TORRES recebia como recurso em sentido estrito.

APELAÇÕES

42.441 - Pará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO DE ALMEIDA FILHO, soldado do Exército, condenado a sete  meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 54º Batalhão de Infantaria de Selva, de 09 de agosto de 1979. Adv Dr Adherbal A. Meira Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.427 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ZENILTON ALVES DOS SANTOS, soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 10 de julho de 1979.-Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE. o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, convertendo a pena de detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM.

Por unanimidade, o Tribunal aprovou o PROVIMENTO Nº 12, versando sobre "normas destinadas a disciplinar o arquivamento de processos na Justiça Militar''.

REGULAMENTO DA OMJM

( Comissão )

Para reestudar o Regulamento da ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO MILITAR, foi nomeada uma Comissão constituida pelos Senhores Ministros HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, Presidente, OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO,

REMOÇÃO DE AUDITOR

Por maioria de votos o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 23/79, versando sobre remoção, a pedido, do DR FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz Auditor da 3ª/2ª CJM para a Auditoria da 11ª CJM, aprovou a referida remoção.

A Sessão foi encerrada às 16:00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar. proc.348/75-Adv Antonio Alves Fernandes,

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.473(FC/RP)-Aud/11a. proc. 226/79-Adv Dr J J. Safe Carneiro.

Apelação 42.435(HL/JP)-2a/Mar. proc.380/79-Adv Dr A. Guarischi e Palma

Recurso Criminal 5.342(DLS)-2a./2a. proc. 203/79

Apelação 42.055(GG/CA)-3a./Ex. proc. 73/77-Adva Dra Ana Maria David Cortez

Apelação 42.301(GG/CA).-Aud/8a. proc. 543/78-Advs Drs Carlos Alberto Ferreira de Arruda e Francisco Cardoso de Vasconcelos.

Embargos 41.810(GG/CA)-Aud/11a. proc. 329/76-Adv Dr Nilson Bernardes Curado

Petição 393(HL)-1a./2a. proc. 487/71-Adv Dr Mario de Passos Simas

Apelação 42.209(SF/GG)-1a./Ex. proc.25/76-Advs Drs Manoel Francisco da Lima a Waldir A. Bandeira.

Recurso Criminal 5.324(GG)-1a./Aer. proc. 32/73-Adv Dr Alcir Marques Alves

Apelação 42.457(RP/AGP)-1a./Ex. proc. 45/78-Adv Dr Manoel Francisco de Lima

Apelação 42.475(JF/RP)-1a./Ex. proc. 5/79-Adv Dr Manoel Francisco de Lima

Apelação 41.29l(GG/CA)-1a./Mar. proc. 96/72-Adv Dr Antonio Alves Fernandes

Apelação 42.257(GG/JB)-1a./Ex. proc. 16/77-Adv Dra Janete Linhares

Embargos 41.433(GG/CA)-Aud/11a. proc. 285/75-Adv Dr J J Safe Carneiro

Apelação 42.014 (GG/SF)-1a./Mar. proc. 007/78-Adv Dr José Francisco de Martino

Apelação 42.104(GG/CA).-Aud/10ª proc. 15/76